Pesquisador Visitante

A Pró-Reitoria de Pesquisa regulariza o vínculo de Pesquisador Visitante a partir de processo eletrônico encaminhado via SEI – UFRGS.

Abrir processo no SEI:

  1.  Exibir apenas os tipos já utilizados pela unidade –  Pesquisa: Vínculos Temporários

Documentos a serem enviados via SEI:

  1. Convite do Departamento, Programa de Pós-Graduação, Unidade Universitária, seus Órgãos Auxiliares, Instituto Especializado ou Centro de Estudos Interdisciplinares;
  2. Carta de aceite do Candidato quanto ao Convite para atuar como Pesquisador Visitante na UFRGS;
  3. Projeto de pesquisa ao qual o Pesquisador Visitante estará vinculado. Anexar informações constantes no registro do projeto de pesquisa no Sistema Pesquisa UFRGS, com as devidas aprovações;
  4. Plano de trabalho em pesquisa, contendo a descrição e o cronograma das atividades, com duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses, a serem desenvolvidas pelo candidato a Pesquisador Visitante no Projeto de Pesquisa a que estará vinculado;
  5. Currículo do candidato a Pesquisador Visitante atualizado na Plataforma Lattes do CNPq, ou, no caso de estrangeiro, em formato eletrônico personalizado;
  6. Comprovante da fonte de recursos para manutenção do candidato a Pesquisador Visitante, concedidos por organismo de fomento ou por fundação de apoio, ou por financiamento (salário, vencimento ou bolsa), garantidos por entes públicos ou privados ou por universidades, podendo ser contracheque, termo de bolsa, declaração de Imposto de Renda ou similares;
  7. Ofício ou Comunicado da instituição responsável pela fonte de recursos manifestando concordância com a atuação do candidato a Pesquisador Visitante na UFRGS;

Documentos gerados no SEI e anexados ao processo:

  1. Termo para pesquisador visitante, a ser assinado pelo candidato a Pesquisador Visitante e pelo Dirigente do Departamento, Centro Interdisciplinar ou Programa de Pós-Graduação de acolhida. Caso seja membro externo, preencher os dados do termo e salvar como .PDF e enviar para o interessado assinar digitalmente.
  2. Ofício a ser assinado pelo chefe de Departamento, Coordenador de Programa de Pós-Graduação, Diretor da Unidade.
  3. Parecer a ser assinado pela Comissão de Pesquisa da Unidade Universitária ou Instituto Especializado, ou à Comissão Coordenadora de Centro Interdisciplinar, ou na ausência destes à Câmara de Pesquisa do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Para quem enviar o processo?

  1. Órgão interessado (Departamento, Programa de Pós-Graduação, Unidade Universitária, seus Órgãos Auxiliares, Instituto Especializado ou Centro de Estudos Interdisciplinares) gera o processo e encaminha para avaliação da Comissão de Pesquisa da Unidade Universitária ou Instituto Especializado, ou à Comissão Coordenadora de Centro Interdisciplinar, ou na ausência destes à Câmara de Pesquisa do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, através do SEI;
  2. A Comissão de Pesquisa da Unidade Universitária ou Instituto Especializado, ou a Comissão Coordenadora de Centro Interdisciplinar, ou na ausência destes a Câmara de Pesquisa do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, analisa a solicitação, emite parecer, encaminha o processo à Câmara de Pesquisa do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão;
  3. A Câmara de Pesquisa do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão analisa solicitação, emite parecer e encaminha o processo à Pró-Reitoria de Pesquisa, para registro de vínculo temporário;
  4. A Pró-Reitoria de Pesquisa verifica os dados e efetiva o registro do Pesquisador Visitante e restitui o processo à Câmara de Pesquisa, à Direção da Unidade e ao Órgão interessado (Departamento, Programa de Pós-Graduação, Unidade Universitária, seus Órgãos Auxiliares, Instituto Especializado ou Centro de Estudos Interdisciplinares), para dar conhecimento do vínculo de Pesquisador Visitante;
  5. Órgão interessado (Departamento, Programa de Pós-Graduação, Unidade Universitária, seus Órgãos Auxiliares, Instituto Especializado ou Centro de Estudos Interdisciplinares) conclui o processo.

Informações adicionais:

  1. É vedado ao Pesquisador Visitante exercer no âmbito da UFRGS, quaisquer atividades administrativas ou de representação, atuar em Atividades de Ensino, conforme definidas nas Normas Básicas da Graduação na UFRGS e exercer atividades didáticas e de orientação junto a Programas de Pós-Graduação na UFRGS;
  2. O vínculo como Pesquisador Visitante no âmbito da UFRGS será concedido pelo período de vigência da fonte de recursos comprovada para sua manutenção, respeitando o limite máximo de 24 (vinte e quatro) meses;
  3. O vínculo poderá ser renovado por períodos de até 24 (vinte e quatro) meses, a critério do Departamento, Programa de Pós-Graduação, Unidade Universitária, seus Órgãos Auxiliares, Instituto Especializado ou Centro de Estudos Interdisciplinares que o acolhe;
  4. O vínculo de Pesquisador Visitante poderá ser cancelado a qualquer momento, pelo próprio Departamento, Programa de Pós-Graduação, Unidade Universitária, seus Órgãos Auxiliares, Instituto Especializado ou Centro de Estudos Interdisciplinares de sua vinculação, mediante justificativa encaminhada à PROPESQ;
  5. As solicitações de renovação e cancelamento devem ser encaminhadas através do mesmo processo inicial.
  6. Ao final do período de vínculo como Pesquisador Visitante na UFRGS, ou para solicitação de sua renovação, o Pesquisador Visitante deverá apresentar relatório das atividades realizadas, incluindo sua produção intelectual no período, que deverá ser aprovado pela instância cabível;
  7. Toda atividade de pesquisa desenvolvida durante o período de vínculo como Pesquisador Visitante na UFRGS que resulte em criação que requeira proteção intelectual deverá ser registrada na Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico (SEDETEC);
  8. O Pesquisador Visitante deverá fazer constar o nome da UFRGS em todas as divulgações escritas e orais em que faça alusão ao trabalho nela  desenvolvido, devendo, no caso de descrição do vínculo temporário na UFRGS, apresentar-se com a denominação “Pesquisador Visitante na UFRGS” ou, por extenso, “Pesquisador Visitante na Universidade Federal do Rio Grande do Sul”.

Acesse a RESOLUÇÃO Nº 20/2017 para mais informações sobre a modalidade.