Sobre as ampliações de vagas
1) A definição (e possível expansão) dos números de turmas e vagas de cada disciplina é prerrogativa dos departamentos correspondentes, não da COMGRAD.
2) Existe somente um caso em que a ampliação de vagas é uma obrigação do departamento, devidamente amparada pela legislação da Universidade: quando existem alunos sem vaga, mas dentro da seriação aconselhada para a disciplina em questão. Por exemplo, se uma disciplina for do 3° semestre, somente alunos com I1 = 3 (indice 1 igual a três) devem ser atendidos com obrigatoriedade.
Sobre as solicitações em geral junto ao protocolo
Todos os pedidos do mesmo gênero (como de créditos complementares, por exemplo) devem ser feitos dentro do mesmo processo. Assim, a cada vez que o aluno quiser fazer novas solicitações do mesmo tipo, o aluno deverá localizar o processo original e adicionar o novo pedido com a documentação correspondente. Em particular, todas as solicitações feitas com base em atividades realizadas no exterior devem ser feitas dentro do processo de afastamento correspondente.
Sobre as correções de matrícula
De acordo com a resolução 11/2013 do CEPE, as solicitações de correção de matrícula (processos feitos via protocolo, depois de findos os períodos de ajuste e inclusão de matrícula) só podem ser atendidos se caracterizarem falha do sistema em relação ao direito de matrícula do aluno, como uma recusa de matrícula em uma disciplina da seriação aconselhada. Assim, quaisquer solicitações baseadas em critérios de preferência pessoal (como a busca de um horário mais “confortável” ou a tentativa de adiantar disciplinas sem vagas disponíveis) não serão atendidas.
Sobre os estágios não obrigatórios
1) A COMGRAD só é responsável por autorizar um pedido de realização de estágio ou uma proposta de campo de estágio existentes no sistema. Todos os outros procedimentos relativos ao estágio são tarefas da TUAUFRGS. Mais especificamente, a oferta da vaga de estágio deve ser feita diretamente pela empresa, junto ao DEMADCPG (Divisão dos Estágios de Graduação).
2) De acordo com a resolução 03/2019 desta COMGRAD, para estar habilitado a realizar estágios não obrigatórios, o estudante deve ter concluído integralmente o 5º semestre do curso (I1 maior ou igual a 6).
3) O estágio deve ser realizado obrigatoriamente sob a supervisão de um(a) engenheiro(a), cuja titulação deve ser comprovada por uma das seguintes formas: (1) informação do número de registro no CREA, ou (2) entrega de cópia (frente e verso) do diploma do(a) supervisor(a).
4) Ainda de acordo com a mesma resolução, um novo estágio (ou renovação) só será autorizado se o aluno tiver entregue o relatório correspondente ao estágio já concluído ou em andamento.
5) Solicitações de estágio constantes do Portal da UFRGS só serão consideradas para autorização após o aluno preencher a devida justificativa e indicar o professor orientador, com a respectiva confirmação de concordância do mesmo.
6) O modelo para a escrita do relatório pode ser acessado neste link.
7) A validação do estágio se dá pela entrega do relatório impresso ao membro da COMGRAD responsável pela atividade (atualmente, o Prof. Volnei Borges, devidamente assinado, tanto pelo tutor como pelo supervisor do aluno.
Sobre os estágios obrigatórios
1) A forma mais fácil de se inscrever é fazer primeiro a inscrição no estágio NÃO obrigatório, e, depois, pedir a conversão para obrigatório. Neste caso, a matrícula é considerada válida a partir da data de abertura do processo de conversão. NÃO existe aproveitamento retroativo de um estágio não obrigatório como critério de “dispensa” do obrigatório.
2) O estágio deve ser realizado obrigatoriamente sob a supervisão de um(a) engenheiro(a), cuja titulação deve ser comprovada por uma das seguintes formas: (1) informação do número de registro no CREA, ou (2) entrega de cópia (frente e verso) do diploma do(a) supervisor(a) no ato de solicitação da matrícula.
4) Quaisquer comunicações relacionadas ao estágio obrigatório devem ser feitas através do email estagiocurricularmec@ufrgs.br.
5) O modelo para a escrita do relatório pode ser acessado neste link. Relatórios com formatação diferente da recomendada serão AUTOMATICAMENTE REJEITADOS.
6) A aprovação na atividade depende da avaliação por parte do Coordenador dos Estágios do curso (atualmente, o prof. Carlos Eduardo), do relatório impresso entregue pelo aluno, que deve estar assinado tanto pelo tutor como pelo supervisor do mesmo. Além do relatório assinado, o aluno também deverá entregar o formulário de avaliação preenchido pelo supervisor.
7) Trabalhos rejeitados na primeira avaliação do Coordenador são considerados em exame, cabendo somente UMA reavaliação. Se o relatório for rejeitado uma segunda vez, o aluno será considerado REPROVADO na atividade.
8) Em função dos prazos necessários ao trâmite do processo, o registro do conceito na atividade só pode ser feito dentro de um dado semestre se o relatório for entregue até 30 dias antes do término das aulas do mesmo. Para alunos que estejam no semestre posterior ao do início da atividade, a perda deste prazo implica ficar EM EXAME na mesma. Se a entrega não ocorrer até 14 dias antes do término das aulas, o conceito resultante será FF.
Sobre os créditos complementares
1) A conversão de créditos eletivos excedentes em créditos complementares pode ser feita diretamente no Portal do Aluno, não sendo necessário abrir processo para isso.
