Definição do conceito Era concedida pelo Bispo, a autoridade diocesana que permite que a obra possa ser publicada (FARIA-PERICÃO:740). || Autorização concedida pelo bispo, que permitia a publicação da obra (PINHEIRO-VON HELDE-PEREIRA:154). || Autorização para impressão uma única vez, concedida pelo vigário geral de cada diocese. Preliminar legal, derivada da intervenção da autoridade eclesiástica na impressão de livros sobre assuntos sensíveis. Foi concedida uma vez que os “censores” declararam em seus relatórios que a obra não continha ideias heterodoxas, portanto não violava a fé e os bons costumes. Concedido em Castela por bispos e arcebispos. Em Barcelona, pelo bispo e, em Valência, pelo Patriarca de San Juan de Ribera (UCM).
Nota de exemplo IMAGEM: licença do ordinário impressa no livro “Vozes saudosas, da eloquencia, do espirito, do zelo, e eminente sabedoria do Padre Antonio Vieira, da Companhia de Jesus” (1736). FONTE: Acervo Biblioteca Rio-Grandense; fotografia Marcia Rodrigues (2022).
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THESA Tesauro Semântico Aplicado
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