Extensão Fonoaudiologia
De onde surgiu os 10% da Extensão nas Instituições de Educação Superior?
- Plano Nacional de Educação (PNE) 2014, Lei 13.005/2014, meta 12, estratégia 12.7
“Assegurar, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social” - Resolução sobre Diretrizes da Extensão do Conselho Nacional de Educação, Ministério da Educação (MEC) – 18/12/2018
- Resolução CEPE/UFRGS nº 29/2021
A curricularização da extensão integra atividades acadêmicas e ações junto à sociedade, compondo a formação do estudante.
Nesta página, você encontra de forma rápida quais atividades podem ser aproveitadas, como ocorre o registro e o que fazer em cada situação.
O que vale como Extensão?
| Situação do aluno | Conta como extensão? | Registro |
| Participação em projeto, programa, curso ou evento da UFRGS como integrante da equipe executora | Sim | UCE |
| Disciplina com carga horária extensionista prevista no plano de ensino | Sim | CHE |
| Atividade extensionista em outra IFES | Pode contar, mediante análise | UCE |
| Participação apenas como ouvinte e/ou participante em evento | Não | — |
UCE = Unidade Curricular de Extensão
CHE = Carga Horária Extensionista em disciplina
O que fazer em cada caso?
| Se você realizou… | Próximo passo |
| Atividade de extensão vinculada à UFRGS | Verificar o lançamento no histórico do aluno* |
| Atividade externa (outra instituição) do IFES. | Abrir processo no SEI e anexar comprovantes |
| Disciplina com componente extensionista | Aprovação na disciplina gera contabilização |
| A atividade e está em dúvida se é válida | Consultar o NACADODO |
Informações Importantes
- O cumprimento da carga horária de extensão é requisito para colação de grau, conforme currículo vigente.
- O percentual exigido segue a legislação e o currículo vigente do curso. Para verificação de sua carga horária de extensão, consulte o histórico do aluno.
- A solicitação de carga horária de extensão (UCE) pode ser aberta no SEI a qualquer momento durante o curso.
- O estudante deve acompanhar periodicamente seus registros e lançamentos no Portal do Aluno.
- Em caso de inconsistências no certificado de extensão (nome, período, carga horária ou demais informações), o estudante deverá solicitar correção junto ao coordenador da atividade.
- Atividades externas dependem de análise documental e critérios acadêmicos.
- Cada solicitação poderá depender de análise acadêmica especifica.
- Cada curso poderá possuir regramentos complementares próprios
Abertura de Processo no SEI (quando necessário)
- Acesse o Portal Conecte-se UFRGS.
- Entre no SEI Aluno.
- Escolha o tipo de processo referente à carga horária de extensão.
- Preencha os dados e anexe os comprovantes.
- Assine eletronicamente e envie.
Contato
Em caso de dúvidas, entre em contato com equipe do NACADODO pelo e-mail nacadodo@ufrgs.br.