Considerando a Portaria Nº 2291, de 17/03/2020, que estabelece as medidas para intensificar a prevenção da transmissão da COVID-19 (novo Coronavírus), o CPD traz esclarecimentos sobre a necessidade de uso da VPN para Trabalho Remoto.

Os acessos ao Portal de Serviços da UFRGS, SEI, Moodle e demais serviços web não necessitam o uso da VPN, podendo ser acessados diretamente no navegador.

Servidores que precisarem acessar seus computadores institucionais para acessar pastas compartilhadas ou outra necessidade de trabalho, deverão utilizar o serviço de VPN (Virtual Private Network). O serviço está disponível para solicitação via Catálogo de Serviços de TI e é ativado automaticamente.

O serviço de VPN tem por finalidade principal servir como meio que viabiliza o acesso, de fora da UFRGS, a um dispositivo dentro da UFRGS.

Para o sucesso da conexão remota, é obrigatório:

Cumpridos estes requisitos, basta efetuar a Conexão de Área de Trabalho Remota.