Informações sobre normas e documentos necessários para abertura do processo de afastamento para interesse acadêmico.
- Licença é o período de tempo durante o qual o discente pode estar ausente das atividades acadêmicas sem prejuízo ao semestre.
- Afastamento é o período de tempo durante o qual o discente pode estar ausente das atividades acadêmicas, acarretando, no entanto, a perda do semestre.
ATENÇÃO: Os alunos de graduação poderão obter licenças ou afastamentos acadêmicos nas seguintes situações:
- Para realização de estudos;
- Para complementação de estudos;
- Por outro motivo de interesse acadêmico.
IMPORTANTE: No caso de licença, o pedido deve ser encaminhado em até 15 dias antes de seu início. Já em relação a afastamento, o pedido deve ser encaminhado até 15 dias antes do início do período de matrícula do semestre em que o discente pretende se ausentar.
Alunos de graduação da UFRGS que pretendam obter licenças ou afastamentos acadêmicos, sendo eles:
- Licença para complementação de estudos (até 45 dias letivos consecutivos);
- Afastamento para realização de estudos (até dois semestres letivos consecutivos);
- Afastamento para complementação de estudos (até dois semestres letivos consecutivos);
- Licença por outro motivo de interesse acadêmico;
- Afastamento por outro motivo de interesse acadêmico.
Acesse: Licenças e afastamentos acadêmicos / Resolução 11/2013 – CEPE
