Como criar uma Empresa Júnior na UFRGS

Nesta página os estudantes de graduação da UFRGS encontram as orientações e os documentos necessários para a constituição de uma Empresa Júnior – EJ no âmbito da Universidade.

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Legislação sobre Empresa Júnior:

Circular da PROPLAN aos dirigentes de Unidades Acadêmicas

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PASSO A PASSO PARA A CRIAÇÃO DE EMPRESA JÚNIOR NA UFRGS

 

Os alunos proponentes da EJ devem:

1º PASSO – APROVAÇÃO NA UNIDADE ACADÊMICA

  • Submeter a aprovação dos seguintes documentos ao Conselho da Unidade Acadêmica¹, obtendo a ata da reunião ou a aprovação ad referendum do Diretor da Unidade de:
  1. Plano Acadêmico (conforme modelo – assinado pelo representante da EJ e pelo Docente Coordenador);
  2. Minuta do Estatuto da EJ, para a verificação do alinhamento com as diretrizes da Unidade;
  3. Aprovação da instalação da sede da EJ nas dependências da Unidade Acadêmica², se for o caso;

1. Se a EJ for constituída por alunos vinculados a mais de uma Unidade Acadêmica, os procedimentos acima deverão ser submetidos aos respectivos Conselhos das Unidades Acadêmicas e/ou Direção das Unidades Acadêmicas.

2. O Conselho da Unidade Acadêmica, com base na estrutura organizacional e na capacidade de atendimento das demandas da EJ, definirá um período de carência de 06 (seis) a 24 (vinte e quatro) meses para o início da cobrança das taxas de energia elétrica, lixo, água e esgoto, a partir da assinatura do Termo de Permissão de Uso. Para as EJs que já estão constituídas e desenvolvendo suas atividades, haverá um período de carência de até 06 (seis) meses, conforme definido pelo Conselho da Unidade Acadêmica, a partir da assinatura do Termo de Permissão de Uso, para o início do pagamento das taxas de energia elétrica, lixo, água e esgoto.

3. Para conhecimento: ver modelo do Termo de Permissão de Uso de Espaço Público. ATENÇÃO: não é necessário preencher este documento, posteriormente representantes da EJ serão chamados para sua assinatura.

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2º PASSO – REGISTRO CIVIL E CNPJ

  • Providenciar o registro da EJ no Registro Civil de Pessoa Jurídica e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

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3º PASSO – REGISTRO DO PROJETO DE EXTENSÃO

  • O Docente Coordenador deverá registrar a EJ como projeto de extensão da UFRGS (mais informações aqui).

 

4º PASSO – ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

Atenção: Apenas o Docentes Coordenador de EJ tem a habilitação para abertura do processo no SEI. 

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Procedimentos necessários para a abertura do processo administrativo de regularização de EJ no SEI (Sistema Eletrônico de Informações)

A) Ter a versão digitalizada dos seguintes documentos:

  1. Ofício direcionado à SEDETEC solicitando o reconhecimento da EJ perante a UFRGS, assinado pelo aluno representante da EJ, e deve obrigatoriamente conter dados de contato de e-mail e telefone da empresa;
  2. Plano Acadêmico da EJ (assinado pelo aluno representante da EJ e pelo docente coordenador);
  3. Cópia do Estatuto da EJ, devidamente registrado no Registro Civil de Pessoa Jurídica;
  4. Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
  5. Cópia da ata de reunião do Conselho da Unidade Acadêmica ou ofício ad referendum do Diretor da Unidade com as aprovações do Plano Acadêmico, do Estatuto da EJ e, se for o caso, da instalação da sede da EJ nas dependências da Unidade Acadêmica e o período de carência que será concedido a mesma;
  6. Extrato de registro da proposta de ação de extensão referente a EJ (O extrato é gerado no sistema de cadastro da ação de extensão da PROREXT);
  7. Minuta do Protocolo de Cooperação entre a UFRGS e a EJ (conforme modelo – juntar apenas 1 via; não precisa preencher os campos do Diretor da EJ nem assinar, pois isso será providenciado na versão final; preencher apenas os campos em vermelho, sem alterar o restante da minuta).

B) De posse dos documentos digitalizados, acessar o SEI (https://sei.ufrgs.br/) > Iniciar Processo > Escolher o tipo de processo “Programa de Extensão” > No campo especificação, digitar “Regularização de Empresa Júnior – (Nome da EJ)” > No campo interessados, buscar a opção Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico (SEDETEC) > No campo nível de acesso, manter a opção “Público” > Salvar.

C) Na tela seguinte efetuar o upload dos documentos digitalizados > Acesse o ícone “Incluir documento” > Escolha o tipo de documento “Externo” > Na tela “Registrar Documento Externo”, no campo “Tipo de Documento”, assinale a opção “Cadastro” > Assinale a data do presente dia > No campo “Formato”, assinale a opção “Digitalizado nesta Unidade” > No campo “Tipo de Conferência” assinale “Cópia simples” ou “Documento Original” > No campo nível de acesso, manter a opção “Público” > Anexe o documento > Não é necessário preencher os demais campos > Por fim, clique em “Confirmar Dados”. Repita esse procedimento para todos os documentos.

D) Após realizar o upload de todos os documentos, volte para a tela inicial e acesse o ícone “Enviar Processo” > No campo “Unidades” assinale “SEDETEC – Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico” > Assinale o item “Manter processo aberto na unidade atual” > Finalize clicando em “Enviar”.

O processo sendo recebido pela SEDETEC, seguirá seu trâmite..

 

5º PASSO – ANÁLISE DOS DOCUMENTOS E RECONHECIMENTO DA EJ

  • A SEDETEC analisará a relação de documentos e enviará para conhecimento do setor de Convênios e para aprovações, pelo menos, da Pró-Reitoria de Extensão (PROREXT), da Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (PROPLAN) e da Procuradoria-Geral. 
  • Quando o processo retornar à SEDETEC com as aprovações, será emitido o parecer de reconhecimento da EJ pela UFRGS e encaminhadas as vias do Protocolo de Cooperação e do Termo de Permissão de Uso do Espaço Público para assinaturas. Nesta etapa final, consultaremos a EJ para verificar eventual alteração dos seus representantes durante a tramitação do processo.

 

Observações:

  1. Preencher a documentação sempre com o nome empresarial da EJ, e não com o nome fantasia.
  2. Este passo a passo não substitui a leitura e o cumprimento das exigências da legislação citada.

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PRORROGAÇÃO OU ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO

Artigo 8.1 do Protocolo de Cooperação:

“O presente Protocolo de Cooperação entrará em vigor a contar da data da sua assinatura, por um período de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado ou alterado mediante a lavratura de Termo Aditivo, preservado o objeto.”

Orientação – A EJ que desejar prorrogar ou alterar o Protocolo de Cooperação deverá:

(I) Providenciar a versão atualizada da documentação de formalização da EJ; (ATENÇÃO: os documentos necessários estão elencados no 4º passo do processo de formalização da EJ, na letra “A” itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6 )
(II) O Docente Coordenador da EJ deve solicitar a lavratura de Termo Aditivo junto ao setor de Convênios da UFRGS via processo SEI. Ao realizar este procedimento, o Docente Coordenador deve informar a justificativa para a solicitação do Termo Aditivo. (conforme modelo – preencher apenas os campos em vermelho, sem alterar o restante da minuta).

ATENÇÃO: Na hipótese de expiração do período de vigência estipulado no Protocolo de Cooperação, faz-se imperativa a instauração de um novo processo de regularização da EJ perante a UFRGS.