Coorientador é o docente ou pesquisador, com título de doutor ou equivalente, chamado a contribuir com a realização do projeto acadêmico do aluno. Sua participação justifica-se quando resultar no aprofundamento do projeto, por complementaridade de competência à atuação do orientador ou colaborações de pesquisa.
A solicitação deve ser feita pelo orientador e o prazo limite para que o coorientador seja designado é até 15 (quinze) meses contados a partir do ingresso do mestrando (Resolução 84/2006 – CAMPG/UFRGS). A solicitação será analisada pela Comissão de Pós-Graduação do PGDREDES e, caso o coorientador pretendido não faça parte de seu corpo docente, seguirá para análise da Câmara de Pós-Graduação da UFRGS, para credenciamento específico nos termos da Resolução 201/2007 – CEPE/UFRGS e seus anexos.
Documentos necessários para todos:
- Justificativa da solicitação assinada pelo orientador;
- Carta de aceite ou de solicitação do docente.
Documentos adicionais para coorientadores externos à UFRGS:
- Autorização da Instituição de Origem, assinada pelo empregador (Anexo 1);
- Termo de Permissão de Uso e Responsabilidade (Anexo 2) ou Profissionais que não fazem uso das instalações da UFRGS (Anexo 6), conforme o caso, preenchidos e assinados.
