A Resolução 06/2024 – estabelece as normas para o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC I e II) nos currículos do Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas, ênfases em Biologia Marinha e Costeira e Gestão Ambiental Marinha e Costeira está de acordo com o estabelecido na Resolução 11/2013 (CEPE/UFRGS) e nas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Ciências Biológicas (Resolução CNE/CES Nº 7, de 11 de março de 2002).
INFORMAÇÕES SOBRE A MATRÍCULA
A matrícula nas atividades de ensino TRABALHO DE CONCLUSÃO – I – CBM e TRABALHO DE CONCLUSÃO – II – CBM deve ser realizada em até 7 (sete) dias corridos após o início do semestre letivo.
Para a matrícula no TRABALHO DE CONCLUSÃO – I – CBM, deve ser encaminhada solicitação, via abertura de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFRGS (processo do tipo “GRADUAÇÃO: MATRÍCULA EM TCC”), anexando obrigatoriamente ao processo: Carta de Aceite de Orientação preenchida e devidamente assinada. Na ocasião da matrícula, o discente deve informar se o registro é para 1 (um) ou 2 (dois) semestres.
Para a matrícula no TRABALHO DE CONCLUSÃO – II – CBM, deve ser encaminhada solicitação de matrícula via abertura de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFRGS (processo do tipo “GRADUAÇÃO: MATRÍCULA EM TCC”), anexando obrigatoriamente a carta de aceite do orientador e o título do projeto da atividade TRABALHO DE CONCLUSÃO – I – CBM.
Na ocasião da matrícula, o discente deve informar se o registro é para 1 (um) ou 2 (dois) semestres.
No caso de matrícula com duração de 1 (um) semestre, o Orientador pode solicitar junto à COMGRAD/BioMar, por escrito e com justificativa (via processo SEI à CGBM), uma prorrogação de matrícula para 2 (dois) semestres, devendo ser entregue um cronograma complementar.
No caso de matrícula informada para 2 (dois) semestres, o Orientador pode solicitar junto à COMGRAD/BioMar, por escrito e com justificativa (via processo SEI à CGBM), a antecipação da apresentação no Seminário Público ao final do primeiro semestre.
ORIENTAÇÕES PARA REGISTRO DE COORIENTAÇÃO (TRABALHO DE CONCLUSÃO – I – CBM e TRABALHO DE CONCLUSÃO -II – CBM)
O(a) orientador(a) deve encaminhar à COMGRAD via e-mail (comgradbiomar@ufrgs.br), em até 45 dias corridos após a abertura do processo de solicitação de matrícula na atividade, a carta de aceite do(a) coorientador(a) (Modelo de carta de aceite de coorientação), uma justificativa simples da necessidade da coorientação e o link para o currículo lattes do(a) coorientador(a).
Importante: podem ser coorientadores pessoas vinculadas institucionalmente ou não à UFRGS, desde que tenham no mínimo o título de Mestre. Em caso de pós-graduandos como coorientadores, a solicitação será avaliada pelo orientador do discente e pela coordenação da atividade.
Orientações gerais de abertura de processo SEI de Matrícula nas atividades de TCC I e II.
TRABALHO DE CONCLUSÃO – I – CBM
A matrícula na Atividade de Ensino TRABALHO DE CONCLUSÃO – I – CBM exige como pré-requisito a integralização de 175 créditos obrigatórios.
A Atividade de ensino é obrigatória da Etapa 7 (sete) do currículo do Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas, ênfases em Biologia Marinha e Costeira e em Gestão Ambiental Marinha e Costeira.
A Atividade de Ensino apresenta uma carga horária total de 120 horas, que deve ser cumprida pelos discentes no prazo mínimo de 1 (um) semestre e máximo de 2 (dois) semestres, após a efetivação da matrícula.
Ao final da atividade, o discente deverá entregar um arquivo com o texto final do projeto, e apresentá-lo no formato de um seminário público com a presença obrigatória do orientador, em data a ser definida pela Coordenação da atividade.
TRABALHO DE CONCLUSÃO – II – CBM
A atividade de ensino é obrigatória da Etapa 8 (oito) do currículo do Curso de Bacharelado em Ciências Biológicas, ênfases em Biologia Marinha e Costeira e em Gestão Ambiental Marinha e Costeira.
A matrícula na atividade exige como pré-requisito estar aprovado na Atividade de Ensino TRABALHO DE CONCLUSÃO – I – CBM.
