Atividades complementares

Constituem estudos e práticas independentes, presenciais e/ou a distância realizados pelo discente, regularmente matriculado, para os quais são atribuídos créditos, respeitando ao que é estabelecido na Resolução Nº 24/2006 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e às orientações da Comissão de Graduação do BICT.

As Atividades Complementares estão organizadas nos múltiplos formatos possíveis no âmbito da Instituição, ou em outros ambientes, desde que reconhecidas e aprovadas pela Comissão de Graduação. 

Essas atividades têm por finalidade complementar a formação do estudante, ampliar o seu conhecimento, fomentar a prática de ações interdisciplinares, fomentar as atividades de caráter solidário e incentivar a tomada de iniciativa e o espírito empreendedor do estudante. 

De acordo com a legislação vigente no âmbito da Universidade, são consideradas atividades complementares no BICT:

I – atividades de extensão universitária, nas seguintes categorias e ordem de precedência:

a) participação ativa em projetos de extensão universitária, devidamente registrados nos órgãos competentes, como bolsista remunerado ou voluntário;

b) participação em comissão coordenadora ou organizadora de evento de extensão isolado, devidamente registrado nos órgãos competentes;

c) participação como agente passivo em cursos, seminários e demais atividades de extensão universitária, excluídas as atividades de prestação de serviços que envolvam remuneração de servidores docentes e/ou técnico-administrativos da UFRGS.

II – atividades de iniciação científica;

III – atividades de monitoria;

IV – atividades desenvolvidas como Bolsa Programa de Educação Tutorial (PET), Bolsa de Educação a Distância (EAD) e demais bolsas acadêmicas;

V – atividades de representação discente junto aos órgãos da Universidade, mediante comprovação de, no mínimo, 75% de participação efetiva;

VI – disciplinas eletivas, quando excedentes ao número de créditos eletivos exigidos pelo Curso, cursadas com aproveitamento;

VII – disciplinas obrigatórias alternativas, quando excedentes ao número de créditos obrigatórios alternativos exigidos pelo Curso, cursadas com aproveitamento;

VIII – disciplinas adicionais, cursadas com aproveitamento;

IX – estágios não obrigatórios desenvolvidos com base em convênios firmados pela UFRGS. Os créditos atribuídos às atividades complementares estão de acordo com a Resolução Nº 24/2006 – CEPE, da seguinte forma:

a – Será atribuído 1 (um) crédito a cada 60 horas das atividades relacionadas nos itens I a IV. 

b – Às atividades de representação discente será atribuído 1 (um) crédito a cada 15 horas, assegurado um mínimo de 1 (um) crédito por mandato.

c – As atividades relacionadas nos itens VI a IX terão pontuação, em número de créditos, estabelecida pela COMGRAD.

d- No caso específico de cursos (ou assemelhados) de extensão com carga horária definida e que inclua avaliação de frequência e desempenho, será atribuído 1 (um) crédito a cada 15 horas.

e – Para fins de atribuição de créditos, os trabalhos decorrentes das atividades de extensão e de iniciação científica deverão ser apresentados no Salão de Extensão ou no Salão de Iniciação Científica da UFRGS.

f – A atribuição de créditos para as atividades voluntárias (monitoria, iniciação científica e extensão) obedece aos mesmos critérios estabelecidos para as atividades remuneradas por Bolsa, desde que a atividade esteja devidamente registrada na respectiva Pró-Reitoria.

As Atividades Complementares do Curso de Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia terão a carga horária mínima correspondente a 12 créditos.