Definição do conceito Autorização conferida pelo rei ao autor, editor ou impressor de um livro, que lhes concedia o exclusivo da venda e publicação da obra privilegiada durante um determinado período de tempo ou perpetuamente; esta disposição real evitava as contrafacções, protegendo os direitos de autor e de impressor; foi no reinado de D. Manuel I, pouco depois da introdução da imprensa em Portugal, que apareceu o primeiro privilégio real. Os especialistas desta matéria são de opinião que a edição do Livro de Marco Paulo, feita em 1502, por Valentim Fernandes; foi o primeiro livro português beneficiado com privilégio real (FARIA-PERICÃO:999). || Autorização concedida pelo rei para publicar um texto apenas uma vez. É concedido a autores, impressores, editores ou instituições, desde que o original tenha sido previamente revisado por censores ou aprovadores. É obrigatório incluí-lo nas preliminares a partir da pragmática de 1558. Geralmente, aparecem o nome do requerente, o título da obra, a petição, a concessão, as penalidades pelo descumprimento, a data e as respectivas assinaturas. Uma menção a isso pode aparecer nas capas (UCM).
Nota de exemplo IMAGEM: no rodapé da folha de rosto: “Avec privilegie du roy”. FONTE: Schilb Antiquarian. 1661 RARE The Monarchy by Senault French Sun King Louis XIV Royal Duties FRANCE. Columbia: Scilb Antiquarian, c2024. Disponível em: https://n9.cl/600o5. Acesso em: 17 jun. 2024.
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THESA Tesauro Semântico Aplicado
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