Os bolsistas Demanda Social – DS devem realizar Estágio Docência obrigatório, conforme disposições do Regulamento do Programa DS/CAPES.

Para atuação na graduação da UFRGS, o pós-graduando deverá submeter previamente Plano de Trabalho à aprovação de seu orientador e do departamento responsável pela respectiva atividade de ensino de Graduação, conforme disposto na Resolução nº 02/2009 – CEPE/UFRGS, que regulamenta a atuação de Alunos de Pós-Graduação Stricto Sensu em Atividades de Graduação.

O Plano de Atuação na Graduação deve ser preenchido pelo mestrando diretamente no Portal do Aluno UFRGS, e seguirá para avaliação eletrônica do orientador e do Chefe de Departamento, conforme tutorial disponível ao público.

Após concluído o fluxo do plano de atuação no sistema, o registro do Estágio Docência constará no histórico do aluno. Se realizado fora do fluxo descrito, o estágio ficará sujeito a avaliação de comissão específica do PGDREDES, que decidirá sobre sua validade ou não.