PPGBM | Programa de Pós-Graduação em Genética e Biologia Molecular da UFRGS

Resolução 01/2017 – Ingresso de Estudantes no Programa de Doutorado em Pesquisa Médica

10/07/2017 • Notícias

A Comissão de Pós-Graduação  do PPGBM publica resolução que estabelece normas para o ingresso de estudantes no âmbito do Programa de Bolsa Especial para Doutorado em Pesquisa Médica – PBE-DPM, da CAPES:

RESOLUÇÃO Nº 01/2017


A Comissão de Pós-Graduação do Programa de Pós-Graduação em Genética e Biologia Molecular da UFRGS (PPGBM), em reunião realizada em 06 de julho de 2017,
RESOLVE
estabelecer os seguintes critérios para o ingresso de estudantes no doutorado do Programa de Pós-Graduação em Genética e Biologia Molecular da UFRGS, no âmbito do Programa de Bolsa Especial para Doutorado em Pesquisa Médica – PBE-DPM, da CAPES:

Art. 1º – Todo estudante de Medicina que ingressar no PPGBM para cursar o Doutorado vinculado ao Programa de Bolsa Especial para Doutorado em Pesquisa Médica (PBE-DPM) permanecerá no PPGBM até a conclusão de sua tese, mesmo considerando sua desistência da Bolsa CAPES depois de formado no curso de graduação.
Art. 2º – Quando o doutorando vinculado ao PBE-DPM optar pela residência médica ou pelo exercício de atividade remunerada, a bolsa vacante não migrará para outro estudante, visto que esta foi concedida no âmbito de um projeto específico.
Art. 3º – De acordo com as normas da CAPES, a substituição de bolsista poderá ocorrer até o terceiro ano do edital, se o estudante inicialmente selecionado desistir de seguir no PBE-DPM. Nesse caso, o novo estudante selecionado para o PBE-DPM no PPGBM deverá desenvolver o projeto contemplado originalmente pela CAPES.
Art. 4º – Será de inteira responsabilidade do estudante e de seu orientador ajustar cronogramas e atividades depois de eventual desistência da bolsa CAPES para exercer qualquer atividade profissional, incluindo a Residência Médica, depois de formado no curso de Medicina.
Art. 5º – Prazos e exigências para estudantes do PBE-DPM serão iguais aos dos outros estudantes de doutorado matriculados no PPGBM. Por ser uma opção do estudante, dupla jornada depois de formado na graduação (atividades profissionais concomitantes com o doutorado) não será considerada como justificativa para atrasos.
Art. 6º – Situações não previstas nesta resolução serão avaliadas pela Comissão do PPGBM.
Porto Alegre, 06 de julho de 2017.
Profa. Maria Cátira Bortolini,
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação
em Genética e Biologia Molecular – UFRGS