A legislação sobre carga horária e outras definições sobre estágio está disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11788.htm
Sobre a carga horária, destacamos que o limite é de 30 horas semanais (sendo 06 horas diárias), não importando se o estágio é obrigatório ou não-obrigatório.
Conforme fragmento abaixo:
“Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
(…)
II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.”
Dúvida:
Um estagiário que faz 30 horas semanais de estágio “não-obrigatório” pode fazer estágio obrigatório de docência?
Resposta: Não pode fazer, pois ultrapassaria o limite de 30 horas semanais.
Mas pode buscar uma alternativa: Nesse caso, a sugestão é que ele reduza sua carga horária de estágio obrigatório, a fim de que a carga horária máxima de 30 horas semanais não seja ultrapassada.
Ressalta-se: o somatório da carga horária “estágio obrigatório + estágio não-obrigatório” não deve ultrapassar as 30 horas semanais (sendo 06 horas diárias).
Importante: A carga horária da atividade de estágio de docência deve ser contabilizada integralmente no cálculo das 30 horas, mesmo que parte dela não seja destinada à “regência de classe”.
