O Protocolo de Acolhimento em situações de assédio, discriminação e outras violências na UFRGS foi instituído pela Portaria nº 2942, de 5 de maio de 2026, com o objetivo de padronizar os procedimentos de atuação da Rede de Acolhimento da Universidade. O documento é uma das ferramentas institucionais para a construção de espaços de trabalho e estudo seguros, respeitosos e livres de violência, assédio e discriminação.
O acolhimento é uma prática de escuta qualificada, cuidadosa, respeitosa, sigilosa e empática. Ele busca oferecer informações sobre os caminhos possíveis diante de situações de assédio moral, assédio sexual, violência étnico-racial, violência de gênero e sexualidade, preconceito, discriminação e outras formas de violência no âmbito da Universidade.
É importante destacar que o acolhimento antecede e independe do registro de denúncia. A pessoa acolhida pode buscar escuta e orientação mesmo que ainda não saiba se deseja formalizar uma denúncia. O atendimento deve respeitar seu tempo de reflexão, sua autonomia, sua liberdade de escolha e suas necessidades no momento.
Quem pode buscar acolhimento?
Podem procurar os canais de acolhimento pessoas que se percebam alvo de assédio, discriminação ou outras violências, bem como pessoas que tenham conhecimento de fatos que possam caracterizar essas práticas no âmbito da UFRGS.
O protocolo se aplica à comunidade universitária em geral, incluindo estudantes, servidoras e servidores docentes e técnico-administrativos, trabalhadoras e trabalhadores terceirizados e demais usuárias e usuários dos serviços da universidade, observadas as atribuições e públicos específicos de cada canal institucional.
Canais permanentes de acolhimento
A UFRGS dispõe de canais permanentes de acolhimento e escuta, com atendimento presencial ou virtual, conforme as formas de funcionamento de cada serviço.
Ouvidoria da UFRGS
Atende a comunidade universitária em geral, incluindo servidoras e servidores, estudantes, trabalhadoras e trabalhadores terceirizados e demais usuárias e usuários dos serviços da Universidade.
Corregedoria da UFRGS
Realiza orientação relacionada a questões da esfera correcional, mediante atendimento individualizado e previamente agendado, de forma presencial ou virtual.
Divisão de Promoção de Saúde — DPS/DAS
Realiza acompanhamento psicossocial de servidoras e servidores docentes e técnico-administrativos em educação ativos na Universidade.
Divisão de Ingresso, Mobilidade e Acompanhamento — DIMA/PROGESP
Realiza acolhimento e acompanhamento de servidoras e servidores técnico-administrativos em educação em estágio probatório, bem como de suas gestoras e gestores.
Núcleo de Acompanhamento de Serviços Terceirizados — DAST
Realiza atendimentos a trabalhadoras e trabalhadores terceirizados, fiscais, servidoras e servidores da UFRGS e supervisoras e supervisores de contratos terceirizados.
Comissão de Ética
Realiza acolhimento para elucidar dúvidas e promover encaminhamentos no contexto da Universidade sobre atos praticados por agentes públicos, servidoras e servidores e trabalhadoras e trabalhadores terceirizados.
Como deve ser o acolhimento?
O acolhimento deve ser humanizado, individualizado e realizado em espaço reservado e inclusivo, com garantia de sigilo. A escuta deve ser ativa, sem julgamentos, com linguagem clara e acessível. Também devem ser respeitados o nome social, os pronomes de tratamento informados pela pessoa acolhida e os marcadores sociais da diferença, como gênero, sexualidade, raça, etnia, deficiência, entre outros.
Quando necessário, a pessoa acolhida pode estar acompanhada por pessoas ou instituições que atuem na garantia de direitos, como associações, advogados, organizações da sociedade civil, sindicatos, Diretório Central dos Estudantes, Associação de Pós-Graduandos ou familiares.
O que acontece durante o acolhimento?
O acolhimento possui três momentos principais:
1. Escuta qualificada
A pessoa acolhida deve poder contar sua história da forma que considerar mais adequada, sem interrupções indevidas, julgamentos ou críticas. A escuta deve oferecer um ambiente de confiança, tranquilidade e conforto.
2. Informação e orientação
Após a escuta, são apresentadas informações sobre os caminhos possíveis, incluindo formas de registro de denúncia, possíveis desdobramentos e serviços disponíveis na rede de apoio, sempre respeitando a vontade e os limites da pessoa acolhida.
3. Encaminhamentos
Ao final do atendimento, são registrados os encaminhamentos sugeridos. Também pode ser verificado se a pessoa acolhida deseja agendar um novo momento de conversa ou manter aberta a possibilidade de buscar novo atendimento futuramente.
Registro do relato não é denúncia
Caso seja realizado registro do relato durante o acolhimento, isso deve ser previamente combinado com a pessoa acolhida. O registro deve ser validado com ela ao final do atendimento. O protocolo destaca que esse registro não é uma denúncia, embora possa ser utilizado pela pessoa para esse fim, caso seja de seu interesse.
Orientações importantes
O protocolo recomenda que a pessoa acolhida, quando possível, registre informações sobre as situações vividas, como data, horário, local, setor, nome da pessoa noticiada, testemunhas, conteúdo de conversas e outros elementos que considerar relevantes.
Também podem ser reunidos documentos e registros, como e-mails, bilhetes, prints de tela com dados de perfil e data, áudios, mensagens em redes sociais, presentes e filmagens de câmeras de segurança.
Em situações de risco relevante, podem ser buscadas medidas acautelatórias junto à instância competente. Em caso de medida protetiva judicial, a Coordenadoria de Segurança da UFRGS deve ser informada para registro e acompanhamento.
Para conhecer as diretrizes, os canais institucionais, os momentos do acolhimento, as orientações específicas e o glossário de termos, acesse o documento na íntegra.

