Quem tem medo de drag queen? Da subversão ambivalente de gênero às potências do Fantasiar
Douglas Ostruca
Desde o dia 1° de abril de 2023, apresentações públicas de drag queens passaram a ser proibidas em Tennessee (EUA). O projeto de lei (HB9) foi proposto à Assembleia Geral do estado em 23 de fevereiro de 2023, sendo aprovado por 74 votos favoráveis e apenas 19 contrários. A proposta foi encaminhada ao governador Bill Lee que prontamente a ratificou como lei. Existem projetos similares em tramitação em outros 13 estados do mesmo país, como Texas, Kansas e Arizona (G1, 2023; QUEER IG, 2023).
Segundo o site Queer IG (2023), a nova lei proíbe as apresentações de cabarés em espaços onde menores de 18 anos estejam presentes. Dentre tais espetáculos são inclusos aqueles com “dançarinos em topless, dançarinos exóticos, strippers, imitadores masculinos ou femininos que oferecem entretenimento que apela para um interesse lascivo“. Aos infratores dessa nova lei, a penalização será uma multa de até US$ 2,5 mil e até um ano de prisão.

Na citação do projeto indicada acima, notamos que as práticas de se imitar performances de gênero opostas ao sexo designado no nascimento são associadas à lascividade, ou seja, são tidas como um atentado ao pudor, sendo até mesmo vinculadas com práticas sexuais. Como justificava, os proponentes recorrem ao já batido argumento de que é preciso proteger as crianças e os jovens de serem expostos a tais shows. Sabemos que, na verdade, quem tem medo de drag queens não são as crianças, mas as famílias conservadoras que ficam paralisadas diante da fluidez dos códigos de gênero evidente através das montações drag.
Não é de hoje que, ao mesmo tempo, essas montações e espetáculos são um sucesso estrondoso, provocando a curiosidade da população e, também, objetos de controle e censura. Conforme demonstra Jandiro Koch (2021; 2022) em seus estudos, as transformistas enchiam os teatros no Brasil já no início do século XX. Nesse mesmo contexto, durante a ditadura Vargas, essas artistas precisavam da autorização da censura para realizarem seus shows. Posteriormente, na ditadura militar, outra vez essas artistas foram alvo, sendo banidas das mídias sociais como televisão, jornais e revistas. Contudo, ainda assim os espetáculos teatrais eram um sucesso e foram até mesmo autorizados pelos militares em alguns casos.
O que essas proibições e tentativas de controle das artistas drag e transformistas demonstram é que o pânico moral coexiste com a curiosidade e o desejo pelo proibido. Vemos, hoje, uma reascensão das camadas conservadoras da sociedade, as quais trazem consigo o apego aos padrões de gênero binários e estanques que cada vez mais se demonstram insustentáveis como norma hegemônica. Ao mesmo tempo, essa grande preocupação com as experiências que implicam trânsitos de gênero é um indicador que existe aí potência disruptiva. Ao proibirem essas montações nos mostram que elas, de fato, ainda são instrumentos eficazes de luta, mesmo já tendo sido apropriadas pelas lógicas capitalistas.

Partindo do estudo antropológico de Esther Newton (1972), uma das autoras responsáveis por transformar as queens em personagens conceituais, povoando seu pensamento filosófico com essas figuras deslumbrantes, é Judith Butler (2004, 2015, 2019). O primeiro aspecto que a filósofa não-binária destaca nas montações drag queen é precisamente a lógica de funcionamento do gênero de forma mais ampla. Para Butler, as montações drag demonstram que os códigos e atos de gênero não são efeitos de uma substância imutável, isso porque ao imitar esses códigos as drags evidenciam seu caráter flexível. Com base nessa observação, a autora sugere que as montações drag indicam que qualquer performance de gênero é uma imitação de uma imitação, onde o original perde seu lugar mostrando-se como cópia desde o princípio.
Na continuidade de suas indagações, Butler (2015; 2019) nota que essa a subversão das normas binárias de gênero não é uma garantia nas montações drag. Isso porque, ao mesmo passo em que elas demonstram a flexibilidade desses códigos, essas montações igualmente podem acabar por reafirmar os modelos de feminilidade estereotipados e os padrões de beleza a eles associados. Em princípio, isso parece enfraquecer um pouco o potencial disruptivo das queens. Contudo, mais adiante em suas reflexões, a autora muda de enfoque e passa a considerar nas montações drag o potencial implicado no ato de fantasiar (BUTLER, 2004).

