A magia que transborda de mim*

Mystika Ai

A magia que transbroda - poema drag - Mystika Ai
Paulão. Foto: @gabrielliferza

Quando aceitei a fragilidade que reside em mim,  

As palavras transbordaram pela minha boca,  

Escorreram pelos meus dedos,  

Como se entrassem magias,  

Antigas, mas renovadas.  

Sinto as emoções fluírem por todo o corpo,  

Palavras pulsantes,  

Irradiando para cada ponta dos dedos,  

Com um sentimento voraz,  

Uma determinação que arde,  

Mas uma calmaria que me traz paz.  

Quase consigo enxergar essa energia  

Pulsar da palma da minha mão.  

Ela é forte, potente,  

E traz uma voz ancestral.  

Quem diria  

Que minha fragilidade  

Traria a minha força?  

Quem diria que, nas coincidências da vida  

— que eu nem acredito —  

Eu escreveria com a mão  

Onde habitam uma bruxa, suas vassouras e duas luas?  

É ali que digo: a dança é minha paixão,  

Meu fascínio, meu verdadeiro amor.  

E se as palavras fossem passos de dança,  

Compondo uma coreografia  

Que já vivia dentro da minha alma?  

Enquanto eu existir,  

Enquanto eu respirar,  

Minha alma continuará  

A navegar por mares e oceanos,  

Desvendando novas formas  

De expressar as singularidades que habitam em mim.

* Este poema foi publicado anterioriormente em 5 de março de 2025 no site pessoal de artiste.

O DRT DRAG

Juana Profunda, em colaboração com o SATED PR

Juana DRT DRAG GRAFIA
Juana Profunda. Fonte: Acervo pessoal da artista.


Muitas vezes considerada linha de frente dos movimentos LGBTQIA+, a arte drag ou transformismo se desenvolveu na informalidade e às margens do erudito, criando sua própria narrativa e contextos possíveis.

Partindo do entendimento de que essas artistas são trabalhadoras cênicas, dos segmentos teatro e dança, abre-se um novo capítulo na luta pela garantia de direitos do setor.

O Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do estado do Paraná (SATED PR) foi o primeiro sindicato do Brasil a, em julho de 2024, incluir as artistas drag na lista de profissionais habilitados para solicitar o seu registro profissional. 

UM PANORAMA HISTÓRICO SOBRE A REGULAMENTAÇÃO PROFISSIONAL DAS ARTISTAS

A primeira tentativa para regulamentar a profissão de artista foi em 1928. Dezenas de projetos, tanto do Poder Legislativo, quanto de iniciativas da classe artística, transformaram-se em anais de uma categoria profissional marginalizada jurídica e socialmente.

O Decreto Legislativo 5492 de 1928, dispõe sobre a organização das empresas e locação de serviços teatrais. Foi a primeira tentativa de disciplinar a matéria. O Decreto definia os que podiam se considerar artistas e auxiliares de empresas teatrais. Tratava da forma e da celebração dos contratos, além de regular o registro e a cobrança dos direitos autorais.

No dia 19 de agosto de 1939, liderado por Procópio Ferreira, um grupo de artistas com tochas em punho foi até o Palácio do Catete exigindo do Presidente Vargas maiores facilidades para as excursões das companhias teatrais. Este movimento ficou conhecido como a “Marcha Flambeau”, a qual deu origem ao dia nacional do Artista de Teatro.

Em 1943 o Decreto 5452 aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), na qual diversos artigos são dirigidos aos artistas, garantindo o direito à carteira profissional.

Já no ano de 1947, a Lei 101 subordina ao então Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o registro dos contratos dos trabalhadores em teatro, cinema, rádio, circo, ou casas de espetáculos e também prevê um contrato de trabalho com prazo mínimo de 120 dias.

Em novembro de 1977, um novo documento elaborado pelo Ministério do Trabalho foi submetido à Comissão Executiva Nacional pela Regulamentação. O Presidente Geisel enviou ao Congresso o Projeto de Lei dispondo sobre a regulamentação da categoria. O Projeto de Lei é aprovado pelo Congresso Nacional e recebe a sanção presidencial. Assim, entra em vigor a Lei 6533 de 24 de maio de 1978, que regulamentou a profissão de Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões. 

Diante disso, Grande Otelo afirma:

Eu não era. Vocês não eram. Nós não éramos. E hoje finalmente, aqui neste planalto, há poucos instantes, nós começamos a ser, nós começamos a existir. Fazemos parte agora dessa imensa e maravilhosa comunidade brasileira, na qualidade de cidadãos.

Juana Profunda DRT DRAG GRAFIA
Juana Profunda. Fonte: Acervo pessoal.

O DRT DRAG

O Registro Profissional para Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões é regularizado pela Lei 6.533/78, popularmente conhecido pelo seu apelido “DRT”. Cada registro profissional é válido em todo o território nacional, definitivo e vitalício, não precisa ser renovado.

Este é o documento que comprova e legitima a regularidade e atuação formal na área. Pode ser exigido em processos seletivos de diversos editais, contratações via SESC, bem como para produções de televisão, cinema e publicidade, no Brasil e em outros países.

É um símbolo da existência das artistas enquanto trabalhadoras e, nesse sentido, tornou-se ao longo do tempo uma ferramenta simbólica e política de resistência e luta contra o apagamento e invisibilidade de artistas e técnicos que vivem profissionalmente de seu ofício, em especial no caso de segmentos ainda mais marginalizados.

A sindicalização também reforça a luta coletiva por melhores condições de trabalho e por pisos e tabelas de referência para pagamentos. 

A banca específica para a arte drag também é um primeiro passo para que estas profissionais passem a ocupar um espaço mais efetivo no dia a dia do sindicato, de modo que suas pautas tenham acompanhamento jurídico e força institucional da entidade nos momentos de luta por políticas públicas mais amplas e mais diversas.

Além de facilitar o acesso desta categoria aos equipamentos culturais, a formalização do DRT para artistas drag oferece maior possibilidade de diálogo e acesso a instituições públicas e privadas. Com isso, as artes da noite mostram-se em sua proximidade com as artes cênicas, popularizando a arte drag e conferindo-lhe a mesma atenção e legitimidade que as formas mais clássicas de representação cênica.

O DRT drag é opcional e não será obrigatório. As artistas podem continuar trabalhando normalmente sem o registro. O que se busca é contribuir na preparação de novas profissionais para os desafios e particularidades deste ofício, trazendo noções de autoprodução e empreendedorismo para as que almejam seguir carreira.

A artista drag está oficialmente habilitada para exercer diversas funções, como por exemplo: diretora, produtora, atriz, figurante, coreógrafa, bailarina, professora, modelo, figurinista, costureira, visagista, maquiadora, peruqueira.

As possibilidades de desdobramento dessa arte são muitas e o DRT DRAG é uma forma de reconhecer a legitimidade desse trabalho e, também, de organizar a luta por direitos trabalhistas e defender remunerações justas.