Perguntas Frequentes
1. Como é o funcionamento de trancamento de curso?
O aluno da UFRGS pode trancar o curso por quatro semestres, consecutivos ou intercalados. Há prazo destinado para trancar o curso:
a) quando o aluno não efetuou matrícula, e outro prazo,
b) quando o aluno efetuou matrícula, sendo neste caso um prazo mais longo.
a) quando o aluno não efetuou matrícula, e outro prazo,
b) quando o aluno efetuou matrícula, sendo neste caso um prazo mais longo.
O Calendário Acadêmico da UFRGS deve ser consultado, pois o aluno que não efetua matrícula e não tranca o curso, incide em abandono de curso. Trancamento de curso após efetuar matrícula sofre penalização no ordenamento, por desperdício de vaga. O trancamento pode ser feito via portal do aluno.
2. Como cancelar a matrícula em uma disciplina?
Este procedimento pode ser feito somente durante as fases de matrícula via portal do aluno. O cancelamento acarreta ônus no ordenamento, pois ocorre desperdício de vaga.
3. Como proceder em caso de licença médica?
O aluno deve seguir as instruções contidas na resolução 17/2007 do CEPE www.ufrgs.br/cepe/legislacao/Res17-07.htm
4. Como proceder quanto aos créditos complementares?
Acessar o site: https://www.ufrgs.br/demec/perguntas-frequentes/ e procurar por “Sobre os créditos complementares
5. Como fazer aproveitamento/equivalência de disciplinas de outro curso ou instituição?
Discentes provenientes de outro curso na UFRGS ou de outra Instituição de Ensino Superior podem pedir o aproveitamento/equivalência de disciplinas cursadas, caso o Sistema não tenha atribuído a equivalência ou liberado disciplinas automaticamente.
Discentes provenientes de outro curso na UFRGS ou de outra Instituição de Ensino Superior podem pedir o aproveitamento/equivalência de disciplinas cursadas, caso o Sistema não tenha atribuído a equivalência ou liberado disciplinas automaticamente.
A solicitação e a análise são sempre através de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFRGS, e em fluxo contínuo. Deve-se entrar em sei.ufrgs.br e na aba à esquerda escolher “Iniciar Processo” e então escolher “Graduação: Aproveitamento de Estudos”. Lá, deve-se citar cada disciplina da UFRGS que se deseja equivalência/aproveitamento (incluindo o código da disciplina) e a(s) disciplina(s) cursada(s) que equivaleria(m) à(s) da UFRGS. Deve-se anexar o Histórico Escolar e os Planos de Ensino das disciplinas que equivaleriam às da UFRGS também, para que seja possível fazer a análise/comparação.
Pode-se pedir a equivalência de várias disciplinas em um único processo. Um dado importante: algumas vezes, a equivalência de uma disciplina da UFRGS só é conseguida com duas disciplinas de uma outra Instituição, de modo que conteúdo e carga horária das disciplinas sejam similares.
Todos os processos de aproveitamento de estudos envolvem o Setor de Apoio Acadêmico da Escola de Engenharia (SACAD_EE); são eles que intermediam as solicitações e que depois das análises lançam os resultados no Sistema UFRGS (equivalência/liberação de disciplinas) – nunca é o professor da COMGRAD. Se houver dúvidas quando da abertura do processo de aproveitamento, indica-se entrar em contato com a equipe do SACAD, para uma melhor orientação: assuntosedu_eng@ufrgs.br
