Os alunos regulares devem efetivar matrícula a cada período letivo, conforme calendário de seu PPG, através do Portal do Aluno UFRGS. Estarão disponíveis para Matrícula Web todas as disciplinas ofertadas e, caso o aluno tenha projeto de pesquisa cadastrado, será exibida também a possibilidade de “Matrícula em Tese/Dissertação”. Tal cadastro pode ser solicitado através do e-mail institucional do PGDREDES, informando o título do Projeto de Pesquisa (ainda que provisório), com cópia para o respectivo orientador.
O aluno permanecerá com vínculo ativo desde que não haja qualquer ocorrência que justifique seu desligamento (abandono, descumprimento de prazos, reprovações, etc), cabendo ao mesmo observar os prazos e trâmites para o cumprimento de cada etapa prevista, bem como as providências necessárias em caso contrário (adiamentos, trancamentos, etc), tendo em vista as orientações e normas vigentes.
A perda de matrícula caracteriza abandono e, neste caso, a readmissão estará sujeita à análise da COMPG. O abandono por dois períodos regulares implica em desligamento definitivo.
As disciplinas obrigatórias devem ser cursadas por todos, enquanto as eletivas são de livre escolha, independente da linha de pesquisa, de acordo com o interesse do aluno e as necessidades de seu projeto de pesquisa.
O aluno regular poderá solicitar matrícula em quaisquer das disciplinas ofertadas pelo PGDREDES que ainda não tenha cursado, independente de quantos créditos já tenha integralizado, e a efetivação da matrícula estará condicionada ao aval do orientador. Tanto a solicitação quanto a avaliação ocorrem pelo Portal do Aluno, conforme calendário estabelecido pelo programa.
O Regimento do PGDREDES permite o aproveitamento de até 8 créditos de atividades realizadas com aprovação em outro curso, na UFRGS ou em outra Instituição de Ensino Superior – IES. A atividade deve ter relação com a área de concentração do PGDREDES e a validade dos créditos será de 4 anos, contados do início do semestre de sua realização, portanto é recomendado que a solicitação seja feita o mais brevemente possível.
O estudante deverá solicitar a validação de créditos através de formulário próprio, anexando histórico escolar e plano de ensino da disciplina, para avaliação da Comissão de Pós-Graduação. Em caso de deferimento, as atividades validadas passarão a compor o histórico do aluno no curso.
ATENÇÃO! Disciplinas cursado no PGDREDES como Aluno Especial não são créditos externos, portanto são validadas de forma simplificada, sem envio de qualquer documento ou solicitação formal. Caso as mesmas não apareçam como validadas em seu histórico alguns dias após o término da apropriação de conceitos, contate a secretaria para verificar.
A Proficiência em Língua Inglesa deve ser comprovada no prazo máximo de dois anos após a primeira matrícula, sendo este um dos requisitos para a Defesa de Dissertação, conforme Regimento do PGDREDES.
As provas de proficiência na UFRGS são realizadas pela CAPLLE – Comissão de Avaliação de Proficiência de Leitura em Línguas Estrangeiras e os alunos regulares aprovados no decorrer do curso terão sua proficiência automaticamente vinculada ao histórico, não havendo necessidade de entregar certificado.
Caso o mestrando realize exame de proficiência ou outros testes (TOEFL, FCE…) fora da UFRGS, deverá abrir processo eletrônico de equivalência para análise da CAPLLE, cujo resultado será enviado diretamente ao programa para cadastro no histórico do aluno.
Coorientador é o docente ou pesquisador, com título de doutor ou equivalente, chamado a contribuir com a realização do projeto acadêmico do aluno. Sua participação justifica-se quando resultar no aprofundamento do projeto, por complementaridade de competência à atuação do orientador ou colaborações de pesquisa.
A solicitação deve ser feita pelo orientador e o prazo limite para que o coorientador seja designado é até 15 (quinze) meses contados a partir do ingresso do mestrando (Resolução 84/2006 – CAMPG/UFRGS). A solicitação será analisada pela Comissão de Pós-Graduação do PGDREDES e, caso o coorientador pretendido não faça parte de seu corpo docente, seguirá para análise da Câmara de Pós-Graduação da UFRGS, para credenciamento específico nos termos da Resolução 201/2007 – CEPE/UFRGS e seus anexos.
