Perguntas frequentes no monitoramento de efluentes

Por Dr. Alexandre Arenzon – 07/03/23

No Brasil, é exigido por lei que os efluentes sejam monitorados quanto à sua toxicidade antes de serem descartados nos corpos receptores. Para isso, são utilizados métodos de análise que avaliam a capacidade dos efluentes em causar efeitos negativos sobre os organismos que habitam esses corpos receptores. Embora existam vários métodos de análise que avaliam diferentes tipos de efeitos tóxicos, como efeitos fisiológicos, histológicos e genéticos, a legislação brasileira, por exigir métodos de análises padronizados, acaba determinando que o monitoramento seja baseado em efeitos sobre a sobrevivência, reprodução e/ou crescimento dos organismos. Esses efeitos podem ser considerados como indicadores mais visíveis dos potenciais impactos que os efluentes podem causar nas populações desses organismos.


Embora esses métodos de monitoramento sejam considerados “básicos”, eles são eficazes em identificar a toxicidade dos efluentes e fornecer informações importantes para a proteção do meio ambiente. No entanto, ainda há muitas dúvidas e questionamentos entre aqueles que contratam as análises e, até mesmo, entre os que avaliam os resultados. Desta forma,  apresentamos, abaixo, alguns esclarecimentos para dúvidas que recebemos com maior frequência. 

A toxicidade refere-se à capacidade de uma determinada substância, produto ou conjunto de substâncias em provocar efeitos danosos aos organismos com os quais entra em contato. Estes efeitos podem ser desde alterações comportamentais, alteração de crescimento ou reprodução, até a morte dos organismos.

Desde 2005 a toxicidade é mais um dos parâmetros que devem ser monitorados em efluentes lançados em ambientes aquáticos no Brasil. Esta exigência legal é, atualmente,  amparada pela Resolução 430/2011 do CONAMA, apesar de alguns Estados possuírem exigências leais próprias. Segundo a Resolução CONAMA 430/2011, os Órgãos de Fiscalização Ambiental são responsáveis por exigir e fiscalizar este monitoramento. Esta exigência recai sobre todos os efluentes lançados em águas Classe 1, 2, 3 e, exclusivamente no Rio Grande do Sul, 4 da Resolução CONAMA 357/2005.

Para se estimar o grau de impacto que um determinado efluente pode causar no corpo receptor são realizados os ensaios de toxicidade. Estes ensaios têm por objetivo simular, em laboratório, os efeitos que poderiam ser observados no corpo receptor após o lançamento do efluente.

Considerando que desejamos estimar os efeitos ambientais de um determinado efluente para a avaliação da toxicidade são utilizados organismos aquáticos que representem os diferentes níveis tróficos existentes no ambiente. Os organismos, chamados de organismos-teste, são expostos a diferentes concentrações de uma amostra deste efluente (por exemplo, 100%, 50%, 25%, 12,5%, 6,25%, etc.) e mantidos por um tempo pré-determinado (definido pelas normas técnicas que norteiam os métodos). Após esta exposição observam-se os efeitos causados pela amostra sobre os organismos.

Organismos-teste são espécies cujos conhecimentos de sua biologia são suficientes para que possam ser utilizadas como indicadores da toxicidade da amostra a ser analisada. Tanto o cultivo, como os métodos de exposição destes organismos são definidos em normas técnicas, permitindo a reprodutibilidade dos resultados. Espera-se que estes organismos possuam uma relativa sensibilidade a diferentes compostos químicos. Desta forma, os efeitos observados tenderiam a ser representativos daqueles que poderiam ocorrer com os organismos do corpo receptor. 

Ensaios de toxicidade são análises cujos resultados são baseados nas respostas apresentadas por organismos vivos. Ou seja, os organismos-teste utilizados são os “sensores” de medição. Desta forma a qualidade destes organismos é fundamental para a confiabilidade dos resultados.

Pensando na qualidade destes organismos, estes devem, preferencialmente, ser cultivados em laboratório nas condições predeterminadas nas normas técnicas. Desta forma, informações importantes para a utilização dos organismos nos ensaios de toxicidade podem ser conhecidas e falsos resultados evitados. A utilização de organismos estressados, mal nutridos ou debilitados pode, por exemplo, indicar uma falsa toxicidade das amostras ensaiadas.

Na impossibilidade da utilização de organismos-teste provenientes de cultivos próprios, o laboratório executor dos ensaios de toxicidade deve garantir e comprovar que o lote de organismos utilizados atenda aos padrões de qualidade exigidos pelo método.

Os organismos-teste, assim como quaisquer outros organismos do ambiente, podem apresentar diferenças nas suas sensibilidades as substâncias presentes nos efluentes. Assim, é possível que, para um mesmo efluente, os organismos-teste de diferentes níveis tróficos respondam diferentemente ao grau de toxicidade deste. Da mesma forma, também não é possível eleger um nível trófico que, genericamente, será sempre o mais afetado pela toxicidade dos efluentes.

Ensaios de toxicidade aguda avaliam a capacidade do efluente em causar efeitos danosos (em geral morte ou imobilidade) aos organismos-teste após um curto período de exposição à amostra (normalmente inferior a 96 horas).  Se a amostra de efluente apresenta toxicidade aguda, significa que ela é tóxica o suficiente para matar os organismos mesmo quando eles ficam expostos a esta por pouco tempo.

O Fator de Toxicidade (FT) é uma das formas de expressar os resultados dos ensaios de toxicidade aguda com efluentes. Apesar de ser citada na legislação federal brasileira, o termo é mais comum nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e Rio de Janeiro.  Resumidamente, o FT representa quantas vezes o corpo receptor precisaria diluir o efluente para este deixar de apresentar toxicidade aguda para os organismos. Um efluente que, por exemplo, apresente um FT = 16, se ao chegar ao corpo receptor, não for diluído mais de 16 vezes, poderá causar mortalidade aos organismos ali presentes. Já um efluente que apresente um FT = 1, não apresenta toxicidade aguda na sua forma integral (100%), mesmo que não seja diluído pelo corpo receptor.

Ensaios de toxicidade crônica expõem os organismos-teste as amostras de efluentes por um intervalo de tempo mais significativo em relação ao seu ciclo de vida, ou uma fase importante deste. Nestes ensaios são avaliados desde efeitos mais sutis como alteração sobre a reprodução e crescimento, ou até a morte dos organismos expostos, mesmo que esta ocorra de forma mais lenta.

Quando a amostra avaliada apresenta toxicidade aguda, a morte dos organismos-teste impossibilita o desenvolvimento destes e, consequentemente, a observação dos efeitos sobre crescimento e reprodução. Assim, a menos que seja uma exigência do Órgão Ambiental, não faz sentido a empresa realizar, simultaneamente, ensaios de toxicidade aguda e crônica. Normalmente realizam-se os ensaios de toxicidade aguda, e, caso esta não ocorra na amostra realizam-se, então, os ensaios de toxicidade crônica.

O atendimento as exigências legais depende de alguns fatores. Em determinados Estados, como Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, os resultados das análises devem ser comparados com tabelas de limites máximos de toxidade aceitos. Para São Paulo e Estados que seguem a CONAMA 430/2011, o atendimento deve ser avaliado caso a caso, considerando os resultados dos ensaios de toxicidade, os dados de vazão do efluente e de vazão do corpo receptor.