O Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul idera projeto junto a CAPES sobre Desastres Ambientais e Vulnerabilidade Urbana, em parceria com o Instituto de Pesquisas Hidráulicas (IPH)-UFRGS, estuda medidas não estruturais, que possam amenizar as vulnerabilidades típicas de desastres ambientais, como a enchente que estamos vivenciando no Guaíba.
Trata-se do Projeto de Pesquisa intitulado “A promoção de medidas não-estruturais de prevenção das vulnerabilidades dos municípios da região hidrográfica da bacia do guaíba com áreas suscetíveis de inundações”, que foi um dos 12 contemplados do Edital Emergencial II – n° 28/2022 da CAPES (Programa Emergencial de Prevenção e Enfrentamento de Desastres relacionados a Emergências Climáticas, Eventos Extremos e Acidentes Ambientais), vinculado ao Programa de Desenvolvimento da Pós-Graduação – Vulnerabilidade Social e Direitos Humanos da CAPES.
No PPGD UFRGS, o Projeto é coordenado pelo Professor Doutor Augusto Jaeger Junior e conta com seguinte equipe de professores pesquisadores: Professora Dra. D. h.c Claudia Lima Marques (PPGDir/UFRGS), Professora Dra. Roberta Camineiro Baggio, Prof. Dr. Bruno Miragem (PPGDir/UFRGS), Prof. Dr. Joel Goldenfum (IPH/UFRGS), Prof. Dr. Gonzalo Sozzo (Universidad Nacional del Litoral/Argentina) e Profa. Dra. Claudia Salazar (Universidad Nacional de Córdoba/Argentina), além do Pós-Doutorando Prof. Dr. Marcelo Schenk Duque e da Pós-Doutoranda e bolsista CAPES Dra. Ana Paula Atz.
A pesquisa se insere na Região Hidrográfica da Bacia do Guaíba, região fortemente atingida pelas inundações, sobretudo a partir de junho de 2023 e agora em maio 2024, intensificadas por eventos de extrema magnitude em razão dos seus impactos econômicos, ambientais e sociais. Acreditamos, com Délton Winter de Carvalho, que a gestão dos eventos extremos depende da eficaz interação entre medidas estruturais (ou de infra-estrutura, como o sistema de bombas e comportas do Guaíba), geralmente vinda de governos, e as medidas não estruturais[1] para prevenção e para o tratamento de desastres. É nas medidas não-estruturais que a academia (como as previsões do IPH UFRGS), o Direito (com medidas de manutenção do Direito à cidade, à saúde e do Direito do consumidor apesar da emergência) e a sociedade civil organizada, podem ajudar e atuar mais.
Em dezembro de 2023, segundo dados da Casa Militar e Defesa Civil do Rio Grande do Sul, 411 municípios estavam em Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública em razão dos eventos climáticos extremos. No ano de 2024, em razão das fortes chuvas que atingem o Estado do Rio Grande do Sul, desde o dia 26 abril deste ano, o Governador decretou estado de calamidade pública em todo o Estado. O evento climático extremo, que estamos vivenciando neste momento, já é considerado o maior desastre ambiental da história do Rio Grande do Sul, com perdas humanas, materiais e ambientais sem precedentes e com uma cheia duradora da Bacia do Guaíba,[2] afetando a capital Porto Alegre, sede da UFRGS.
As medidas não estruturais estão tradicionalmente ligadas a ideia de diagnostico (identificação e avaliação de risco) e compreendem estudos, avaliações, licenças, autorizações, entre outros, revestindo-se de instrumentos de conteúdo técnico, uso político e força jurídica. Como exemplo podemos dar as previsões atualizadas dos nível das águas do Guaíba fornecidas diariamente pelo IPH UFRGS.[3]