O termo que Butler (idem) usa é fantasy e não costume, isso aponta que é um fantasiar não reduzido a usar uma roupa diferente. Para a filósofa, a fantasia está envolvida na estruturação das relações sociais e na organização da vida material, através dela podemos imaginar nós mesmas e os outros de outras formas. Assim, a fantasia demarca o âmbito do possível como aquilo que excede o que é estabelecido enquanto realidade num determinado contexto. Quando essas possibilidades outras são corporificadas, elas tensionam e podem alterar os parâmetros de delimitação do que é legitimado como realidade.
(…) O que deve ser enfatizado aqui não é que a drag é uma subversão das normas de gênero, mas, que nós vivemos, mais ou menos implicitamente, com noções de realidade que nos são dadas, as quais envolvem uma ontologia especifica que é responsável por determinar quais corpos e sexualidades serão considerados reais e verdadeiros em detrimento de quais não o serão. (…) Essas diferenças produzidas como efeito das pressuposições ontológicas que determinam a corporificação da vida têm consequências. Nesse caso, o que a drag evidencia é que (1) esse conjunto de pressuposições ontológicas é processual, e (2) está aberto para rearticulações.
Judith Butler, 2004, p. 214 , tradução nossa
Portanto, nessa articulação da figura da drag queen no pensamento de Butler notamos que ela propõe levar adiante a discussão, indo além das questões sobre a subversão das normas de gênero postas anteriormente nos livros “Problemas de Gênero” (2015) e “Corpos que importam” (2019). Assim, nessa variação da montação drag em relação ao conceito de fantasia, a autora está propondo que essas práticas dão a ver os parâmetros ontológicos de realidade que delimitam quais corpos, gênero e sexualidades são legitimados como verdadeiros em dado contexto. Mas, além disso, para a filósofa, essas montações também tem o potencial de agir diretamente nesses parâmetros, levando a deslocamentos e rearticulações, o que também aponta para o caráter processual e aberto de tais fundamentos ontológicos.
A partir dessa pista oferecida por Butler, podemos retomar a questão, “Quem tem medo de drag queen?”. Nos parece que os grupos que buscam banir essas montações da sociabilidade pública procuram retomar forçosamente a hegemonia dos limites binários e heterocentrados de produção do gênero no campo social. Em outros termos, trata-se de uma disputa pelos próprios parâmetros de delimitação do que é legitimado como realidade. Portanto, os grupos conservadores tem medo de drag queens porque essas montações carregam em si, não só a capacidade de desestabilizar as normas de gênero (as quais inclusive podem ser reafirmadas por essas artistas), mas, também a força de agir na própria rearticulação dos fundamentos ontológicos que estabilizam os limites do que é dado como realidade.

Em vista disso, acreditamos que nós, artistas drag e transformistas, também precisamos passar a considerar as potências de nossas montações para além da performativização de códigos binários de gênero. Nesse sentido, se o que está sendo proibido são “imitadores masculinos ou femininos que oferecem entretenimento que apela para um interesse lascivo”, então, está posto o desafio: que outras formas de expressão podemos corporear para além do gênero binário?
Podemos partir dessa provocação para levar ao limite nossa capacidade de agir nos parâmetros de rearticulação do que é reconhecido como um corpo possível. Assim, através do ato de fantasiar, demos corpo ao impossível! Isso envolve radicalizar nossas expressões artísticas para além das formas humanas, assim como já fazem as drag monstras que visitam as forças aberrantes do cosmos; as drag Themônias de Belém que estilhaçam os padrões de beleza e os modelos estereotipados de montação; as drags da mata, como Uyrá Sodoma que corporea em sua montação os saberes ancestrais dos povos indígenas.
Se querem nos banir desse mundo para retomar o controle sobre a produção do gênero dentro dos parâmetros de uma realidade que já se encontra arruinada, usemos nossa potência criativa para intensificar a insurgência micropolítica através de nossas montações. Com isso, recolocamos a questão: O que pode um corpo transformista para além da imitação do masculino e/ou do feminino?
Transformistas do mundo, com seus leques gigantes em punho, uni-vos para fantasiar outros mundos possíveis!

Referências
BUTLER, Judith. Corpos que importam: Os limites discursivos do “sexo”. São Paulo: n-1 edições, 2019.
_____. Problemas de gênero: Feminismo e subversão da identidade. 9. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2015.
_____. Undoing Gender. New York; London: Routledge, 2004.
EUA: lei proíbe drag queens de se apresentarem em público e para crianças no Tennessee. G1, [S/I], 10, mar. 2023. Bom dia Brasil. Disponível em: <https://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2023/03/10/eua-lei-proibe-drag-queens-de-se-apresentarem-em-publico-e-para-criancas-no-tennessee.ghtml>. Acesso em: 21 mar. 2023.
KOCH, Jandiro. A Porto Alegre dos transformistas profissionais. Grafia Drag, 2021. Disponível em: < https://www.ufrgs.br/grafiadrag/a-porto-alegre-dos-transformistas-profissionais/>. Acesso em: 06 Jan. 2023.
_____. Darwin: “Imitador do belo sexo” transita pelos teatros brasileiros. Grafia Drag, 2022a. Disponível em: <https://www.ufrgs.br/grafiadrag/darwin-imitador-do-belo-sexo/>. Acesso em: 06 Jan. 2023.
NEWTON, Esther. Mother camp: female impersonators in America. Chicago; London: The University of Chicago Press, 1972.
TENNESSEE proíbe show de drags e afirmação de gênero para menores. IG, [S/I], 08 mar. 2023. Queer. Disponível em: <https://queer.ig.com.br/2023-03-08/tennessee-proibe-show-de-drags-e-afirmacao-de-genero-para-menores.html>. Acesso em: 22 mar. 2023.
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