Instruções sobre VPN e Trabalho Remoto
Considerando a Portaria Nº 2291, de 17/03/2020, que estabelece as medidas para intensificar a prevenção da transmissão da COVID-19 (novo Coronavírus), o CPD traz esclarecimentos sobre a necessidade de uso da VPN para Trabalho Remoto.
Os acessos ao Portal de Serviços da UFRGS, SEI, Moodle e demais serviços web não necessitam o uso da VPN, podendo ser acessados diretamente no navegador.
Servidores que precisarem acessar seus computadores institucionais para acessar pastas compartilhadas ou outra necessidade de trabalho, deverão utilizar o serviço de VPN (Virtual Private Network). O serviço está disponível para solicitação via Catálogo de Serviços de TI e é ativado automaticamente.
O serviço de VPN tem por finalidade principal servir como meio que viabiliza o acesso, de fora da UFRGS, a um dispositivo dentro da UFRGS.
Para o sucesso da conexão remota, é obrigatório:
- Ter seguido todas as orientações e passos necessários para a instalação, configuração e ativação da VPN
- Estar com o serviço da VPN habilitado no Portal de Serviços (Catálogo de Serviços → CHASQUE → VPN → Ativação/Informação)
- Estar com a estação de trabalho ligada na Unidade;
- Ter conhecimento do endereço IP da estação de trabalho ao qual deseja se conectar (caso não seja de seu conhecimento, acesse esse site de seu computador na UFRGS ou busque auxílio do gestor de TI da sua Unidade)
- Ter liberação na estação de trabalho ao qual deseja se conectar para o uso de acesso remoto
Cumpridos estes requisitos, basta efetuar a Conexão de Área de Trabalho Remota.