Com a ampliação dos riscos de desastres ambientais em razão das mudanças climáticas, cada vez mais os piores cenários devem ser compreendidos nos estudos e avaliações que compõem os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) e aqueles previstos especificamente na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.608/2012), como as avaliações de impacto ambiental, dentre as quais se destacam o Estudo de Impacto Ambiental (e seu respectivo relatório), avaliações de riscos ambientais, zoneamento ambiental, licenciamento ambiental e respectivos estudos que lhe compõe, e a criação de espaços territoriais especialmente protegidos e seus respectivos estudos e laudos servem de instrumentos não estruturais para a prevenção de riscos ambientais. Destaca-se também os Planos Diretores, de natureza de legislação municipal.
A hipótese do projeto é de que muitas das municipalidades atingidas pelas inundações não estão munidas de medidas não estruturais adequadas aos atuais eventos climáticos extremos, daí a importância do seu estudo. Deste modo, o fomento e a importância de projetos como este para que as municipalidades encontrem meios de se adequar a nova realidade caracterizada pelos eventos climáticos extremos é medida que se faz necessária e urgente. A implementação da pesquisa e do aporte dos recursos financeiros se deu em 30 de julho de 2023. A equipe vem desenvolvendo, além de eventos, cartilhas para a população vulnerável, mas a maior das enchentes no Estado interrompeu a sua produção. Neste ponto, menciona-se produto que começa a ser projetado em parceria com o IPH/UFRGS sobre as medidas não estruturais de prevenção de desastres dirigido às municipalidades, discutido em reunião do CEPED (Centro Universitário de Estudos e Pesquisas sobre Desastres), no dia 24 de abril de 2023, realizada na Faculdade de Direito, que reativou este Centro antes fechado e que agora ajuda as previsões e as municipalidades durante esta enchente.

É de se ressaltar, dentre os resultados alcançados durante a execução do projeto, visita técnica ocorrida em 5 de dezembro de 2023, em Brasília, na Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), ligada ao Ministério da Justiça, liderada pela Professora Claudia Lima Marques. O objetivo da visita técnica foi apresentar ao Secretario Nacional do Consumidor, Sr. Wadih Damous, projeto a ser implementado pela UFRGS em pareceria com a SENACON de um sistema de atendimento especial e de renegociação de dívidas a consumidores vítimas de desastres ambientais, que é parte do desenvolvimento do projeto, tendo em vista o aumento drástico de inundações no Vale do Taquari e Região Hidrográfica da bacia do Guaíba. A visita técnica obteve êxito e contou com a aprovação e comprometimento do Secretário Nacional do Consumidor, Sr. Wadih Damous, da medida proposta pela UFRGS em parceria com a SENACON. A proposta visa oferecer condições especiais de renegociação de dívidas para os cidadãos impactados pelos desastres ambientais, buscando aliviar o ônus financeiro enfrentado por essas comunidades. O plano envolve o programa de renegociação de dívidas, nos moldes do RENEGOCIA, já implementado pela SENACON, com prazos estendidos e condições mais favoráveis, considerando as peculiaridades enfrentadas por esses consumidores em momentos de crise. Em virtude da situação de calamidade pública do Estado do Rio Grande do Sul acredita-se que a proposta será viabilizada em breve.

Com a Senacon/Ministério da Justiça estamos preparando uma ação para a reconstrução,[4] um ‘Reconcilia-Enchentes’ para a renegociação de dívidas dos consumidores atingidos pela enchente de 2024.[5] Outro importante resultado alcançado foi a realização do Workshop em desastres ambientais e vulnerabilidade urbana, que trouxe uma série de impactos tanto no âmbito acadêmico quanto no social. Os impactos acadêmicos podem ser verificados por meio do avanço do conhecimento compartilhado nos dois dias de evento. O Workshop ofereceu uma plataforma para a apresentação e discussão de pesquisas e práticas emergentes no campo dos desastres ambientais e da vulnerabilidade urbana. Isso contribui para o avanço do conhecimento acadêmico, permitindo que pesquisadores compartilhem suas descobertas, teorias e metodologias.

