Licenças e Afastamentos Acadêmicos

UFRGS

Informações sobre normas e documentos necessários para abertura do processo de afastamento para interesse acadêmico.

  • Licença é o período de tempo durante o qual o discente pode estar ausente das atividades acadêmicas sem prejuízo ao semestre.
  • Afastamento é o período de tempo durante o qual o discente pode estar ausente das atividades acadêmicas, acarretando, no entanto, a perda do semestre.

ATENÇÃO: Os alunos de graduação poderão obter licenças ou afastamentos acadêmicos nas seguintes situações:

  1. Para realização de estudos;
  2. Para complementação de estudos;
  3. Por outro motivo de interesse acadêmico.

IMPORTANTE: No caso de licença, o pedido deve ser encaminhado em até 15 dias antes de seu início. Já em relação a afastamento, o pedido deve ser encaminhado até 15 dias antes do início do período de matrícula do semestre em que o discente pretende se ausentar.

Alunos de graduação da UFRGS que pretendam obter licenças ou afastamentos acadêmicos, sendo eles:

  • Licença para complementação de estudos (até 45 dias letivos consecutivos);
  • Afastamento para realização de estudos (até dois semestres letivos consecutivos);
  • Afastamento para complementação de estudos (até dois semestres letivos consecutivos);
  • Licença por outro motivo de interesse acadêmico; 
  • Afastamento por outro motivo de interesse acadêmico.

Acesse: Licenças e afastamentos acadêmicos / Resolução 11/2013 – CEPE