Fonte: http://www.trf4.jus.br/trf4/noticias/noticia_detalhes.php?id=5859
Terça, 26 de Agosto de 2008
TRF4 nega recurso contra sistema de cotas da Ufrgs
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou hoje (26/8), por maioria, o pedido de matrícula de sete candidatos aos cursos de Administração e Relações Internacionais da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs). Eles alegavam que teria havido desvirtuamento no Programa de Ações Afirmativas implantado pela universidade.
De acordo com o desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, os autores da ação concorreram num certame com regras preestabelecidas, deles previamente conhecidas, e que não obtiveram êxito por não estarem suficientemente preparados. Para o magistrado, não servem como argumentação as fotografias anexadas ao processo – que mostram pretensos estudantes ricos que teriam ingressado na universidade pelo sistema de cotas –, pois foram colhidas de forma clandestina e unilateral, sem observar o devido processo legal.
O desembargador destacou ainda que, das pretensas distorções na aplicação do sistema de cotas, nenhum direito emergiria aos vestibulandos. “As cotas foram criadas para beneficiar hipossuficientes e negros”, salientou Lugon. Se houve fraudes, afirmou, estas foram em detrimento de outros hipossuficientes ou negros, e não dos autores, que não disputaram as vagas reservadas.
Em relação às ações afirmativas, Lugon considerou que estas são políticas voltadas à concretização da igualdade de oportunidades e à neutralização dos efeitos da discriminação racial, de gênero, de idade, de origem nacional e de compleição física. A noção de ação afirmativa, ressaltou o desembargador, está “diretamente ligada ao princípio da dignidade da pessoa humana”, expresso na Constituição Federal.
Para o juiz federal convocado Roger Raupp Rios, que também participou do julgamento do agravo de instrumento na 3ª Turma, a alegação de que diversos candidatos teriam ingressado na universidade pela reserva de vagas sociais, apesar de oriundos do ensino privado, não pode ser considerada. “Toda a denúncia de irregularidade ou defeito na execução de uma política pública deve ser bem-vinda na democracia. Todavia, disto não decorre qualquer direito dos denunciantes ao ingresso nas vagas que se suspeitam incorretamente preenchidas”, concluiu.
QUEM SABE FOSSE MAIS INTERESSANTE À DEMOCRACIA, PERMITIR QUE SEUS LEITORES TIVESSEM ACESSO AO BLOG DO MOVIMENTO CONTRA O DESVIRTUAMENTO DAS COTAS NA UFRGS: http://desvirtuamentoufrgs.blogspot.com/ E ENTÃO PUDESSEM TER ACESSO A TODAS AS DEMAIS DECISÕES FAVORÁVEIS A DEZENAS DE ESTUDANTES QUE GANHARAM LIMINAR E ESTÃO MATRICULADOS NA UFRGS?