Documentos

1. DOCUMENTOS INTERNOS PARA ALUNOS E PROFESSORES




ORIENTAÇÕES DE CREDENCIAMENTO

ATENÇÃO: As orientações a seguir referem-se à documentação exigida pela legislação da Pós-Graduação stricto sensu na UFRGS, consolidada pela Resolução CEPE nº 40, de 3 de dezembro de 2025, e regulamentada, em nível procedimental, pela Resolução CAMPG nº 00450, de 7 de abril de 2026. Todas as normas estão disponíveis na página de Legislação da CAMPG.
As solicitações de credenciamento, descredenciamento, registro de coorientação e registro de coorientador externo são formalizadas exclusivamente pelo Portal UFRGS, mediante o preenchimento dos campos próprios do sistema e a anexação dos documentos previstos no Anexo I (Checklist) da Resolução CAMPG nº 00450/2026 (art. 3º).
Dúvidas sobre a operacionalização dos pedidos (criar, editar e excluir credenciamentos e recredenciamentos) devem ser encaminhadas à Pró-Reitoria de Pós-Graduação (PROPG) pelo endereço apoiopg@propg.ufrgs.br.

Além da aprovação da solicitação de coorientação pelo PPGEC, o credenciamento de membros externos deverá ser aprovado pela Câmara de Pós-Graduação – CAMPG UFRGS. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES PODERÃO SER SOLICITADOS.

1. REQUISITOS PRÉVIOS

Todo docente a ser credenciado deve manter o Currículo Lattes (CNPq) ATUALIZADO NOS ÚLTIMOS SEIS MESES. No caso de docentes estrangeiros, admite-se a apresentação de currículo em qualquer formato, atualizado no mesmo período.
Os critérios internos de credenciamento e de descredenciamento de cada Programa de Pós-Graduação, compatíveis com a Resolução CEPE nº 40/2025, devem ser definidos e mantidos atualizados pelo Programa (art. 4º, I, da Resolução CAMPG nº 00450/2026). Solicitações de credenciamento referentes a docentes que não preencham integralmente os critérios do Programa devem ser acompanhadas de uma carta de justificativa da coordenação.
Toda solicitação deve ser instruída com os documentos previstos no Anexo I (Checklist), com especial atenção à ata da Comissão de Pós-Graduação (Anexo VI) e ao Termo de Ciência e Compromisso à prevenção e ao enfrentamento do assédio e da discriminação (Anexo II), este último OBRIGATÓRIO para todos os docentes, em conformidade com a Portaria CAPES nº 45, de 29 de janeiro de 2026.

2. VÍNCULOS POSSÍVEIS COM A UFRGS

Em conformidade com o art. 15 da Resolução CEPE nº 40/2025 e com o art. 2º, I, da Resolução CAMPG nº 00450/2026, o credenciamento docente requer a existência de um dos seguintes vínculos institucionais:

Servidor Professor Ativo da UFRGS: professores integrantes do quadro de servidores ativos da Universidade.
Professor Aposentado Convidado: aposentados da UFRGS sem vínculo empregatício com outra instituição, em conformidade com a legislação vigente.
Professor Visitante: docente que atua na UFRGS, a convite, com dedicação exclusiva e tempo integral, nos termos da Resolução CEPE nº 23/2012.
Pós-Doutorando: pesquisador com projeto vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa, sem vínculo empregatício com a UFRGS.
Professor Externo à UFRGS: profissional sem vínculo empregatício com a Universidade e com vínculo empregatício com organizações públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, no Brasil ou no exterior, sem exigência de dedicação exclusiva ou tempo integral junto à UFRGS.
O desempenho de atividades eventuais (participação em bancas de defesa, coautoria de trabalhos ou atuação como palestrante) não caracteriza pertencimento ao corpo docente do Programa (art. 15, §6º, da Resolução CEPE nº 40/2025).

3. CATEGORIAS DE CREDENCIAMENTO

Em conformidade com o art. 17 da Resolução CEPE nº 40/2025, o docente é credenciado em uma das seguintes categorias:
– Docente Permanente
– Docente Colaborador
– Docente Visitante

Observações relevantes:

a) O credenciamento de Professores Aposentados Convidados, Professores Externos à UFRGS e Pós-Doutorandos na categoria de Docente Permanente fica limitado a, no máximo, 15% do número total de docentes nessa categoria, nos termos do parágrafo único do art. 18 da Resolução CEPE nº 40/2025 e do art. 4º, IV, da Resolução CAMPG nº 00450/2026.
b) Um mesmo docente pode ser credenciado como Docente Permanente em até três Programas de Pós-Graduação, em qualquer combinação entre programas acadêmicos e profissionais, pertencentes ao sistema de pós-graduação da UFRGS ou de outra instituição, nos termos do art. 20 da Resolução CEPE nº 40/2025, mediante manifestação formal de ciência dos programas envolvidos (Anexo IV da Resolução CAMPG nº 00450/2026).
c) O registro de coorientação e de coorientador externo (art. 25 da Resolução CEPE nº 40/2025) não constitui categoria de credenciamento docente, mas sim uma modalidade autônoma de registro, com fluxo e documentação próprios.

O coorientador é definido como sendo aquele docente ou pesquisador, com título de doutor ou equivalente, chamado a contribuir com competência complementar àquela do orientador, considerada necessária à realização do projeto acadêmico do aluno de pós-graduação.