2) Só são consideradas como válidas as atividades complementares realizadas após o ingresso do aluno no curso. Especificamente, disciplinas de outros cursos realizadas antes do vestibular, transferência interna, etc. não são aceitas.
3) A pontuação considerada para cada atividade é informada na resolução 24/2006 do CONSUN, complementada pela resolução 04/2019 desta COMGRAD.
4) As solicitações de créditos complementares podem ser feitas em qualquer tempo. No entanto, tendo em vista os prazos necessários para avaliar a documentação comprobatória e registrar as decisões correspondentes, as solicitações realizadas pelos discentes só terão decisão assegurada no mesmo semestre de entrada do pedido, se as mesmas forem realizadas até o final da 9ª semana letiva do semestre considerado.
5) O membro da COMGRAD atualmente responsável pela avaliação dos créditos complementares é o prof. Felipe Centeno.
6) O aluno ou aluna deverá abrir somente UM processo para solicitação de créditos complementares durante a Graduação. Caso haja necessidade de inclusão de documentos para solicitar novos créditos, esses devem ser inseridos no processo original de créditos complementares.
7) ATENÇÃO: É obrigatório incluir o Histórico do Curso atualizado e completo (não é o Histórico Escolar!) em todos os pedidos de Créditos Complementares.
8) Acesse planilha com as orientações sobre comprovações e relação horas/créditos, conforme Resolução Resolução 24/2006 CEPE neste link.
9) ATENÇÃO: Sempre que forem solicitados créditos complementares relativos a estágios não obrigatóriosdeve ser incluída no processo SEI uma declaração do(a) estudante dizendo que o estágio não foi e nem será utilizado como estágio obrigatório. Aqui nesse link você encontra uma proposta dessa declaração.
10) ATENÇÃO: Sempre que forem solicitados créditos complementares relativos a estágios não obrigatórios, deve ser incluída no processo SEI uma Declaração da empresa contendo o período de realização do estágio, o número de horas semanais e o número total de horas do estágio.
11) ATENÇÃO: Sempre que forem solicitados créditos complementares relativos à bolsa de iniciação científica ou iniciação científica volunária, deve ser incluído no processo SEI o Certificado de apresentação no Salão de Iniciação Científica da UFRGS do trabalho desenvolvido como bolsista de IC.
12) Referente ao Art. 3º V, Tipo 7, da Resolução 24/2006 do CEPE/UFRGS (Atividades de representação discente junto aos órgãos da Universidade – CEUE, DCE, CEMEC): conforme estabelecido na Ata 01/2023 da COMGRAD/MEC, ficou decidido que somente os alunos da chapa eleita podem solicitar a conversão das horas trabalhadas em créditos complementares, portanto, além dos documentos listados na resolução do CEPE, o aluno solicitante deverá anexar ao processo a Ata de Posse que conste o aluno como membro da chapa eleita.
13) Referente ao Art. 4º II, Tipo 13, da Resolução 24/2006 do CEPE/UFRGS: conforme estabelecido na Ata 17/06/2025 da COMGRAD/MEC, decidiu-se que apenas certificados de cursos ou programas de treinamento de nível universitário serão aceitos, não sendo aceitas autodeclarações, como as relacionadas às enchentes de 2024, ou qualquer certificado não emitido pela UFRGS ou por outras instituições de ensino superior, conselhos ou associações de classe.
Sobre as dispensas por aproveitamento
Discentes provenientes de outro curso na UFRGS ou de outra Instituição de Ensino podem pedir o aproveitamento/equivalência de disciplinas cursadas, caso o Sistema não tenha atribuído a equivalência ou liberado disciplinas automaticamente. A solicitação e a análise são sempre através de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UFRGS. Deve-se entrar em sei.ufrgs.br e na aba à esquerda escolher “Iniciar Processo” e então escolher “Graduação: Aproveitamento de Estudos“. Lá, deve-se citar cada disciplina da UFRGS que se deseja equivalência/aproveitamento (incluindo o código da disciplina) e a(s) disciplina(s) cursada(s) na outra Instituição que equivaleria(m) à(s) da UFRGS. Deve-se anexar o Histórico Escolar e os Planos de Ensino das disciplinas que equivaleriam às da UFRGS também, para que seja possível fazer a análise/comparação.
Pode-se pedir a equivalência de várias disciplinas em um único processo. Um dado importante: algumas vezes, a equivalência de uma disciplina da UFRGS só é conseguida com duas disciplinas de uma outra Instituição, de modo que conteúdo e carga horária das disciplinas fiquem similares.
Todos os processos de aproveitamento de estudos envolvem o Setor de Apoio Acadêmico da Escola de Engenharia (SACAD_EE); são eles que intermediam as solicitações e que depois das análises lançam os resultados no Sistema UFRGS (equivalência/liberação de disciplinas) – nunca é o professor da COMGRAD. Se houver dúvidas quando da abertura do processo de aproveitamento, indica-se entrar em contato com a equipe do SACAD_EE, para obter uma melhor orientação: assuntosedu_eng@ufrgs.br
Na gestão da COMGRAD/MEC 2023-2025, os professores responsáveis pelas análises de aproveitamento de estudos são: Prof. Cíntia Petry Mazzaferro (cintia.mazzaferro@ufrgs.br) e Prof. Alexandre Vagtinski de Paula (depaula@ufrgs.br).
