Quebra de Pré -Requisito

Quebra de Pré -Requisito

Segundo a Resolução 11/2023 – CEPE:

Art. 20 – O pré-requisito de uma Atividade de Ensino é entendido
como o conjunto dos conhecimentos e habilidades que o discente deve
possuir para cursá-la.
Parágrafo único – O pré-requisito será expresso por um ou mais dos
seguintes componentes:
a) Atividades de Ensino,
b) posicionamento curricular, e
c) número de créditos.
Art. 21 – Os casos de flexibilização de pré-requisitos serão objeto de
resolução específica da Comissão de Graduação a ser submetida para
apreciação e aprovação da Câmara de Graduação.
Parágrafo único – A análise do pré-requisito para Matrícula
Extracurricular ou Matrícula Especial em uma Atividade de Ensino é feita
pelo docente desta Atividade de Ensino, com o aval do Departamento ao qual
está ligada a Atividade

Mais informações no catálogo da TUA UFRGS

Adicionalmente, verifique a legislação de seu curso:

Relações Públicas – Resolução 04/2018

Museologia – Resolução 02/2024

Jornalismo – Resolução 08/2023

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