O ingresso no Curso de Engenharia de Serviços acontece segundo as regras de ingresso na Universidade em acordo com o CEPE e CONSUN:
- Processo Seletivo para discentes que tenham concluído o ensino médio ou equivalente, nos termos da lei e das normas regulamentares em vigor na UFRGS, por concurso Vestibular e do Sistema de Seleção Unificada (SISU) do MEC – 20 vagas anuais (somadas as vagas do Vestibular e SISU).
- Progressão ao curso a partir do Bacharelado Interdisciplinar (BI), tendo como condições: (a) diplomar-se no BI e (b) ter o desempenho global suficiente para conseguir a vaga na Engenharia de Serviços – 20 vagas anuais, sendo no mínimo 5 vagas no primeiro semestre e no mínimo 5 vagas no segundo semestre.
- Transferência Voluntária mediante processo seletivo, para discentes regulares de outras instituições de ensino superior.
- Ingresso Diplomado mediante processo seletivo, para diplomados na UFRGS ou em outra instituição de ensino superior em curso reconhecido.
- Transferência Interna, para discentes de outros cursos da UFRGS.
- Transferência Compulsória para discente Servidor Público Federal Civil ou Militar ou seu dependente, nas formas da lei.
Os ingressos previstos nos itens 3, 4 e 5 só serão possíveis se houver vagas disponíveis no Bacharelado em Engenharia de Serviços.
Após graduar-se como bacharel no BI, cumprindo a formação interdisciplinar básico-profissionalizante, o egresso poderá ingressar como diplomado na Engenharia de Serviços para realizar a sua formação específica, obtendo um segundo diploma de ensino superior, de engenheiro(a).
