FNDE estabelece novo procedimento para regularização de recursos do PDDE

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou novas orientações para o procedimento de solicitação de estorno de recursos financeiros do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) Básico e de suas Ações Integradas. A medida, divulgada em 13 de maio, busca padronizar o processo de devolução de valores e ampliar a segurança na regularização de recursos vinculados ao programa.

Segundo as orientações publicadas, o serviço é destinado a entidades executoras que necessitem devolver recursos financeiros do PDDE Básico e de Ações Integradas. O pedido deve ser realizado por meio do Protocolo Digital do FNDE, mediante envio de ofício contendo o motivo do estorno, identificação do programa ou ação, dados bancários da conta e endereço eletrônico para contato.

O FNDE informa que, nos demais casos, a devolução deverá ser realizada via Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida pelo sistema PagTesouro, utilizando o código de serviço “014610 – Valores Impugnados e Saldos de Prestação de Contas”.

A publicação também informa que o prazo estimado para análise das solicitações é de 15 a 30 dias úteis. O conteúdo completo está disponível no portal gov.br, na seção de serviços do FNDE.

Criado para apoiar a manutenção e melhoria da infraestrutura física e pedagógica das escolas públicas, o Programa Dinheiro Direto na Escola transfere recursos suplementares diretamente às unidades escolares e entidades executoras, abrangendo também ações integradas voltadas a diferentes políticas educacionais.

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