Ao aluno de graduação é permitido interromper seus estudos, através de trancamento de matrícula (afastamento de seu curso). Esses trancamentos podem ser consecutivos ou alternados, não podendo ultrapassar (4) semestres letivos regulares. O retorno à situação de ativo dar-se-á automaticamente no semestre seguinte ao término do trancamento.
Legislação
Geral da UFRGS e Artigo 27 da Resolução 11/2013-CEPE
Como solicitar:
O aluno acessa o Portal do Aluno dentro do período estabelecido pelo Calendário Acadêmico para a requisição de matrícula e segue o caminho Informações do Aluno > Matrícula > Trancamento .
O trancamento da matrícula deve ser realizado no Portal do Aluno, nas datas previstas em Calendário Acadêmico, independentemente do aluno ter realizado matrícula em atividade de ensino no semestre ou não.
ATENÇÃO: Após efetivado o trancamento no semestre vigente, não é possível desfazê-lo. Caso o aluno tenha programado o trancamento para semestre futuro (que ainda não iniciou), poderá desfazer este trancamento até o término do semestre anterior ao trancamento programado.
Por exemplo: No decorrer do semestre 2019/2 o aluno realizou trancamento de 2019/2 e 2020/1. Após efetivar o trancamento no Portal do Aluno, não conseguirá desfazer o trancamento de 2019/2. No entanto, poderá desfazer o trancamento do semestre 2020/1 (que ainda não iniciou), desde que este procedimento seja realizado no Portal do Aluno até o final do semestre 2019/2.
Excepcionalmente, o discente poderá, dentro do período letivo em curso (semestre vigente), solicitar trancamento de matrícula fora do prazo mediante processo administrativo encaminhado à Comissão de Graduação do curso ao qual está vinculado, instruído com justificativa e comprovantes pertinentes.
Para solicitação de trancamento justificado de matrícula:
- Acesse www.ufrgs.br/conecte-se;
- Clique em SEI ALUNO e leia atentamente o GUIA RÁPIDO – SEI UFRGS PARA ALUNOS;
- Acesse aluno.sei.ufrgs.br e faça o login (cartãoUFRGS@ufrgs.br) e senha;
- Acesse Menu (no topo da página à direita) e após acesse a aba Peticionamento > Processo Novo (à esquerda da página). Escolha o tipo de processo Graduação: Trancamento justificado de matrícula;
- Preencha as informações do processo, anexe os documentos comprobatórios, se houver, e clique em peticionar;
- Para concluir o peticionamento, realize a assinatura eletrônica da solicitação: selecione a opção aluno para cargo/função, coloque sua senha do portal e então clique em assinar ou pressione a tecla enter.
ATENÇÃO:
- A tramitação do processo administrativo será realizada através do SEI/UFRGS (Sistema Eletrônico de Informações da UFRGS). Caso necessário, o aluno poderá ser requisitado a se manifestar ou incluir documento(s) no processo administrativo;
- No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a Comissão de Graduação deverá emitir decisão fundamentada sobre a solicitação de excepcionalidade, dar ciência desta ao discente e, no caso de a solicitação ser deferida, encaminhar o processo à PROGRAD para os procedimentos devidos.
