TCC
Aproveitamento de Estudos/ Dispensa e Equivalência de Disciplinas
Definição
Libera o aluno de disciplinas do currículo de seu curso atual por equivalência com disciplinas cursadas com aprovação, em nível de Graduação ou Pós-Graduação, na UFRGS ou em outra Instituição de Ensino Superior (IES).
Disciplinas cursadas na UFRGS
Não existe necessidade de solicitação de aproveitamento de disciplina que tenha sido cursada em outro curso da UFRGS com código idêntico ao que consta no curso atual do aluno, pois a mesma figurará automaticamente no Boletim Escolar.
Recomenda-se ao aluno tomar conhecimento prévio da tabela automática de liberações do currículo de seu curso evitando a formalização de solicitação de aproveitamento realizada automaticamente pelo sistema.
Estudos realizados em outras IES
Será permitido o aproveitamento das atividades curriculares realizadas com aprovação em outra IES, quando, à luz do projeto pedagógico, as mesmas guardarem equivalência com as atividades curriculares da UFRGS. O aproveitamento de estudos realizado em outras IES reconhecidas somente será permitido nas seguintes situações:
Como solicitar
Fluxo para solicitação de Aproveitamento de Estudos
Estudos cumpridos em data anterior ao ingresso do aluno no curso da UFRGS
| Passo | Responsável | Procedimento |
|---|---|---|
| 1 | Aluno | 1.1. Retira na página da PROGRAD o formulário Requerimento para Solicitação de Aproveitamento de Estudos;1.2. Preenche e imprime o formulário;1.3. – Histórico escolar original carimbado e assinado pelas instituição de origem ou autenticado eletronicamente.- Boletim de Desempenho do Concurso Vestibular, se calouro;- Cópia do Histórico Escolar atual da UFRGS (disponível no Portal do Aluno);- Cópia do Comprovante de Matrícula da UFRGS (disponível no Portal do Aluno);- Conteúdos programáticos, de cada disciplina, emitidos pela Instituição de Origem (Para disciplinas cursadas na UFRGS não é necessário anexar os conteúdos programáticos);1.4. Abre processo no Protocolo Geral da UFRGS encaminhando-o à sua COMGRAD. |
| 2 | COMGRAD | Analisa o processo e registra no Sistema de Graduação a(s) disciplina(s) dispensada(s). Encaminha o processo para a Secretaria da FABICO. |
| 3 | Setor Acadêmico | Encaminha processo concluído à Seção de Arquivo Geral. |
Afastamentos para cursar disciplinas em outra IES e/ou realizar estágios, no Brasil ou no exterior.
| Passo | Responsável | Procedimento |
|---|---|---|
| 1 | Aluno | 1.1. Retira na página da PROGRAD o formulário Requerimento para Solicitação de Aproveitamento de Estudos;1.2. Preenche e imprime o formulário;1.3. Dirige-se ao DECORDI, onde se encontra seu processo de afastamento;1.4. Junta ao processo de afastamento já existente:- Requerimento para Solicitação de Dispensa de Disciplinas;- Cópia do Cópia do Histórico Escolar atual da UFRGS (disponível no Portal do Aluno);- Atestado de Notas ou Histórico Escolar – documento original e emitido oficialmente pela universidade nacional ou estrangeira;- Conteúdos programáticos das atividades cursadas podem ser extraídos do site da universidade nacional ou estrangeira;OBS: no caso de os documentos estarem em língua estrangeira, deve ser anexada ainda uma tradução, simples, feita pelo próprio aluno. |
| 2 | DECORDI | Encaminha o processo à COMGRAD |
| 3 | COMGRAD | Analisa o processo e registra no Sistema de Graduação a(s) disciplina(s) dispensada(s). Encaminha o processo para a Secretaria da FABICO. |
| 4 | Setor Acadêmico | Encaminha processo concluído à Seção de Arquivo Geral. |
Definição
Indica a situação de afastamento em um semestre específico.
Como solicitar
O aluno faz a solicitação e gera documento para impressão no Portal do Aluno (Portal do Aluno > Documentos > Atestados).
Definição
Indica a situação de afastamento em um semestre específico.
Como solicitar
O aluno faz a solicitação e gera documento para impressão no Portal do Aluno (Portal do Aluno > Documentos > Atestados).
O aluno que tiver que comprovar o comparecimento às provas poderá preencher o formulário disponível na Prograd, colher assinatura do professor regente, solicitar o carimbo na Secretaria da FABICO e entregar o formulário no DECORDI para a elaboração do atestado.
Definição
Certifica que o aluno integralizou os créditos exigidos para diplomação e já colou grau ou está apto a fazê-lo.
