Estágio curricular obrigatório
Durante o BICT, não está prevista a realização de Estágios Obrigatórios.
Estágio curricular não obrigatório
Estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade opcional, integrando o itinerário formativo do discente e objetivando seu aprendizado para a vida cidadã e para o trabalho. Além disso, deve ter obrigatoriamente correlação com o curso de BICT, podendo ser registrado em seu currículo na forma de Atividades Complementares.
Estágios não obrigatórios serão autorizados desde que, a critério da Comissão de Graduação do BICT, haja conveniência e adequação da atividade pretendida para a formação do estudante e atenda às normas institucionais.
A possibilidade de realização de Estágio Não Obrigatório pelo discente do curso de BICT segue a Resolução 40/2016 do CEPE, ou seja, poderá realizar estágio não obrigatório o estudante que atender os seguintes requisitos mínimos:
I – estar regularmente matriculado;
II – possuir, a partir da segunda matrícula, taxa de integralização (número de créditos obtidos/número de matrículas no curso) igual ou superior a 50% da Taxa de Integralização Média (TIM) do respectivo Curso;
III – não apresentar, no período letivo imediatamente anterior àquele em que houver o pedido de concessão ou renovação do estágio, reprovação por falta de frequência (FF) em mais de 25% das atividades de ensino em que esteve matriculado;
IV – ter plano de atividades, com concordância do professor orientador, aprovado pela COMGRAD.
V – atender aos requisitos estipulados em resolução pela COMGRAD.
1. a critério da COMGRAD, poderá ser concedida, ao aluno que possuir Taxa de Integralização inferior a 50% da TIM do seu curso, em caráter excepcional, autorização para realização de estágio, mediante apresentação e cumprimento de plano de recuperação da TIM, firmado entre o lado e COMGRAD.
2. poderá ser concedida autorização para realização de estágio ao estudante regularmente vinculado a UFRGS como discente em mobilidade acadêmica cuja plano de estudos, aprovado por sua instituição de origem e por sua COMGRAD de referência, preveja estágio não obrigatório como atividade a ser desenvolvida no âmbito da mobilidade acadêmica nacional ou internacional.