Documentos necessários para todos:
- Justificativa da solicitação assinada pelo orientador;
- Carta de aceite ou de solicitação do docente.
Documentos adicionais para coorientadores externos à UFRGS:
- Autorização da Instituição de Origem, assinada pelo empregador (Anexo 1);
- Termo de Permissão de Uso e Responsabilidade (Anexo 2) ou Profissionais que não fazem uso das instalações da UFRGS (Anexo 6), conforme o caso, preenchidos e assinados.
A submissão de artigo em periódico qualificado CAPES é um dos requisitos para a obtenção do título de Mestre em Dinâmicas Regionais e Desenvolvimento, conforme art. 24 do Regimento do PGDREDES. A comprovação pode ser feita a qualquer momento até a homologação da dissertação, conforme estabelece a Resolução 02/2021, que trata da Defesa de Dissertação, através da apresentação de “cópia e comprovante de submissão, de pelo menos um artigo em periódico qualificado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, desde que tal trabalho seja compatível com as características da área de conhecimento e com os objetivos do PGDREDES, bem como em coautoria com docente do Programa, preferencialmente o orientador.”
É possível verificar a qualificação dos periódicos científicos (revistas, jornais, boletins…) através de consulta ao Qualis Periódicos, na Plataforma Sucupira da CAPES. Outras publicações, como anais de eventos, livros, capítulos de livros não são válidas.
Antes de escolher onde submeter, lembre-se de conversar com seu orientador ou outro docente do programa (coautor) e de dar preferência à área de avaliação do PGDREDES na CAPES, “Planejamento Urbano e Regional/Demografia”.
Segundo o Regimento do PGDREDES, o aluno poderá ser desligado nas seguintes situações:
- Reprovação em uma das disciplinas cursadas (conceito D ou FF);
- Reprovação no Exame de Qualificação;
- Reprovação na Defesa de Dissertação;
- Abandono (perda de matrícula) por dois períodos letivos regulares.
O processo de Desligamento Discente segue as orientações da Pró-Reitoria de Pós-Graduação – PROPG/UFRGS e sua tramitação ocorre obrigatoriamente pelo sistema SEI-UFRGS, conforme fluxo definido pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação – PROPG/UFRGS.
O estudante também pode solicitar desligamento através de processo SEI:
- Acessar o SEI-ALUNO;
- Fazer login com cartão UFRGS (formato 00000000@ufrgs.br) e senha do Portal do Aluno;
- No menu à esquerda, selecionar Peticionamento > Processo novo;
- Escolher o Tipo do Processo (Pós-Graduação Stricto Sensu: Desligamento);
- Preencher o formulário de peticionamento, anexando os documentos que desejar;
- Clicar em Peticionar.
Os Conselho e a Comissão de Pós-Graduação – COMPG são também integrados pelos Representantes Discentes – RD, que votam igualmente nas decisões tomadas nas respectivas instâncias. Apenas os alunos regulares podem votar e ser eleitos como representantes, sendo a escolha de livre organização dos estudantes, que podem contar com orientações e auxílio do PPG. A designação dos representantes discentes do PGDREDES se dá por Portaria da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE/UFRGS, com base em ata de eleição (baixar modelo de ata).
Os mandatos são de um ano e o número de RD é proporcional ao número de docentes em cada órgão que compõe a administração do programa. Atualmente, os mestrandos possuem um representante na COMPG e dois no Conselho do PGDREDES. Um mesmo estudante pode fazer parte simultaneamente do conselho e da comissão.
Todos os estudantes com vínculo ativo devem realizar matrícula semestralmente, conforme cronograma específico, divulgado no site do PGDREDES, onde também serão disponibilizados a grade de horários e o calendário acadêmico.
Havendo dúvidas na escolha das disciplinas, recomenda-se verificar as informações no site, especialmente a página Estrutura Curricular, e/ou consultar os orientadores.
A matrícula é uma tarefa conjunta: os alunos deverão solicitar sua matrícula exclusivamente via Portal do Aluno e seus orientadores receberão notificação por e-mail para avaliar a solicitação via Portal do Servidor. O prazo é o mesmo para orientandos e orientadores, sendo ambas as etapas, requisitos para a efetivação das matrículas.