Como solicitar
Para alunos que já colaram grau
O aluno faz a solicitação e gera documento para impressão no Portal do Aluno (Portal do Aluno / Informações do Aluno / Atestados).
Para alunos aptos a colar grau
Fluxo para solicitação de Atestado de Conclusão de Curso e Aptidão para Colar Grau
Passo Responsável Procedimento
1 Aluno Preenche o formulário “Solicitação de documentos – graduação” (também disponível na Secretaria) e entrega na Secretaria da FABICO.
2 COMGRAD Analisa a solicitação, emite parecer e encaminha o formulário para a Secretaria.
3 Aluno Retira o formulário na Secretaria e entrega no DECORDI para a elaboração do atestado.
Definição
Indica as atividades em que o aluno obteve frequência regular em um semestre específico.
Como solicitar
O aluno faz a solicitação e gera documento para impressão no Portal do Aluno (Portal do Aluno > Documentos > Atestados).
Definição
Indica as atividades em que o aluno obteve matrícula em um semestre específico, informando disciplinas e/ou horários das atividades.
Como solicitar
O aluno faz a solicitação e gera documento para impressão no Portal do Aluno (Portal do Aluno > Documentos > Atestados).
Definição
Indica o percentual de créditos integralizados pelo aluno no curso de graduação.
Como solicitar
Fluxo para solicitação de Atestado de Percentual de Créditos Integralizados
Passo Responsável Procedimento
1 Aluno Preenche o formulário “Solicitação de documentos – graduação” (também disponível na Secretaria) e entrega na Secretaria da FABICO.
2 COMGRAD Analisa a solicitação, emite parecer e encaminha o formulário para a Secretaria.
3 Aluno Retira o formulário na Secretaria e entrega no DECORDI para a elaboração do
Definição
Indica o percentual de créditos integralizados pelo aluno no curso de graduação.
Como solicitar
Fluxo para solicitação de Atestado de Percentual de Créditos Integralizados
Passo Responsável Procedimento
1 Aluno Preenche o formulário “Solicitação de documentos – graduação” (também disponível na Secretaria) e entrega na Secretaria da FABICO.
2 COMGRAD Analisa a solicitação, emite parecer e encaminha o formulário para a Secretaria.
3 Aluno Retira o formulário na Secretaria e entrega no DECORDI para a elaboração do
Definição
Indica a etapa do curso na qual o aluno se encontra, conforme o índice 1 do Ordenamento de Matrícula no semestre selecionado.
Como solicitar
O aluno faz a solicitação e gera documento para impressão no Portal do Aluno (Portal do Aluno / Informações do Aluno / Atestados).
OU
Em caso de necessidade de atestado por análise da COMGRAD, seguir o fluxo abaixo:
Fluxo para solicitação de Atestado de Semestralidade por análise da COMGRAD
| Passo | Responsável | Procedimento |
|---|---|---|
| 1 | Aluno | Preenche o formulário “Solicitação de documentos – graduação” (também disponível na Secretaria) e entrega na Secretaria da FABICO. |
| 2 | COMGRAD | Analisa a solicitação, emite parecer e encaminha o formulário para a Secretaria. |
| 3 | Aluno | Retira o formulário na Secretaria e entrega no DECORDI para a elaboração do atestado. |
Acesse o calendário http://www.ufrgs.br/ufrgs/noticias/calendario-academico-ufrgs-2022/
Créditos Complementares
Definição
Atribuição de créditos que contemplam o aproveitamento de conhecimentos adquiridos pelo discente através de atividades extracurriculares (estudos e práticas independentes, presenciais e/ou a distância) mediante análise da COMGRAD. Cada curso de graduação possui regulamento próprio sobre o aproveitamento de atividades complementares.
Para informações específicas sobre créditos complementares em seu curso, consulte a respectiva Resolução indicada no subitem Legislação.
