Requisitos para o recebimento da láurea acadêmica conforme Resolução do Instituto de Psicologia 03/2018:
I – Ter alcançado 100% dos conceitos A em atividades de ensino cursadas no Instituto de Psicologia da UFRGS.
II – Ausência de conceitos de reprovação (D e FF);
III – Participação em, pelo menos, uma atividade de pesquisa reconhecida por este Instituto, com apresentação em Salão de Iniciação Científica, devidamente comprovada;
IV – Participação em, pelo menos, uma atividade de extensão ativa reconhecida por esta Universidade, com apresentação em Salão de Extensão, devidamente comprovada;
V – Realização do curso, no máximo, dentro do tempo previsto pela seriação conselhada
***Para a contagem do prazo previsto no inciso V, o tempo de Afastamento para Realização de Estudos ou Dupla Diplomação será deduzido do tempo de conclusão do curso.
VI – Realização de, no mínimo, 3/4 (três quartos) dos créditos do curso na UFRGS;
Legislação: Resolução UFRGS / CEPE Nº 11/2013 ; Resolução do Instituto de Psicologia 03/2018
Fluxo para Láurea
| Passo | Responsável | Procedimento |
| 1 | Aluno | Manifestar seu interesse na láurea acadêmica, encaminhando à Comissão de Graduação em até 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do semestre em que colarão grau, juntamente com os documentos que comprovam o preenchimento dos requisitos. |
| 2 | COMGRAD | Analisa os requisitos definidos na resolução , a partir dos dados fornecidos pelo Sistema Acadêmico e Documentos apresentados pelo estudante. |
| 3 | COMGRAD | Após verificação encaminha o nome dos / as estudiosos aptos à outorga à Direção da Unidade Acadêmica, estudante à outorga na instrução de colação de grau. |
