Matrícula – Cancelamento

UFRGS

Definição

O cancelamento da matrícula em disciplinas consiste na interrupção dos estudos de uma ou mais disciplinas em que o aluno esteja matriculado. Não será permitido ou cancelado a mesma disciplina por mais de duas vezes, nem o cancelamento de todas as disciplinas em que o aluno esteja matriculado em um determinado semestre.

O cancelamento da disciplina influi negativamente no cálculo dos índices de ordenação I3 e I4 por até dois semestres, se for realizado durante o período de pedido e o ajuste da matrícula.

Legislação:  Artigo 26 da Resolução 11/2013-CEPE 

 
Importante:

O cancelamento em disciplina, poderá ocorrer, em caráter excepcional, mediante solicitação da Comissão de Graduação via processo.

“Art. 26 – Após decorrido ou o prazo para exclusão de matrícula, ou discente pode, dentro de um período letivo em curso, solicita o cancelamento justificado de matrícula em Atividades de Ensino que podem ser aplicadas pela Comissão de Graduação em curso e qual é o vínculo.

§1º – A solicitação poderá ser encaminhada à Comissão de Graduação através do processo administrativo, instruída com justificativa e os comprovantes pertinentes.

§2º – No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a Comissão de Graduação aplicará uma decisão fundamentada, a ciência desta discórdia e, no caso de solicitações deferidas, encaminhará o processo para o PROGRAD para os procedimentos devidos. “

Para solicitar o cancelamento justificado:

  •  Acesse www.ufrgs.br/conecte-se;

  • Clique em SEI ALUNO e leia atentamente o GUIA RÁPIDO – SEI UFRGS PARA ALUNOS;

  • Acesse aluno.sei.ufrgs.br e faça o login (cartãoUFRGS@ufrgs.br) e senha;

  • Acesse Menu (no topo da página à direita) e após acesse a aba Peticionamento > Processo Novo (à esquerda da página). Escolha o tipo de processo Graduação: Cancelamento justificado de matrícula;

  • Preencha as informações do processo, anexe documento comprobatório, se houver, e clique em peticionar;

  • Para concluir o peticionamento, realize a assinatura eletrônica da solicitação: selecione a opção aluno para cargo/função, coloque sua senha do portal e então clique em assinar ou pressione a tecla enter.

IMPORTANTE: 

  • A tramitação do processo administrativo será realizada através do SEI/UFRGS (Sistema Eletrônico de Informações da UFRGS). Caso necessário, o aluno poderá ser requisitado a se manifestar ou incluir documento(s) no processo administrativo.

  • No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da abertura do processo, a Comissão de Graduação deverá emitir decisão fundamentada, dar ciência desta ao discente e, no caso de a solicitação ser deferida, encaminhar o processo à PROGRAD para registro do cancelamento.