As emoções fazem parte e são inerentes à vida cotidiana. Os diferentes tipos de emoções (como as emoções básicas de alegria, medo, nojo, etc.) ajudam-nos a avaliar as alternativas, oferecendo motivação para mudar ou fazer algo, revelam nossas necessidades e conectam as pessoas entre si.
Estamos constantemente, mesmo que de modo mais ou menos automático, regulando nossas emoções. Por exemplo, imagine que você está realizando um trabalho muito chato e a sua vontade é esbravejar de raiva. No entanto, você se “autorregula”, avalia o quanto é importante finalizar aquela atividade e segue concentrado no que estava fazendo. Este é um exemplo de habilidade de regulação emocional, assunto que trataremos brevemente neste post.
Ao que me refiro quando cito a regulação emocional?
A regulação emocional é compreendida pelo conceito de autorregulação. A autorregulação é um construto psicológico que engloba uma gama de competências importantes, incluindo a capacidade de controlar as próprias emoções (a dita regulação emocional), a habilidade de apresentar interações positivas com os outros, a capacidade de evitar ações inapropriadas ou agressivas, entre outras. A regulação emocional refere-se ao processo pelo qual os indivíduos influenciam suas emoções, quando as têm e como eles as experimentam e as expressam.
Em que a regulação emocional implica?
Maior frequência e efetividade das estratégias de regulação emocional é frequentemente associada a indicadores positivos de saúde, desempenho acadêmico, relações sociais, e bem-estar psicológico, bem como menos sintomas psicopatológicos. Por outro lado, quando expressas de maneira intensa e disfuncional, emoções podem sinalizar a presença de transtornos psiquiátricos ligados a prejuízos da regulação emocional, como expresso nas relações entre a tristeza e a depressão, o medo excessivo no transtorno do pânico, a relação entre nojo e transtorno obsessivo compulsivo, e a raiva e transtornos disruptivos. Dessa forma, dificuldades na regulação emocional associam-se com diversas formas de psicopatologias, porém, quando bem desenvolvidas nos protegem de sentimentos incômodos e disfuncionais.
Como desenvolver ou aprimorar sua regulação emocional?
A regulação emocional é fundamental para o desenvolvimento adaptativo em todas as fases da vida, mas normalmente se desenvolve na primeira infância e continua a se desenvolver ao longo da infância e adolescência. Uma variedade de fatores influencia o desenvolvimento de habilidades de regulação emocional, como contextos socioculturais e socioeconômicos, incluindo estresse e abordagens parentais. A boa notícia é que a regulação emocional não é uma característica estática. Mesmo que estas habilidades não tenham sido estimuladas pelo ambiente do indivíduo desde a infância, podem ser aprendidas e aprimoradas com o tempo. Aprender a gerenciar experiências negativas pode beneficiar sua saúde física e mental.
Adotar uma rotina de vida que facilite o processo de regulação emocional, como ter entre 7 e 8 horas de sono cada noite, se alimentar em intervalos regulares, praticar atividades físicas (caminhadas, corridas, esportes) regularmente e buscar psicoterapia, se julgar necessário, pode ser fundamental. No processo de psicoterapia, principalmente as que adotam a perspectiva cognitivo-comportamental, técnicas específicas de regulação emocional e manejo do estresse podem ser trabalhadas e o auxiliar a regular melhor suas emoções.
Você já parou para pensar sobre suas habilidades de regulação emocional, e o quanto elas tem o potencial de impactar suas mais diversas esferas da vida? Você já sabia que elas são passíveis de se desenvolver de forma mais a implicar em melhor bem-estar e qualidade de vida? Nos conte nos comentários!
Texto elaborado por Gabriella Koltermann, Psicóloga CRP 07/32311, Mestre e Doutora em Psicologia.
Quer saber mais?
Gross, J. J. (2014). Handbook of emotion regulation. The Guilford Press. Second Edition.
Pellisson, S. & Boruchovitch, E. (2022). Estratégias de regulação emocional de estudantes universitários: uma revisão sistemática da literatura. Educ. Form., Fortaleza, v. 7, n. 1, e7152.
