COVID-19 – A UFRGS Mobilizada

Retorno das atividades presenciais previstas na Portaria n. 5851 deve ser com até 50% de servidores (docentes e técnico-administrativos) e bolsistas em cada Unidade, foram adiadas para 07 de março de 2022.

Portaria N° 630 de 28/01/2022 – Prevê o retorno gradual das atividades presenciais, por parte dos servidores e bolsistas, na UFRGS, em percentual de até 50% da capacidade.

A nova portaria tem vigência até 07 de março e revoga as Portarias 2286 e 2291, ambas de 17 de março de 2020, e também as demais disposições contrárias. Determina, ainda, o atendimento presencial em todos os setores administrativos, técnicos e laboratoriais, resguardados os protocolos e as recomendações legais.

Quando for definido o retorno às demais atividades presenciais, será comunicado com 15 dias de antecedência.

Diretrizes para Retorno Restrito das Atividades Presenciais, elaborado pelo Comitê COVID/UFRGS e atualizado em 26/10/2021.

A UFRGS está disponibilizando em um site especial todas as informações sobre as ações definidas pela Universidade em relação ao Covid-19. Acompanhe: https://www.ufrgs.br/coronavirus