A toxicidade no monitoramento ambiental

Por Dr. Alexandre Arenzon – 30/01/23

No Brasil, a toxicidade começou a ser citada, explicitamente, como um parâmetro ambiental legal em 2005. Obviamente que o parâmetro já existia e já era monitorado antes desta data. Mas a palavra “toxicidade”, como um parâmetro a ser monitorado para determinar o atendimento a exigências ambientais legais, começou a ser utilizado a partir da criação da Resolução CONAMA 357/2005. Segundo esta resolução, para determinar se os corpos d´água superficiais brasileiros poderiam manter sua classe de enquadramento (baseados nos usos atribuídos a estes ambientes), uma série de parâmetros (físicos, químicos e biológicos) deveriam ser atendidos, entre eles, a inexistência de toxicidade. Este monitoramento, segundo a legislação brasileira, deve ser realizado pelo poder público, ou seja, pelas agências de fiscalização ambiental. Deve-se imaginar, então, que existem diferenças regionais neste aspecto, considerando os recursos disponibilizados por cada Estado à questão ambiental.

Os mesmos critérios de toxicidade da CONAMA 357/2005 servem como base para os limites de toxicidade a serem exigidos dos efluentes que são lançados nestes corpos d´água superficiais. Como há um limite para a toxicidade aceita nestes ambientes, os efluentes lançados não podem apresentar uma toxicidade tal que afete o enquadramento do corpo receptor. Desta forma, os órgãos de fiscalização ambiental deveriam, em teoria, limitar a toxicidade aceita em cada um dos efluentes recebidos por nossos ambientes aquáticos.

Como já comentado, a toxicidade é mais um dos parâmetros a ser monitorado nestes ambientes, assim como nos efluentes neles lançados. Por que, então, monitorar a toxicidade se já existe uma série de outros parâmetros monitorados. Questão de resposta simples, mas de compreensão complexa. A toxicidade é um parâmetro que complementa as análises já realizadas no ambiente, ou nos efluentes. A resposta desta avaliação nos indica se o conjunto dos compostos químicos analisados, e vários outros que estão presentes no ambiente, mas que acabam não sendo monitorados, podem afetar a sobrevivência, o crescimento e/ou a reprodução dos organismos aquáticos que ali vivem. A toxicidade reflete o efeito conjunto de todos os compostos presentes no ambiente, e em contato com os organismos vivos, sejam os monitorados, os não monitorados ou, até mesmo, os disponíveis em baixíssimas concentrações.

Quer dizer, então, que monitorar a toxicidade e exigir, quando necessário, que ela seja reduzida, tem como finalidade preservar a vida dos organismos do ambiente? Sim, mas não exclusivamente. Quando se faz necessário aprimorar o tratamento de um efluente, por exemplo, para reduzir sua toxicidade, significa que os compostos presentes neste efluente, e que causam a toxicidade, precisam ser removidos ou reduzidos. Se, após o tratamento, a toxicidade for reduzida significa que o mesmo ocorreu com a disponibilidade dos compostos que a causam. Como consequência, o corpo hídrico que recebe este efluente, recebe uma carga menor de poluentes. Isso não apenas irá aumentar a qualidade das águas voltadas a preservação da vida aquática, mas também das águas captadas para o abastecimento e irrigação, ou utilizadas para recreação e aquicultura.

Se a questão é assim tão simples, por que ainda existem efluentes tóxicos ou corpo receptores recebendo altas cargas de poluentes? Vários motivos podem justificar essa situação. Mas resumindo, podemos dizer que o crescente e infeliz sucateamento de várias agências de fiscalização ambiental brasileiras (principalmente em recursos humanos e laboratoriais), e o desconhecimento ecotoxicológico de muitos que atuam na área ambiental (fiscalização, gestão e serviços), tem uma significativa participação.