O ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO é uma Atividade de Ensino cujo vínculo de matrícula pode ter duração de 01 (um) ou 02 (dois) semestres. A RESOLUÇÃO 02/2025 regulamenta a Atividade de Estágio Supervisionado do curso de Biologia Marinha.

A matrícula nas atividades do Estágio é realizada exclusivamente via abertura de processo SEI, conforme instruções nesse link.

Cronograma da Atividade

Orientações específicas para a matrícula:

Para encaminhar a solicitação de matrícula, é necessário ter os pré-requisitos do currículo vigente, destacado abaixo.

(a) aprovação em 200 créditos obrigatórios do curso;

O aluno deve encaminhar a solicitação de Homologação de Estágio, sendo exclusivamente por meio eletrônico, através de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) através do envio do Termo de Compromisso de Estágio – TCE.

Todo o detalhamento, documentação e procedimento para a Homologação do Estágio Obrigatório no Brasil está disponível no o site do TUA UFRGS.

Passo a passo para a Homologação do Estágio Obrigatório:

  1. O aluno preencherá o Termo de Compromisso de Estágio e o Plano de Atividades e o salvará em formato PDF. Alternativamente, você poderá usar formulário padrão do próprio SEI (modelo UFRGS);
  2. O aluno preencherá o Formulário de Declaração do aluno neste link e o salvará em formato PDF;
    • Lembrando, deve ser calculado a duração do estágio de acordo com a carga horária semanal e total das atividades, sempre lembrando que  a abertura do processo SEI deve realizada até o décimo dia do mês anterior ao do início da vigência do estágio.
  3. Com estes documentos preenchidos, acesse aluno.sei.ufrgs.br e faça o login (cartãoUFRGS@ufrgs.br) e senha, conforme orientações do Guia rápido SEI Aluno;
  4. Acesse Menu (no topo da página à direita) e após acesse a aba Peticionamento > Processo Novo (à esquerda da página). Escolha o tipo de processo Graduação: Homologação de TCE obrigatório
  5. Preencher na Especificação seu nome e cartão e clicar em “
  6. , salvando após o completar;
  7. Anexar como Documentos Essenciais o Termo de Compromisso de Estágio e a Declaração já preenchidas em PDF;
    • Caso o Profissional Supervisor na Concedente esteja orientando aluno da UFRGS pela primeira vez ou caso já tenha passado muito tempo desde sua última orientação, solicitamos que o aluno anexe ao processo como Documento Complementar o seu curriculum vitae ou Curriculum Lattes do Profissional.
  8. Clique em peticionar e para concluir o peticionamento, realize a assinatura eletrônica da solicitação: selecione a opção aluno para cargo/função, coloque sua senha do portal e então clique em assinar ou pressione a tecla enter.
  9. O processo será encaminhado automaticamente para a Divisão de Estágios da Graduação (DEMADCPG) que irá requerer as assinaturas eletrônicas da Concedente e autorização da COMGRAD.
    • A Concedente (representante e supervisor) precisa efetuar previamente o cadastro como usuário externo do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) conforme orientações neste link.
  10. Se houver alguma questão a ser esclarecida, o aluno será contatado pelo e-mail cadastrado no portal do aluno.
  11. Uma vez assinado o TCE, eletronicamente, por todas as partes, a DEMADCPG o encaminhará, por e-mail, para o aluno para que possa enviá-lo à concedente, estando, assim, apto a iniciar o estágio na vigência estipulada.

Mais informações no Tutorial disponível no TUA UFRGS.

Conforme descrito nos procedimentos listados no site do TUA UFRGS, você deverá providenciar o TCE, o Termo de Declaração Discente, e a Declaração do Aluno que deverão ser preenchidos no Word (ou outro editor de texto compatível) e convertidos em formato PDF sem assinaturas para anexação no SEI Aluno.

Atenção: Caso a concedente utilize o seu próprio modelo de TCE você deverá providenciar uma cópia do Anexo do TCE da UFRGS, que é o Plano de Atividades, corretamente preenchida juntamente com seu (sua) Supervisor (a)  do estágio, e o documento deverá ser anexado no SEI junto com o TCE.

RESUMINDO: 

  1. Abertura de processo SEI-Aluno com o TCE e a declaração do aluno. Adicionar o currículo do orientador caso seja a primeira orientação dele no estágio da BioMar;
  2. Ao iniciar o TCE, o estágio deve estar respeitando o prazo mínimo (até o dia 10 do mês anterior ao início do estágio).

Organização da Carga Horária

Corresponde a 360 horas conforme discriminadas abaixo:

a) 320 horas de estágio presencial na instituição escolhida;

b) 35 horas destinadas à elaboração do relatório e da apresentação do Seminário de Conclusão da atividade;

c) 05 horas de participação em uma sessão (um turno) de apresentação de Seminários de Conclusão de Estágio no semestre em que estiver matriculado, ao final da atividade.

**A carga horária semanal cumprida na atividade de Estágio deve ser de no máximo 30 horas.

Execução do Estágio Supervisionado Obrigatório

1) Durante o estágio, solicitar ao supervisor que preencha e assine a ficha de frequência do estagiário.
2) Durante o estágio, solicitar ao supervisor que preencha e assine mensalmente a avaliação periódica do estágio.
3) Ao final do estágio, solicitar ao supervisor que preencha e assine a avaliação final do estágio.
4) O Relatório final de estágio deve ser encaminhado, pelo discente, conjuntamente com as fichas de frequência e de avaliação períodica e final à COMGRAD BioMar via processo admistrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFRGS, do tipo “Graduação: Avaliação de relatório de atividades“.
5) Apresentar a experiência de estágio no seminário público.

**As fichas de frequência e as de avaliações parciais e final devem ser fornecidas pelo estagiário ao seu Supervisor para serem preenchidas e assinadas, a não ser que o local de estágio já possua um ponto eletrônico ou ficha própria de frequência; Na hipótese da concedente adotar controle oficial próprio de controle de frequência, o aluno deverá apresentar ao Orientador uma cópia da documentação probatória de sua frequência.

Orientador do Estágio Supervisionado na UFRGS

A atividade de Estágio Supervisionado Obrigatório é coordenada por um ou dois docentes indicado(s) pela COMGRAD.

Em 2026/2, os Coordenadores do Estágio serão os Profs. Elisabeth Cabral da Silva e Matias do Nascimento Ritter (comgradbiomar@ufrgs.br)

  
Rescisão de contrato (TCE)
 
O aluno que necessitar efetuar a rescisão de seu Termo de Compromisso de Estágio (TCE) deverá enviar por e-mail para a COMGRAD e para o NUCCONVEST informando os dados do desligamento.

Avaliação

A avaliação do estágio será realizada:

I. pelo Supervisor considerando o desempenho do estagiário na instituição de estágio (50% da nota final);

II. pela Banca do Seminário de conclusão de estágio (50% da nota final).

O aluno que não apresentar o Seminário de Conclusão, na data e horário agendados, ou que não entregar as fichas de frequência e de avaliação na data estipulada pelo Orientador, será reprovado na atividade com conceito FF.