Como solicitar
Fluxo para solicitação de Liberação de Créditos Complementares
| Passo | Responsável | Procedimento |
|---|---|---|
| 1 | Aluno | – Preenche e imprime o formulário Requerimento para Solicitação de Liberação de Créditos (Este formulário também está disponível no DECORDI ou na Secretaria da FABICO); – Anexa os seguintes documentos: Histórico escolar, cópias de Atestados e/ou Certificados de atividades complementares; – Abre processo no Protocolo Geral da UFRGS. |
| 2 | Setor Acadêmico | – Analisa a documentação, calcula créditos e emite parecer;– Encaminha processo à COMGRAD. |
| 3 | COMGRAD | – Homologa parecer e registra créditos complementares no Sistema de Graduação;– Encaminha processo à Secretaria. |
| 4 | Aluno | – Toma ciência do resultado e solicita o arquivamento do requerimento;OU- Recorre da decisão no próprio processo e encaminha-o à COMGRAD. |
| 5 | Setor Acadêmico | Encaminha processo concluído à Seção de Arquivo Geral. |
Legislação:
Resolução UFRGS/CEPE Nº 24/2006
Resolução COMGRAD/BIB 04/2009 e Resolução COMGRAD/BIB 05/2011
Resolução COMGRAD/MSL 01/2010
Resolução COMGRAD/PP 05/2019
Resolução COMGRAD/RP Nº 03/2017
Resolução COMGRAD/AQL Nº 04/2006
Informações adicionais
| Tipos de atividades | Observações sobre documentação |
|---|---|
| Participação em atividades de:- extensão universitária;- pesquisa universitária. | Os certificados devem conter assinatura do responsável pela atividade (com exceção dos certificados com assinatura digital) e discriminar o total de horas, ou horas por semana, bem como data do início e do término. |
| Representação discente | Os certificados ou atestados devem conter assinatura da Gerência Administrativa da FABICO e discriminar o período de atuação e o percentual de participação. |
| Disciplinas cursadas | Histórico escolar com aproveitamento e carga horária. |
| Estágios extracurriculares | O certificado ou atestado, emitido pela empresa onde realizou o estágio, deve estar assinado (com exceção dos certificados com assinatura digital) e discriminar o total de horas, ou horas por semana, bem como a data do início e do término do estágio. |
| Participação em outras atividades | Os certificados devem conter assinatura do responsável pela atividade (com exceção dos certificados com assinatura digital) e discriminar o total de horas, ou horas por semana, bem como data do início e do término. |
Créditos Convertidos
Definição
Créditos convertidos são atividades de caráter obrigatório que não têm créditos definidos, a exemplo dos TCCs e Estágios obrigatórios.
Parâmetro
A carga horária das Atividades de Ensino sem créditos é convertida para créditos na razão de 1 crédito para cada 15 horas da atividade. Exemplo: Se o TCC tem 120 horas de atividade, divide-se essa carga horária por 15h (que representa 1 crédito) e resultam 8 créditos convertidos.
Definição
O Estágio Obrigatório é uma atividade de ensino de caráter essencialmente prático profissionalizante com plano de trabalho individual para cada discente, realizada na Universidade ou fora dela. Para encaminhar a solicitação, leia abaixo a legislação referente ao seu curso e siga as orientações.
A solicitação de homologação de Estágio será realizada, preferencialmente, por meio eletrônico, através de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), visando à agilidade na tramitação do processo e da captação de assinaturas, bem como a economia de recursos e a redução de uso de papel.
Requisitos:
• Estar matriculado em estágio obrigatório;
• Estar sem outro estágio ativo no mesmo período.
• Compatibilidade de horário entre o curso e o estágio;
• Compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e as previstas no Plano de Estágio/Termo de Compromisso
Legislação Geral
Resoluções específicas por curso:
Arquivologia – Resolução 02/2017
Biblioteconomia – Resolução 05/2021
Museologia – Resolução 02/2018
Jornalismo – Resolução 01/2017
Relações Públicas – Resolução 01/2021
Fluxo para encaminhar Estágio Obrigatório
| Passo | Responsável | Procedimento |
|---|---|---|
| 1 | Aluno | Inicia processo eletrônico no SEI: https://www.ufrgs.br/conecte-se/?page_id=1813 |
| 2 | COMGRAD | COMGRAD do aluno encaminha processo ao ACFABICO |
| 3 | Setor Acadêmico | • O técnico recebe o processo e verifica os documentos anexados (TCE, Declaração do Aluno, Plano de Atividades (quando houver);• Caso houver alguma inconsistência, o técnico entra em contato com a COMGRAD e/ou aluno (a);• Após verificar os documentos: se tudo OK proceder a matrícula na atividade de EO no SISGRAD;• O Técnico envia E-mail confirmando a realização de matrícula em EO; |
| 4 | COMGRAD | COMGRAD emite Despacho aprovando o EO e confirmando a matrícula; |
| 5 | DEMADCPG | Divisão de Estágios (DEMADCPG) envia E-mail ao aluno, Concedente e Agente de Integração (se houver) confirmando a Homologação do TCE |
Maiores informações na TUA UFRGS
Relatório de Atividades:
Tutorial entrega de relatórios de atividades (obrigatório)
Aditivo de alteração – Estágio
Aditivo de Alteração de Estágio Não Obrigatório ou Obrigatório (Todas as Instituições)
Arquivologia
Biblioteconomia
Jornalismo
Relações Públicas
Definição
O Extrato de Registros Acadêmicos é um documento que informa todas as atividades de ensino cursadas pelo aluno ou liberadas no currículo vigente de seu curso de graduação, inclusive as disciplinas realizadas em outros cursos ou que foram retiradas do currículo atual do curso.