A formação de redes foi outro impacto importante resultante do workshop, pois propiciou o estabelecimento e fortalecimento de redes profissionais e acadêmicas, com o IPH, Balcão do Consumidor, ProconRS, MPRS, Senacon-MJ, Comissão de Defesa do Consumidor da OABRS, que agora estão atuando conosco no controle dos preços abusivos, outra vulnerabilidade em meio ao desastre:

Esta rede ajudou a disseminar a NOTA TÉCNICA Nº 5/2024/CGEMM/DPDC/SENACON/MJ, que estabelece “estratégias destinadas à fiscalização de preços, quantidade e segurança de produtos e serviços, durante estado de calamidade pública ou situação de emergência e dá outras providências” e que afirma:
“1. A vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e o dever do Estado em protegê-lo, por meio de mecanismos e instrumentos diversos, deve considerar situações que potencializam a vulnerabilidade já presente.2.As alterações climáticas têm promovido efeitos em várias ordens no planeta, propagam ondas de calor excessivo, chuvas, enxurradas e alagamentos que originam desastres ambientais com proporções humanas. 3. Ao se lamentar o episódio devastador na região sul do país, em especial no estado do Rio Grande do Sul, que originou situação de calamidade pública, decorrente de desastres meteorológicos por chuvas intensas e alagamentos, reforça-se a necessidade de se estabelecer estratégias destinadas à proteção dos direitos dos consumidores, de modo especial, diante da elevação, sem justa causa, do preço de produtos ou serviços. 4. A presente nota técnica, cuida da prevenção, proteção e defesa dos consumidores diante de abusividade nas relações de consumo, no Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista as circunstâncias advindas dos efeitos da catástrofe ambiental e climática.”
Assim, consternados, com a magnitude da emergência e da enchente, esperamos estar ajudando com este projeto de pesquisa e ações conjuntas.[6] Apesar do impacto das atividades acadêmicas do projeto de 2023 até agora, gostaríamos de expressar nossa solidariedade a todas as vítimas do evento, e agradecer o trabalho espetacular do IPH UFRGS, do ICBS UFRGS, da ESEFID-UFRGS, do Centro Acadêmico André da Rocha-CAAR da Faculdade de Direito UFRGS, do Balcão do Consumidor UFRGS no enfrentamento do desastre e esperar que o material desenvolvido e as ações deste projeto possam amenizar as vulnerabilidades em tempos de desastres.
[1] WINTER DE CARVALHO, Délton. Os serviços ecossistêmicos como medidas estruturais para prevenção dos desastres, in Revista de Informação Legislativa, Ano 52 Número 206 abr./jun. 2015, p. 53 e seg. Acessível in 001041587.pdf (senado.leg.br)
[2] Veja mapa interativo do IPH UFRGS: https://www.ufrgs.br/iph/mapa-da-inundacao-em-porto-alegre/
[3] Veja prevsões do IPH UFRGS: https://www.ufrgs.br/iph/previsoes-atualizadas-de-niveis-dagua-no-guaiba-quarta-feira-08-05-24-12h/
[4] Será semelhante ao mutirão da Lei 14.181/2021 e Decreto regulamentador, Renegocia! Mutirão de negociação de dívidas acontece entre os dias 24 de julho e 11 de agosto — Ministério da Justiça e Segurança Pública (www.gov.br)
[5] Veja a notícia da criação do programa de tratamento de enchentes em dezembro de 2023 e que será acionado quando a enchente permitir: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/senacon-e-ufrgs-irao-promover-sistema-de-atendimento-a-consumidores-vitimas-de-desastres-ambientais
[6] Veja também atuação conjunta SENACON-MJ e PROCON-RS in https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/senacon-e-procon-rs-abrem-canal-de-orientacao-junto-aos-procons-municipais-para-receber-denuncias-de-fraudes-contra-a-populacao.