Matrícula
Conforme o regulamento do PPGASFAR:
“Art. 32. Os candidatos aprovados e classificados no processo de seleção deverão efetuar sua matrícula na Instituição Associada, à qual está vinculado o seu orientador, obedecendo os prazos fixados no calendário da respectiva IES.
§1º. O estudante entregará no ato da matrícula um plano e cronograma de atividades acadêmicas e de pesquisa, aprovado pelo orientador para o período de estudo pretendido.
§2º. Os estudantes regularmente matriculados no Programa mediante vínculo a uma das IES associadas integrarão o quadro discente do PPG ASFAR.”
O Programa de Pós-Graduação em Associação de IES (UFBA, UFES, UFPR, UFRGS, UFSC e UVV), possui regras gerais internas conforme o Regulamento do Programa e regras específicas tais como: aproveitamento de créditos, proficiência, proposta de banca e diplomação que seguem as regras locais da Instituição na qual está matriculado o discente (mesma de seu orientador).