Essas informações aparecem em três itens no Extrato:
No Extrato de Registros Acadêmicos o aluno também pode verificar o total de créditos obtidos (obrigatórios, eletivos e complementares) no curso. Estas informações constam ao final do documento.
Este documento é emitido pelo DECORDI.
Como solicitar
O aluno faz a solicitação do documento e retira presencialmente no DECORDI.
Definição
Destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFRGS com registro de bolsa de Iniciação Científica ou Tecnológica ou atividade de pesquisa voluntária.
O Programa de Fomento à Pesquisa oferece apoio à participação de alunos de graduação em eventos realizados no Brasil e no exterior que envolvam apresentação de trabalho nas formas: oral ou pôster. Estas modalidades são limitadas a um (1) apoio anual em evento no país e um (1) apoio anual em evento no exterior por solicitante.
Mais informações podem ser acessadas na página da Pró-Reitoria de Pesquisa no link: http://www.ufrgs.br/propesq/programas/fomento-a-pesquisa
Definição
O Histórico do Curso é um documento que informa as atividades de ensino cursadas pelo aluno ou liberadas no currículo vigente de seu curso de graduação (as disciplinas realizadas em outros cursos ou que foram retiradas do currículo atual do curso do aluno somente aparecem no Histórico Escolar e no Extrato de Registros Acadêmicos). Além disso, o Histórico possui links para os planos de ensino das disciplinas que o aluno cursou ou nas quais está matriculado.
No Histórico do Curso o aluno também pode verificar o total de créditos obtidos (obrigatórios, obrigatórios convertidos, eletivos e complementares) e a taxa de créditos ainda não integralizados no curso. Estas informações constam ao final do documento.
Como solicitar
O aluno consulta e imprime o documento no Portal do Aluno (Portal do Aluno / Informações do Aluno / Histórico do Curso).
Definição
O Histórico do Curso é um documento que informa as atividades de ensino cursadas pelo aluno ou liberadas no currículo vigente de seu curso de graduação (as disciplinas realizadas em outros cursos ou que foram retiradas do currículo atual do curso do aluno somente aparecem no Histórico Escolar e no Extrato de Registros Acadêmicos). Além disso, o Histórico possui links para os planos de ensino das disciplinas que o aluno cursou ou nas quais está matriculado.
No Histórico do Curso o aluno também pode verificar o total de créditos obtidos (obrigatórios, obrigatórios convertidos, eletivos e complementares) e a taxa de créditos ainda não integralizados no curso. Estas informações constam ao final do documento.
Como solicitar
O aluno consulta e imprime o documento no Portal do Aluno (Portal do Aluno / Informações do Aluno / Histórico do Curso).
Definição
É a forma de ingresso mediante processo seletivo para:
Legislação: Artigo 9º da Resolução CEPE Nº 11/2013
Como solicitar
Os processos de ingresso extravestibular (Ingresso de Diplomado, Transferência Interna, Transferência Voluntária) são coordenados pela Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD, da UFRGS.
Em meados de cada semestre a PROGRAD divulga, em sua página, editais de seleção para ingresso extravestibular.
Mais informações podem ser acessadas junto à PROGRAD através dos fones (51) 3308.4106 – 3308.4105 ou no link: http://www.ufrgs.br/prograd/processos-seletivos
Definição
São modalidades de ingresso que consistem em processos seletivos extravestibular em que os candidatos disputam vagas abertas oriundas da evasão de alunos em cursos de graduação da UFRGS.
Como solicitar
Os processos de ingresso extravestibular (Ingresso de Diplomado, Transferência Interna, Transferência Voluntária são coordenados pela Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD, da UFRGS.
Em meados de cada semestre a PROGRAD divulga, em sua página, editais de seleção para ingresso extravestibular.
Mais informações podem ser acessadas nos links específicos neste Manual ou junto à PROGRAD através dos fones (51) 3308.4106 – 3308.4105 ou no link: http://www.ufrgs.br/prograd/processos-seletivos
Definição
São modalidades de ingresso que consistem em processos seletivos extravestibular em que os candidatos disputam vagas abertas oriundas da evasão de alunos em cursos de graduação da UFRGS.
Como solicitar
Os processos de ingresso extravestibular (Ingresso de Diplomado, Transferência Interna, Transferência Voluntária são coordenados pela Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD, da UFRGS.
Em meados de cada semestre a PROGRAD divulga, em sua página, editais de seleção para ingresso extravestibular.
Mais informações podem ser acessadas nos links específicos neste Manual ou junto à PROGRAD através dos fones (51) 3308.4106 – 3308.4105 ou no link: http://www.ufrgs.br/prograd/processos-seletivos
Definição
O jubilamento é o desligamento da Universidade de alunos que ultrapassarem o prazo máximo de tempo para a conclusão de seu curso. O prazo máximo para conclusão de todos os cursos de graduação da Universidade é duas vezes o prazo fixado para integralização de seus currículos plenos.
Na Avaliação de Desempenho, do Portal do Aluno, está identificado o número de matrículas adicionais possíveis.
O semestre que o aluno teve sua matrícula trancada ou os afastamentos permitidos não são contabilizados para cálculo do prazo máximo para conclusão do curso. Entretanto, o semestre em que o aluno incidir em abandono contabiliza.
Legislação
Requisitos para o recebimento da láurea acadêmica conforme Decisão FABICO Nº 01/2011:
I – Ter alcançado, no mínimo, 80% de conceitos A em atividades de ensino cursadas na Faculdade de Biblioteconomia e Comunicação da UFRGS;
II – Não ter conceitos de reprovação (D);
III – Não ter conceitos de falta de frequência (FF);
IV – Não ter conceitos C;
V – Ter participado de, pelo menos, uma atividade de pesquisa devidamente registrada nos órgãos competentes desta Universidade, com apresentação em Salão de Iniciação Científica comprovada;
VI – Ter participado de, pelo menos, uma atividade de extensão ativa devidamente registrada nos órgãos competentes desta Universidade, com apresentação em Salão de Extensão comprovada (não é necessária a apresentação no Salão de Extensão se o aluno comprovar a participação em, no mínimo, 180 horas de atividades de extensão ativa);
VII – Ter obtido conceito A na monografia de conclusão de curso;
VIII – Ter realizado todo o curso, no máximo, dentro do tempo previsto pela seriação aconselhada (excetua-se o tempo afastado desta Faculdade na hipótese de o acadêmico ter estudado em outra instituição, no país ou no exterior, tendo por base convênio oficial reconhecido por esta Universidade);
IX – Ter realizado, no mínimo, 3/4 (três quartos) dos créditos do curso na UFRGS.
Legislação: Resolução UFRGS/CEPE Nº 11/2013; Decisão FABICO Nº 01/2011.
Como solicitar
Fluxo para Láurea
| Passo | Responsável | Procedimento |
|---|---|---|
| 1 | COMGRAD | Analisa os requisitos para láurea a partir dos dados fornecidos pelo sistema e publica lista com nomes dos prováveis laureados na página da FABICO até dois meses antes do término do semestre. |
| 2 | Alunos não indicados para láurea | Podem recorrer ao Conselho da Unidade no prazo de 15 dias a contar da publicação dos prováveis laureados (o Conselho da Unidade deverá julgar o recurso em, no máximo, 30 dias antes do término do semestre letivo corrente). |
| Alunos indicados para láurea | Deverão manifestar seu interesse na láurea acadêmica, encaminhando à Comissão, em até 20 dias antes do término do semestre em que colarão grau, os documentos* que comprovam o preenchimento dos requisitos para a outorga da distinção.* Documentos a serem apresentados pelos alunos: certificados das atividades de pesquisa e extensão, emitidos pelos órgãos competentes; e, se for o caso, comprovação de afastamento para estudo em outra instituição através de convênio oficial reconhecido pela UFRGS. | |
| 3 | COMGRAD | Verifica os conceitos obtidos pelos prováveis laureados na monografia de conclusão de curso, bem como os conceitos obtidos nas disciplinas do último semestre. |
| 4 | COMGRAD | Após o término do semestre, divulga lista definitiva dos formandos que preencheram os requisitos da láurea com, no mínimo, 15 dias de antecedência à data prevista para a colação de grau. |
| 5 | Alunos não contemplados na lista de formandos a serem laureados | Da lista dos formandos a serem laureados caberá recurso ao Conselho da Unidade, no prazo de 05 dias, contados da data de publicação da lista. |
| 6 | COMGRAD | Encaminha lista definitiva à Direção da Unidade para outorga na colação de grau. |
Licença Saúde/ Licença Gestante / Outras Licenças
Como solicitar
Informações sobre os procedimentos para licenças por motivo de saúde e outras podem ser encontradas no Departamento de Atenção à Saúde (DAS).
Telefone: (51) 3308-2016
Endereço: Avenida Protásio Alves, 297, esquina com a Rua São Manoel.
Legislação
Toda a normatização encontra-se na Resolução Nº 11/2013 CEPE/UFRGS
– Licença saúde: Artigos 68 e 69
– Licença gestante: Artigos 65 a 67
– Outras licenças (casamento, luto, doença em pessoa da família): Artigo 70
Definição
O cancelamento de matrícula em disciplinas consiste na interrupção dos estudos de uma ou mais disciplinas em que o aluno esteja matriculado. Não será permitido o cancelamento da mesma disciplina por mais de duas vezes, nem o cancelamento de todas as disciplinas em que o aluno esteja matriculado em um determinado semestre.
O cancelamento de disciplina influi negativamente no cálculo dos índices de ordenamento I3 e I4 por até dois semestres, se realizado fora do período de encomenda e ajuste de matrícula.
Legislação: Artigo 26 da Resolução 11/2013-CEPE
Como solicitar:
Acessar o Portal do Aluno no período estabelecido pelo Calendário Acadêmico, seguir o caminho Ensino de Graduação > Aluno > Informações do Aluno e escolher a opção Cancelamento para a(s) disciplina(s) desejada(s).
Definição
O trancamento de matrícula consiste no afastamento por no máximo até quatro semestres do seu curso, intercalados ou não.O calouro classificado no Concurso Vestibular só poderá realizar o trancamento do curso após estabelecer o vínculo através da matrícula, sob pena de ser considerado renunciante e a sua vaga ser consequentemente remanejada.
A readmissão é automática para o semestre subsequente e está sujeita ao currículo vigente.
Legislação
Regimento Geral da UFRGS e Artigo 27 da Resolução 11/2013-CEPE
Como solicitar:
O aluno acessa o Portal do Aluno dentro do período estabelecido pelo Calendário Acadêmico para a requisição do trancamento de matrícula e segue o caminho Informações do Aluno > Matrícula > Trancamento.
Matrícula Extracurricular – Curso 2
Definição
Trata-se da possibilidade de alunos da graduação da UFRGS solicitarem matrícula, quando houver interesse em cursar, em disciplinas de outros cursos oferecidos pela Universidade que não pertençam ao seu currículo. Os créditos deste tipo de disciplina, quando aproveitada, podem ser convertidos em créditos complementares.
Legislação: Resolução 22/78 – COCEP e Artigo 22 da Resolução 11/2013-CEPE
Como solicitar:
Para solicitar matrícula em disciplinas extracurriculares é necessário matricular-se em pelo menos uma disciplina de seu curso, no período estabelecido pelo Calendário Acadêmico para encomenda de matrícula. O pedido para disciplinas extracurriculares é feito através do Portal do Aluno no espaço exclusivo Aluno > Matrícula > Solicitação Extracurricular, dentro dos prazos das matrículas regulares, conforme definido no Calendário Acadêmico.
A disciplina pretendida não pode estar bloqueada para essa modalidade de matrícula e podem ser solicitadas até duas disciplinas por semestre.
Os pedidos serão analisados após o Ajuste de Matrícula.
Matrícula por Encomenda – Veterano
Definição
A matrícula dos alunos de graduação é feita mediante encomenda semestral através do Portal do Aluno, conforme período estabelecido no Calendário Acadêmico. A matrícula está estruturada em duas fases: encomenda de matrícula (que é a matrícula efetiva) e ajuste de matrícula (período para adequações conforme a demanda da primeira etapa)
A encomenda de matrícula é a solicitação de vagas feita pelo aluno através do Portal do Aluno nas atividades de ensino (disciplinas) e turmas programadas para seu curso, assim como a solicitação de disciplinas extracurriculares não ofertadas em seu currículo.
A encomenda é realizada através de blocos de disciplinas, na ordem de preferências dos mesmos e de acordo com o Ordenamento – estes blocos são simulações de grades dos horários e turmas desejados, podendo haver mais de um bloco com as mesmas disciplinas em diferentes turmas.
O sistema analisa cada bloco e matricula o aluno naquele em que conseguir o maior número de créditos/disciplinas disponíveis. Nessa análise, o sistema faz duas tentativas de matrícula, equivalendo à antiga etapa de ajuste de encomenda – por este motivo, atividades mostradas como negadas no resultado enviado por e-mail podem aparecer também no bloco de atividades matriculadas, isso significa que o pedido foi atendido na segunda tentativa de matrícula.
Os alunos que não fazem a encomenda de vagas correm o risco de não conseguir matricular-se nas disciplinas desejadas. É importante que todos os estudantes façam a matrícula através da encomenda, pois a distribuição de vagas é reduzida na etapa seguinte.
O ajuste de matrícula é o período para fazer correções e ajustes na matrícula efetuada automaticamente pelo sistema. Novos pedidos podem ser feitos em decorrência da ampliação de vagas em disciplinas, abertura de novas turmas ou ampliação da oferta de cursos para matrícula extracurricular.
O ajuste é realizado via Portal do Aluno ou presencialmente junto à Comgrad (para casos que necessitam autorizações de quebra de pré-requisitos, colisão de horário ou adaptação curricular).
A concessão verbal de vaga por professores não estabelece, em nenhuma hipótese, a matrícula do aluno na disciplina.
O resultado desta etapa é o resultado final do processo de matrícula.
Dúvidas devem ser esclarecidas junto à Comgrad de cada curso.
Você também pode consultar o FAC MATRÍCULA da Pró-Reitoria de Graduação ou o vídeo sobre matrícula realizado pela Escola de Engenharia.
Matrícula Presencial – Calouro
Definição
A primeira matrícula dos calouros aprovados via Concurso Vestibular ou Sisu é realizada presencialmente junto a Unidade de Ensino do curso escolhido para ingresso.
O não comparecimento do Calouro (ou responsável com requisição assinada em cartório, caso o calouro esteja impossibilitado de comparecer) ou a não entrega da documentação exigida, dentro dos prazos estabelecidos pelo Calendário Acadêmico, implicam na renúncia da vaga obtida.
Para mais informações sobre a documentação exigida, acesse o site da Comissão Permanente de Seleção (COPERSE), órgão responsável pelo Concurso Vestibular, ou a página especial sobre o Sisu na UFRGS.
Mobilidade Acadêmica/ Intercâmbio
As informações sobre mobilidade e intercâmbio estão em alteração no momento.
Definição
Ordenamento de Matrícula é o cálculo realizado automaticamente pelo sistema da universidade para estabelecer uma ordem de matrícula disputada entre todos os alunos pertencentes a um mesmo Grupo de Matrícula (curso). Os alunos são ordenados mediante a aplicação de 6 (seis) índices que concedem valores aos alunos. Estes índices tem por objetivo agrupar os alunos dentro do mesmo interesse de matrícula e desempatar alunos com o mesmo desempenho em relação à distribuição de vagas no período de matrícula.
Ou seja, o Ordenamento define a ordem de preferência de alunos na ocupação de vagas – quanto melhor posicionado o aluno, mais chances dele obter a vaga.
Sobre os índices:
O Índice 1 (I1) expressa a posição dos alunos na seriação aconselhada de seu currículo, ou seja, o semestre a ser cursado. Este índice tem por finalidade agrupar os alunos para a disputa das vagas nas disciplinas de mesmo interesse. A reprovação em disciplinas obrigatórias implica em não avanço do I1.
O Índice 2 (I2) diferencia os alunos frente ao seu grupo de matrícula. Os valores são atribuídos conforme sua situação acadêmica e são ordenados de forma decrescente:
O Índice 3 (I3) é a média harmônica dos valores atribuídos aos conceitos obtidos em todas as disciplinas do seu curso, os quais correspondem a 10 (dez) para conceito A, 8 (oito) para conceito B, 6 (seis) para conceito C, 3 (três) para conceito D, 2 (dois) para disciplinas trancadas ou canceladas e 1 (um) para conceito FF. Os alunos são ordenados de forma decrescente.
Excluem-se do cálculo do índice I3:
O Índice 4 (I4) é o número de reprovações do discente nos dois últimos semestres letivos em que esteve regularmente matriculado no seu curso atual. Os discentes são ordenados de forma crescente. Para fins de cálculo do índice I4, são considerados reprovações, cancelamentos e trancamentos (após período de matrícula) de disciplinas realizados pelo discente.
O Índice 5 (I5) indica o argumento padronizado de concorrência obtido pelo discente no certame que o classificou para ingresso na Universidade em relação aos demais participantes do mesmo certame. Os discentes são ordenados de forma decrescente
O Índice 6 (I6) indica o ano de entrada do aluno no curso. Os alunos são ordenados de forma crescente.
Legislação: Resolução Nº09/2003-CEPE.
Definição
O pré-requisito é componente curricular cujo cumprimento é exigência para matrícula em outro(s) componente(s) curricular(es) a que se vincula, conforme estabelece o currículo do curso.
Como solicitar
Os pedidos de quebra de pré-requisitos devem ser solicitados através de formulário próprio (disponível abaixo) que após preenchido deverá ser entregue na Secretaria da FABICO.
Para mais informações sobre quebra de pré-requisito, consulte a página da COMGRAD respectiva.
Formulário:
Legislação:
Regime de Observação de Desempenho (ROD)
Definição
O Regime de Observação de Desempenho (ROD) é a situação na qual o aluno obtém o Coeficiente de Desperdício (CD), relacionado ao número de reprovações, maior do que o Número de Créditos Aprovados (NCA), segundo a avaliação de desempenho (disponível no Portal do Aluno > Aluno > Informações do Aluno > Avaliação de Desempenho). O aluno sai desta situação quando seu Coeficiente de Desperdício (CD) for menor ou igual ao Número de Créditos Aprovados (NCA).
Ao aluno que entrar ou sair do regime, será emitida mensagem através do Portal do Aluno e por e-mail sobre a ocorrência.
Legislação: Resolução Nº19/2011-CEPE.
Definição
O discente poderá, através de requerimento fundamentado e dirigido à Chefia do Departamento pertinente, solicitar revisão de conceito parcial ou do conceito final que lhe for atribuído, até 3 (três) dias úteis contados a partir do dia seguinte à divulgação pelo docente ou acesso à avaliação pelo discente.
Como solicitar
Fluxo para Revisão de Conceitos
| Passo | Setor | Procedimento |
|---|---|---|
| 1 | Aluno | O aluno preenche o formulário Solicitação de revisão de conceito (também disponível na Secretaria) e entrega na Secretaria da FABICO em um prazo de até 3 (três) dias úteis contados a partir do dia seguinte à publicação pelo Departamento, divulgação pelo docente ou acesso à avaliação pelo discente. |
| 2 | Departamento | O Chefe de Departamento encaminha o requerimento para manifestação do docente. Da decisão do docente cabe recurso ao Departamento. |
| 3 | Aluno | – Toma ciência do resultado e solicita o arquivamento do requerimento;OU- Recorre da decisão do docente preenchendo o campo Recurso ao Departamento no formulário Solicitação de revisão de conceito e encaminha-o ao Departamento responsável pela disciplina. |
| 4 | Departamento | Forma uma comissão de pelo menos 02 (dois) outros docentes para avaliar o recurso do discente. Da decisão do Departamento cabe recurso à Comissão de Graduação do Curso. |
| 5 | Aluno | – Toma ciência do resultado e solicita o arquivamento do requerimento;OU – Recorre da decisão do Departamento – Abre processo no Protocolo Geral da UFRGS anexando a este cópia da solicitação de revisão, da manifestação do docente e do recurso e decisão do Departamento e encaminha-o à COMGRAD. |
| 6 | COMGRAD | Analisa o processo. Em caso de Deferimento solicita ao DECORDI a alteração do conceito. |
Legislação: Regimento Geral da UFRGS; Resolução UFRGS/CEPE Nº 11/2013; Decisão CONSUN Nº 57/97.
Definição
É a modalidade pela qual o discente em curso de graduação desta Universidade poderá transferir-se para outro curso de graduação da UFRGS.
Legislação: Artigo 10 da Resolução CEPE/UFRGS Nº 11/2013
Como solicitar
Os processos de ingresso extravestibular (Ingresso de Diplomado, Transferência Interna e Transferência Voluntária) são coordenados pela Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD, da UFRGS.
Em meados de cada semestre a PROGRAD divulga, em sua página, editais de seleção para ingresso extravestibular.
Mais informações podem ser acessadas junto à PROGRAD através dos fones (51) 3308.4106 – 3308.4105 ou no link: http://www.ufrgs.br/prograd/processos-seletivos
Transferência Voluntária (alunos vindos de outras IES para a UFRGS)
Definição
É a forma de ingresso, mediante processo seletivo, de discentes regularmente matriculados, ou com matrícula trancada em outras Instituições de Ensino Superior (IES).
Observação
Importante ressalvar que conforme artigo 8º da Resolução CEPE/UFRGS 11/2013, “É vedada a transferência voluntária para os dois semestres finais da seriação aconselhada no curso pretendido”.
Legislação: Artigo 8º da Resolução CEPE/UFRGS Nº 11/2013
Como solicitar
Os processos de ingresso extravestibular (Ingresso de Diplomado, Transferência Interna e Transferência Voluntária) são coordenados pela Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD, da UFRGS.
Em meados de cada semestre a PROGRAD divulga, em sua página, editais de seleção para ingresso extravestibular.
Mais informações podem ser acessadas junto à PROGRAD através dos fones (51) 3308.4106 – 3308.4105 ou no link: http://www.ufrgs.br/prograd/processos-seletivos
Definição
O vínculo sem atividades constitui uma situação de excepcionalidade, quando o aluno não tiver oferta de atividade de ensino que lhe permita cumprir o currículo de seu curso. Caracteriza-se pelo registro de matrícula em nenhuma disciplina, criando vínculo para que não se configure abandono de curso.
Se aplica, também, àquelas situações em que o ingresso do aluno ocorre depois de transcorridas mais de 25% das aulas, de tal forma que se evite, pela ausência de matrícula, a reprovação por falta de frequência (FF).
Também é o caso quando o aluno está matriculado e obtêm Dispensa de Disciplina por Equivalência em todas as atividades, em período que não é mais possível a matrícula substitutiva, evitando que se caracterize abandono de curso.