Segundo a Resolução 11/2023 – CEPE:
Art. 20 – O pré-requisito de uma Atividade de Ensino é entendido
como o conjunto dos conhecimentos e habilidades que o discente deve
possuir para cursá-la.
Parágrafo único – O pré-requisito será expresso por um ou mais dos
seguintes componentes:
a) Atividades de Ensino,
b) posicionamento curricular, e
c) número de créditos.
Art. 21 – Os casos de flexibilização de pré-requisitos serão objeto de
resolução específica da Comissão de Graduação a ser submetida para
apreciação e aprovação da Câmara de Graduação.
Parágrafo único – A análise do pré-requisito para Matrícula
Extracurricular ou Matrícula Especial em uma Atividade de Ensino é feita
pelo docente desta Atividade de Ensino, com o aval do Departamento ao qual
está ligada a Atividade
Mais informações no catálogo da TUA UFRGS
Adicionalmente, verifique a legislação de seu curso:
Relações Públicas – Resolução 04/2018