Passo-a-passo:
- Acesse o Portal do Aluno com o número do seu cartão UFRGS e senha;
- Clique na Aba “Aluno” e, no menu lateral esquerdo, “Modalidade”;
- Em “Stricto Sensu”, localize a opção “Matrícula” no menu superior;
- No menu lateral esquerdo vai abrir a opção “Solicitação de Matrícula”;
- Selecione as disciplinas de interesse ou, no quadro abaixo, a opção de matrícula em Dissertação*;
- No campo “Observação”, é possível escrever uma mensagem para o seu orientador (opcional);
- Clique no botão “Salvar e Enviar ao Orientador”;
- O orientador fará a avaliação da solicitação, podendo aprová-la ou retorná-la** para ajuste;
- A secretaria efetivará a matrícula, conforme avaliação do orientador;
- O estudante poderá visualizar o resultado e emitir comprovante de matrícula através do Portal do Aluno.
* A possibilidade de “Matrícula em Tese/Dissertação” estará disponível para os alunos que possuem projeto registrado e viabiliza a emissão de comprovante de matrícula para os estudantes que não estiverem cursando disciplinas. Tal matrícula registra apenas o desenvolvimento da dissertação e não a solicitação de defesa.
**É imprescindível que verifiquem seu e-mail cadastrado no portal, pois toda comunicação do sistema se dará através dele (apenas o usuário pode corrigir/alterar).
Após a Defesa de Dissertação, o aluno deve fazer as alterações eventualmente solicitadas pela banca e incorporar ao arquivo a ficha catalográfica.
A entrega final deverá ser feita através do e-mail institucional do PGDREDES, com cópia para orientador, no prazo máximo de 90 dias após a defesa. Deverão ser entregues os seguintes itens*, em formato PDF, para que seja encaminhada a homologação e liberação da diplomação:
- Versão Final da Dissertação;
- Termo de autorização para disponibilidade no Lume – Repositório Digital da UFRGS, conforme orientações da Biblioteca do Campus Litoral Norte (a assinatura do aluno e do orientador são obrigatórias);
- Parecer do orientador**, declarando que foram atendidas na versão final as solicitações feitas pela banca durante a defesa.
*A entrega da Versão Final da Dissertação, bem como da documentação obrigatória, é realizada nos termos da Resolução PGDREDES 02/2021.
**Ainda que tenha constado em ata o reenvio da dissertação para a banca, as correções serão atestadas exclusivamente pelo orientador, em seu parecer.
ALUNO → PPG
A secretaria confere os arquivos recebidos e encaminha para homologação da Comissão de Pós-Graduação – COMPG.
PPG → BIBLIOTECA
A Biblioteca atesta o recebimento, procede com o registro no Sistema de Bibliotecas da UFRGS – SABi e encaminhamento para publicação no Lume. O mesmo conteúdo será publicado na página do PGDREDES.
BIBLIOTECA → PPG
O PPG poderá então lançar os dados no sistema de Pós-Graduação da UFRGS, desde que estejam cumpridos todos os demais requisitos para conclusão do curso.
PPG → ALUNO
O aluno é informado por e-mail para que possa dar início ao processo de diplomação via Portal do Aluno, em ENSINO PÓS-GRADUAÇÃO >> ALUNO >> ALUNO STRICTO SENSU >> SOLICITAÇÃO DE DIPLOMA.
RETIRADA DO DIPLOMA
O estudante pode acompanhar o andamento do processo de diplomação no mesmo local onde o iniciou. Quando no status constar “Assinado e disponível para o Diplomando”, o aluno deve solicitar a retirada conforme instruções do catálogo da TUAUFRGS. A retirada é feita diretamente na TUAUFRGS escolhida pelo aluno na solicitação (Litoral ou Porto Alegre).
ATENÇÃO: A atuação dos PPGs se encerra na liberação da diplomação, portanto as questões referentes à emissão e assinaturas do diploma devem ser verificadas diretamente junto à Divisão de Diplomas da Pró-Reitoria de Pós-Graduação – PROPG e as relacionadas à entrega, junto à TUAUFRGS.
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