O descumprimento dos prazos de empréstimo das Bibliotecas da UFRGS implica no pagamento de débitos por usuários e instituições que não renovarem ou devolverem os itens nos prazos previstos, conforme disposto no Regulamento de Circulação de Coleções – Portaria 8452/2014.

O pagamento de débitos só pode ser realizado após a devolução dos itens em atraso.

Qual o valor da taxa?

A taxa por atraso é de R$1,20 por dia ou por hora, dependendo do status do material, conforme valor definido pela Portaria 5678/2025. São contados todos os dias de atraso, inclusive finais de semana e feriados.

Como fazer o pagamento?

O pagamento da taxa por atraso é realizado exclusivamente via GRU (Guia de Recolhimento da União). A GRU deve ser emitida no SABi, após a identificação do usuário e seleção do(s) débito(s) a pagar em cada uma das bibliotecas.

Atenção: a GRU correta é gerada automaticamente, caso a página mostre um formulário, não o preencha! Permita os pop-ups e repita a operação.

Em quanto tempo os débitos são quitados?

A quitação dos débitos é realizada automaticamente (desde que GRU seja gerada no SABi), em até dois dias úteis após o pagamento.

Para regularizar a situação antes do prazo de dois dias úteis, a GRU e o comprovante de pagamento devem ser apresentados na biblioteca de origem do débito. No caso da Biblioteca do ICBS, os comprovantes também podem ser enviados por e-mail, preferencialmente acompanhados da GRU, para bibicbs@ufrgs.br, com prazo de até 1 (um) dia útil para regularização da situação no SABi.

NÃO serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento.