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Disciplinas
- Disciplinas - Bacharelado
- Equivalência de Disciplinas para Tecnólogo e Bacharelado
- Avaliação
- Funcionamento
- Componentes curriculares (disciplinas) - 1ª Edição
- Componentes curriculares (disciplinas) - 2ª Edição
- Componentes curriculares (disciplinas) - 3ª Edição - Bacharelado
- Estágios
- Atividades Complementares
Avaliação
A avaliação do aluno em cada disciplina é de responsabilidade do professor formador. O processo de avaliação de cada disciplina estará especificada no plano de ensino disponibilizado no início da disciplina. A avaliação presencial (prova ou seminário) é de caráter obrigatório em todas as disciplinas. Na avaliação, os alunos que cumprirem este conjunto de exigências serão aprovados no componente curricular. O não cumprimento de um dos elementos de avaliação não implicará o cancelamento de matrícula no semestre subsequente. No entanto, para obtenção do Diploma, a totalidade dos componentes curriculares deve ser cumprida até o final do sexto semestre.
Funcionamento
As disciplinas serão desenvolvidas em Ambiente Virtual de Aprendizagem - Moodle - e através de encontros presenciais nos polos (em especial à noite e nos finais de semana). As atividades de aprendizagem no Ambiente Virtual serão desenvolvidas de forma síncrona, assíncrona e presencial, sendo que o cronograma das atividades síncronas será estabelecido no início de cada disciplina.
Componentes Curriculares
Disciplinas - Bacharelado 2ª Edição
Semestre I |
|||
componente curricular |
créditos |
carga |
|
10 |
150 |
||
06 |
90 |
||
Semestre II |
|||
componente curricular |
créditos |
carga horária |
|
06 |
90 |
||
06 |
90 |
||
06 |
90 |
||
06 |
90 |
||
Semestre III |
|||
componente curricular |
créditos |
carga horária |
|
Etnodesenvolvimento e Mediações Político-Culturais do Mundo Rural A |
06 |
90 |
|
06 |
90 |
||
06 |
90 |
||
Estado, Políticas Públicas e Desenvolvimento Rural no Brasil |
06 |
90 |
|
Eletivas - Tópico I - Análise de Conflitos e Relações de Poder em Espaços Rurais |
03 |
45 |
|
Eletivas - Tópico II - Experiências Inovadoras no Desenvolvimento Rural |
03 |
45 |
|
Semestre IV |
|||
componente curricular |
créditos |
carga horária |
|
06 |
90 |
||
06 |
90 |
||
Elaboração e Avaliação de Projetos para Unidades de Produção Agrícola |
06 |
90 |
|
06 |
90 |
||
03 |
45 |
||
03 |
45 |
||
Semestre V |
|||
componente curricular |
créditos |
carga horária |
|
06 |
90 |
||
06 |
90 |
||
15 |
225 |
||
06 |
90 |
||
06 |
90 |
||
03 |
45 |
||
Semestre VI |
|||
componente curricular |
créditos |
carga horária |
|
06 |
90 |
||
06 |
90 |
||
06 |
90 |
||
06 |
90 |
||
15 |
225 |
||
Semestre VII |
|||
componente curricular |
créditos |
carga horária |
|
Seminário Integrador: Planejamento e Gestão para o Desenvolvimento Rural |
15 |
150 |
|
06 |
90 |
||
06 |
90 |
||
03 |
45 |
||
06 |
90 |
||
Semestre VIII |
|||
componente curricular |
créditos |
carga horária |
|
Eletivas - Tópico VI - 606 |
03 |
45 |
|
Eletivas -EDU03071 - Língua Brasileira de Sinais |
03 |
45 |
|
Trabalho de diplomação em DR (Atividade de ensino de TCC) |
- |
90 |
|
Defesa do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) |
- |
- |
|
Disciplinas Eletivas |
|||
componente curricular |
créditos |
carga horária |
|
EDU03071-Língua Brasileira de Sinais |
03 |
45 |
|
DERAD600 - Tópicos Especiais I |
03 |
45 |
|
DERAD601 - Tópicos Especiais II |
03 |
45 |
|
DERAD602 - Tópicos Especiais III |
03 |
45 |
|
DERAD603 - Tópicos Especiais IV |
03 |
45 |
|
DERAD604 - Tópicos Especiais V |
03 |
45 |
|
DERAD605 - Tópicos Especiais VI |
03 |
45 |
|
DERAD606 - Tópicos Especiais VII |
03 |
45 |
|
|
|||
TOTAL DO CURSO |
- |
3.130 |
|
Veja mais em: http://www.ufrgs.br/ufrgs/ensino/graduacao/cursos/exibeCurso?cod_curso=1289
Atividades Complementares
São exigidos seis (6) créditos correspondentes a Atividades Complementares.
Na Resolução nº 02/2013 da ComGrad/PLAGEDER, estão regulamentadas as atividades complementares atendendo a Resolução nº 24/2006-CEPE/UFRGS, alterada pelas Resoluções nº 50/2009 e nº 20/2010-CEPE/UFRGS (disponíveis em http://www.ufrgs.br/cepe > Legislação). Os alunos deverão atender o que segue:
A solicitação de aproveitamento dos créditos deverá ser feita à COMGRAD/PLAGEDER e deve ser efetuada até a matrícula no semestre que antecede à colação de grau.
Serão aproveitadas as atividades complementares realizadas a partir do semestre de ingresso do aluno no curso Superior em Desenvolvimento Rural - PLAGEDER.
Também poderão ser aproveitadas atividades realizadas antes da data de ingresso do discente no Curso, desde que realizadas em Instituições de Ensino Superior Públicas ou Privadas, no máximo 2 (dois) anos antes da data do ingresso.
A solicitação de aproveitamento deve vir acompanhada de relatório das atividades complementares realizadas e da documentação comprobatória.
As atividades realizadas devem ser diversificadas, sendo exigido o cumprimento de no mínimo, 2 (dois) tipos de atividades elencadas no anexo desta Resolução.
Outras atividades que contribuam para a formação em Desenvolvimento Rural poderão ser propostas pelo discente como atividade complementar e serão avaliadas pela COMGRAD/PLAGEDER para fins de aproveitamento.
Atividade |
Pontuação |
Art. 3º - I a) Participação ativa em projetos de extensão universitária, devidamente registrados nos órgãos competentes da UFRGS, como bolsista remunerado ou voluntário, apresentados no Salão de Extensão ou Salão de Iniciação Científica da UFRGS. |
Um crédito a cada 60 horas |
Art. 3º - I b)Participação em comissão coordenadora ou organizadora de |
Um crédito a cada 60 horas |
Art. 3º - I c)Participação como agente passivo em cursos, seminários e demais atividades de extensão universitária, excluídas as atividades de prestação de serviços que envolvam remuneração de servidores docentes e/ou técnico administrativos da UFRGS. |
Um crédito a cada 60 horas |
Art. 3º - I d)Participação em cursos de extensão com carga horária definida e que inclua avaliação de frequência e desempenho. |
Um crédito a cada 15 horas |
Art. 3º - II)Atividade de Iniciação Científica, apresentada no Salão de Extensão ou Salão de Iniciação Científica da UFRGS. |
Um crédito a cada 60 horas |
Art. 3º - III)Atividade de monitoria, apresentados no Salão de Extensão ou Salão de Iniciação Científica da UFRGS. |
Um crédito a cada 60 horas |
Art. 3º - IV)Atividades desenvolvidas como Bolsa PET (Programa de Educação Tutorial), Bolsa EAD (Educação a distância) e demais bolsas acadêmicas. |
Um crédito a cada 60 horas |
Art. 3º - V)Atividades de representação discente junto aos órgãos da UFRGS, mediante comprovação de, no mínimo, 75% de participação efetiva. |
Um crédito a cada 15 horas, assegurado um mínimo de um crédito por mandato |
Art. 3º - VI) Disciplinas eletivas, quando excedentes ao número de créditos eletivos exigidos pelo Curso, cursadas com aproveitamento |
Um crédito a cada 15 horas |
Art. 3º - VII) Disciplinas obrigatórias alternativas, quando excedentes ao número de créditos obrigatórios alternativos exigidos no Curso, cursadas com aproveitamento. |
Um crédito a cada 15 horas |
Art. 3º - VIII) Disciplinas adicionais, cursadas com aproveitamento. |
Um crédito a cada 15 horas |
Art. 3º - IX) Estágios não obrigatórios desenvolvidos com base em convênios firmados pela UFRGS |
Um crédito a cada 60 horas |
Art. 4º - I) Disciplinas de outros cursos/habilitações ou ênfases de instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras, cursadas com aproveitamento e sem duplicidade. |
Um crédito a cada 15 horas |
Art. 4º - II) Participação efetiva e comprovada em semanas acadêmicas, programas de treinamento, programas de iniciação científicas, jornadas, simpósios, congressos, encontros, conferências, fóruns, atividades artísticas, promovidos pela UFRGS ou por outras instituições de ensino superior, conselhos ou associações de classe, assim como atividades de docência e publicações. |
Um crédito a cada 15 horas |
Art. 4º - III) Atividades desenvolvidas como Bolsa Permanência ou Bolsa Trabalho, no âmbito da UFRGS. |
Um crédito a cada 60 horas |
Art. 4º - IV) Atividades de extensão promovidas por outras instituições de ensino superior ou por órgão público. |
Um crédito a cada 60 horas |
Art. 4º - V) Estágios não obrigatórios desenvolvidos pelo discente |
Um crédito a cada 60 horas |
Art. 4º - VI) Outras atividades propostas pelo discente, em qualquer campo de conhecimento. |
Um crédito a cada 60 horas |



