A CIS – Comissão Interna de Supervisão da Carreira foi estabelecida a partir do Art. 22 da Lei 11.091 de 12 de janeiro de 2005, que institui o PCCTAE – Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.
De acordo com o parágrafo 3 do Art. 22:
§ 3º Cada Instituição Federal de Ensino deverá ter uma Comissão Interna de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação composta por servidores integrantes do Plano de Carreira, com a finalidade de acompanhar, orientar, fiscalizar e avaliar a sua implementação no âmbito da respectiva Instituição Federal de Ensino e propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para seu aprimoramento.
A CIS-UFRGS é composta por servidores do quadro de técnicos-administrativos em educação ativos e aposentados. Os membros da CIS são eleitos pelos colegas através de processo eleitoral que ocorre a cada 3 anos.
(Este é o novo site da CIS UFRGS, ainda estamos migrando todo o conteúdo que estava no antigo site, por isso você vai sentir falta de alguns conteúdos aqui.)
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