4. PRAZOS MÁXIMOS DE CREDENCIAMENTO

Conforme o art. 26 da Resolução CEPE nº 40/2025 e o art. 8º da Resolução CAMPG nº 00450/2026:

CATEGORIA

PRAZO MÁXIMO

Docente Permanente

até 4 (quatro) anos

Docente Colaborador

até 4 (quatro) anos

Docente Visitante

até 2 (dois) anos

Coorientação

até 2 anos (mestrado) e até 4 anos (doutorado)

Para Professor Aposentado Convidado, Professor Visitante e Pós-Doutorando, o prazo máximo de credenciamento não pode exceder a vigência do vínculo com a UFRGS.

5. DOCUMENTAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO

A documentação para credenciamento docente está consolidada no Anexo I (Checklist), item A, da Resolução CAMPG nº 00450/2026, compreendendo:

a) Deliberação do Programa, mediante ata de credenciamento (Anexo VI), contendo: período (início e fim, em dia/mês/ano); categoria (Permanente, Colaborador ou Visitante); escopo de atividades (ensino e/ou orientação); nível (mestrado e/ou doutorado; acadêmico e/ou profissional). No credenciamento de Professores Externos, Aposentados Convidados ou Pós-Doutorandos como Docentes Permanentes, deve constar em ata o atendimento ao limite de 15% previsto na Resolução CEPE nº 40/2025.

b) Solicitação de credenciamento ou anuência do docente ou pesquisador:
– Carta do orientador convidando o possível coorientador e justificando a complementaridade da coorientação;
– Carta de aceite do possível coorientador.

  1. >>> ANEXO II <<<: Termo de Ciência e Compromisso à Prevenção e ao Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, obrigatório para todos os docentes.
  2. >>> ANEXO III <<<: Autorização da Instituição de Origem, quando se tratar de Professor Externo à UFRGS.
  3. >>> ANEXO IV <<<: Declaração de Ciência do(s) Programa(s), quando o docente estiver credenciado ou em processo de credenciamento simultâneo como Docente Permanente em mais de um Programa.
  4. >>> ANEXO V <<<: Termo de Ciência e Compromisso, quando aplicável (docente externo ou coorientação).

O credenciamento do docente deve indicar, obrigatoriamente, no Portal UFRGS: categoria, período de vigência (dia/mês/ano de início e fim), escopo (ensino e/ou orientação), nível (mestrado e/ou doutorado, acadêmico ou profissional) e documentação anexada, conforme art. 6º da Resolução CAMPG nº 00450/2026.

6. REGISTRO DE COORIENTAÇÃO E DE COORIENTADOR EXTERNO

O registro de coorientação segue o disposto no art. 25 da Resolução CEPE nº 40/2025 e nos arts. 11 e 12 da Resolução CAMPG nº 00450/2026. O prazo máximo para solicitação do registro é de 15 (quinze) meses para o mestrado e de 30 (trinta) meses para o doutorado, contados a partir da data de ingresso do discente no Programa.
Quando o coorientador for docente do próprio Programa e habilitado para orientar no mesmo nível, o ato consiste em registro no Portal UFRGS, por iniciativa do Programa, sem necessidade de encaminhamento à CAMPG (art. 11, §3º).
Quando se tratar de coorientador externo (profissional não integrante do corpo docente do Programa), o pedido é submetido ao Portal UFRGS como credenciamento de coorientador externo, restrito ao(s) discente(s) indicado(s), com documentação conforme o Anexo I, item C, que inclui:

  1. Ata da Comissão de Pós-Graduação PPGEC , com especificação do período do credenciamento (inicio e fim); vínculo (permanente ou colaborador); escopo de atividades (ensino e/ou orientação; mestrado e/ou doutorado).
  2. Anexo II: Termo de Ciência e Compromisso à Prevenção e ao Enfrentamento do Assédio e da Discriminação.
  3. Anexo V: Termo de Ciência e Compromisso.
  4. Carta do orientador convidando o possível coorientador e justificando a complementaridade da coorientação;
  5. Carta de aceite do possível coorientador.

O coorientador externo fica limitado a duas coorientações simultâneas, nos termos do §2º do art. 25 da Resolução CEPE nº 40/2025. A análise de mérito da justificativa da coorientação é de responsabilidade da Comissão de Pós-Graduação do Programa (art. 11, §4º, da Resolução CAMPG nº 00450/2026).

7. FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA

  • Resolução CEPE nº 40, de 3 de dezembro de 2025: estabelece as Normas da Pós-Graduação stricto sensu na UFRGS.
  • Resolução CAMPG nº 00450, de 7 de abril de 2026: disciplina, no âmbito da CAMPG, o credenciamento de docentes na pós-graduação (revoga a Resolução nº 201/2007).
  • Resolução CEPE nº 23/2012: Professor Visitante.
  • Portaria CAPES nº 45, de 29 de janeiro de 2026: prevenção e enfrentamento do assédio e da discriminação.

8. ANEXOS APLICÁVEIS (Resolução CAMPG nº 00450/2026)

  • Anexo I: Checklist de documentação mínima.
  • Anexo II: Termo de Ciência e Compromisso à Prevenção e ao Enfrentamento do Assédio e da Discriminação.
  • Anexo III: Autorização da Instituição de Origem.
  • Anexo IV: Declaração de Ciência (credenciamento simultâneo em mais de um Programa).
  • Anexo V: Termo de Ciência e Compromisso (docente externo / coorientação).
  • Anexo VI: Modelo de Ata de Credenciamento e Descredenciamento.

INFORMAÇÕES: ORIENTAÇÕES DE CREDENCIAMENTO – CEPE (ufrgs.br)