A atividade TRABALHO DE CONCLUSÃO – II – CBM apresenta uma carga horária total de 120 horas, que deve ser cumprida pelos discentes no prazo mínimo de 1 (um) semestre e máximo de 2 (dois) semestres após a efetivação da matrícula.
Ao final da atividade, o discente deve apresentar um arquivo contendo a redação do seu TRABALHO DE CONCLUSÃO – II – CBM na forma de uma monografia ou de um artigo científico, no qual constem os resultados obtidos através do desenvolvimento do seu projeto de pesquisa.
Os discentes devem enviar o seu trabalho de conclusão para o(s) coordenador(es) da atividade com no mínimo 15 dias corridos antes do início das apresentações no seminário público, com a ciência do orientador.
A versão final deverá ser encaminhada preferencialmente em versão digital, de acordo com as preferências da Banca Examinadora.
A banca examinadora será composta por 2 (dois) membros, com título mínimo de Mestrado, sendo um necessariamente com o título de Doutorado.
TRABALHO DE CONCLUSÃO – II – CBM deve ser apresentado em um seminário público, organizado pela Coordenação da atividade, com a presença obrigatória do orientador e presença facultativa dos membros da banca examinadora.
Em casos excepcionais em que o orientador esteja impossibilitado de comparecer, este deverá encaminhar, com antecedência mínima de 7 (sete) dias antes da data do seminário, à COMGRAD BioMar, uma justificativa por escrito e indicar um substituto para representá-lo no seminário.
Os membros da banca examinadora devem emitir um parecer escrito em formulário fornecido pela coordenação da atividade e encaminhar à coordenação da atividade em até 72 horas antes do Seminário Público.
O conceito final é definido pelo coordenador da atividade, a partir dos pareceres emitidos pelos membros da banca examinadora e com base na apresentação durante o seminário público.
AVALIAÇÃO
A avaliação das atividades de ensino citadas nesta resolução será em consonância com os conceitos adotados pela UFRGS, sendo conceitos de aprovação A, B e C, correspondendo a desempenho ótimo, bom e regular, respectivamente, e de reprovação D e FF.
O conceito D será atribuído a discentes com desempenho insatisfatório, e o conceito FF será atribuído a discentes que tenham tido frequência insuficiente (< 75%).
TRABALHO DE CONCLUSÃO – I – CBM:
A Nota Final (NF) será composta pela média ponderada das notas emitidas pela coordenação da atividade (com peso de 40 % na NF), mais uma nota de apresentação do seminário público atribuída pela coordenação da atividade (com peso de 40 % na NF), mais parecer do orientador (20% da NF).
TRABALHO DE CONCLUSÃO – II – CBM:
A Nota Final (NF) será composta pela média ponderada das notas emitidas pela banca examinadora (com peso de 70 % na NF), mais uma nota de apresentação do seminário público atribuída pela coordenação da atividade (com peso de 30 % na NF).
A apropriação do conceito final do TRABALHO DE CONCLUSÃO – II – CBM é condicionada à entrega, digitalmente, pelo discente, da seguinte documentação junto à COMGRAD/BioMar, em até 15 dias corridos a partir da data do Seminário Público, para encaminhamento à Biblioteca Setorial e ao LUME (Repositório Digital da UFRGS):
I. a versão final do texto do TRABALHO DE CONCLUSÃO – II, em arquivo em formato pdf e com a ficha catalográfica preenchida e inserida.
II. o Termo de Confirmação de Correção do TRABALHO DE CONCLUSÃO – II – CBM, assinado pelo Orientador, atestando que a cópia eletrônica, citada no item I, foi corrigida de acordo com as sugestões da Banca Examinadora, em formato pdf;
III. o Termo de Autorização para Disponibilidade de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação no LUME (Repositório Digital da UFRGS), preenchido e assinado pelo discente e seu Orientador, em formato pdf.
OBSERVAÇÕES:
I. O documento final a ser depositado no LUME deve conter a ficha de aprovação (Modelo de ficha de aprovação). Sugestão: colocar logo após a folha de rosto.
II. Os TCCs-II em formato de artigo devem conter também um resumo em inglês.
DEMAIS DOCUMENTOS
- Ficha de avaliação – seminário público TCC
- Ficha de avaliação Projeto TCC I
- Ficha de avaliação – orientador e banca externa
- Termo de Confirmação de Correção do trabalho final de TCC II
Maiores detalhes na Resolução 06/2024.