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jornalismo e direitos humanos

Saiba como identificar e proteger crianças e adolescentes de crimes virtuais

Nos últimos dois anos, houve aumento nos casos de estupro virtual de vulnerável e nas denúncias de imagens de abuso e exploração sexual infantil no país

De acordo com uma pesquisa de outubro de 2023, do Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação (Cetic.br), cerca de 84% da população brasileira possui acesso à internet, número equivalente a cerca de 156 milhões de pessoas. O indicador sobe para 95% entre usuários de 9 a 17 anos, ou seja, 25 milhões de crianças e adolescentes estão conectados à internet. 

Em outra pesquisa, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, que reúne dados de 2022, indica a pandemia de Covid-19 como fator para o aumento do uso da internet desde 2020. Com a alta do tempo de uso das redes por todas as idades para atividades cotidianas, aumentou também a ação dos chamados criminosos virtuais. 

Números suficientemente preocupantes para levar o Humanista a tentar entender o fenômeno e a saber como combatê-lo. O delegado Vinicius Nahan, da 2ª Delegacia de Polícia de Porto Alegre, por exemplo,  vê esse aumento na prática: “O isolamento acabou fazendo com que as pessoas suprissem a necessidade de contato social através do contato virtual. Isso cria um ambiente propício a esse tipo de crime”.

Durante o 8º Simpósio Crianças e Adolescentes na Internet, a Safernet Brasil – organização não governamental sem fins lucrativos com atuação nacional desde 2005 e com foco nos Direitos Humanos na Internet no país – divulgou no painel “Proteção de adolescentes e crianças contra abusos e violações na internet” que houve um aumento de 84% nos casos de crimes cibernéticos envolvendo imagens de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. 

Em 2022, a ONG recebeu 29.809 denúncias entre janeiro e setembro. No mesmo período de 2023, foram 54.840 denúncias. A Safernet também aponta aumento de 69,9% nas operações realizadas pela Polícia Federal envolvendo esse tipo de crime, bem como aumento de 46,23% no número de pessoas presas. 

Já no registro de crime de estupro de vulnerável através da internet, o Anuário aponta 1.630 casos em 2022, o que representa um aumento de 7% em relação ao ano anterior. O crime é classificado no artigo 217-A do Código Penal e tem o ambiente virtual incluído pelo artigo 244-B. A Lei 13.718 de 2018 também tipifica como crime a divulgação de imagens sexuais de menores de idade.

O Discord foi alvo de operações em 2023 / Fonte: Reprodução

A média de idade mínima para usuários na maioria das redes sociais que operam no Brasil é de 13 anos. Porém, de acordo com o Cetic.br, cerca de 58% das crianças entre 9 e 13 anos já possuem redes sociais. Lillian Rosemback, analista em segurança da informação e participante em projetos de cibersegurança e direitos humanos e privacidade, diz não caber somente às empresas evitarem esse acesso 

“É o mesmo que pedir para um lobo tomar conta do galinheiro. As empresas de redes sociais querem dinheiro e, para terem dinheiro, elas precisam de um fluxo”.

Lillian Rosemback

Ao longo de 2023 foram produzidas diversas matérias sobre ataques sexuais contra crianças e adolescentes na internet, com atenção especial a uma plataforma: o Discord. Com idade mínima de usuário estabelecida em 13 anos e inicialmente utilizado para grupos com interesses em comum se reunirem online, o site virou alvo de investigações conjuntas das polícias Federal e Civil e do Ministério de Justiça e Segurança Pública (MJSP), sendo a mais conhecida a Operação Dark Room. Quando é dito que “a arte imita a vida”, podemos tomar como exemplo de estupro virtual o caso mostrado na novela Travessia, em que a personagem Karina se vê em uma situação parecida.

Nos casos envolvendo o Discord, os criminosos se aproximavam dos menores para conseguir material íntimo. Nahan explica que, na maioria das vezes, são utilizados perfis falsos pelos criminosos com o objetivo de atrair as vítimas: “O perfil é de um adolescente ou de uma criança e começam a conversar com outro adolescente, outra criança, e começa essa interação virtual, ganhando essa confiança. Depois começam os ilícitos, envio de pornografia, solicitação de pornografia”. Os crimes na plataforma foram cometidos tanto por menores quanto por maiores de idade.

Após um tempo, os criminosos lançavam desafios às vítimas e, caso não cumprissem, elas passavam a sofrer chantagem de divulgação das imagens enviadas anteriormente, o chamado sextortion, ou extorsão sexual. O ato de ameaçar e compartilhar fotos também pode ser enquadrado como cyberbullying, que é crime no Brasil, sendo tipificado como calúnia, difamação ou injúria (artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, respectivamente).

Reagindo ao ataque

Nahan explica que a recomendação às vítimas e seus responsáveis é que bloqueiem os usuários autores dos ataques, rompendo o contato virtual. O delegado também indica que haja a troca do número de telefone, caso os criminosos estejam agindo através do contato em questão.

Rosemback aponta a possibilidade de derrubar a conta do agressor, ou seja, fazer com que usuário seja excluído da plataforma. Isso pode ser feito através de denúncias do perfil ao site.

No caso de ser um alvo, a criança ou adolescente precisa ter em quem confiar para contar o que está acontecendo. Nahan orienta que o menor de idade esteja acompanhado de um responsável na hora de registrar a ocorrência, ainda que a orientação é que o atendimento não seja negado caso isto não ocorra. A única ressalva é que o registro precisa ser feito pessoalmente, visto que apenas maiores de 18 anos podem abrir ocorrência de forma online.

Sharenting: quando os pais expõem 

Mas o que fazer quando os próprios pais colocam em risco a proteção de crianças e adolescentes? Essa é a pergunta que pode nortear a discussão sobre o sharenting, junção das palavras em inglês share (compartilhar) e parenting (parentalidade), que pode ser entendida como o compartilhamento de conteúdo da criança pelos próprios pais.

O sharenting já foi pauta no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) devido aos riscos e consequências desconhecidas que a alta exposição de menores pode trazer, mesmo que feita por pais ou responsáveis e sem a intenção de causar algum mal. O ambiente digital possui riscos, uma vez que quando um conteúdo é publicado na internet, dificilmente ele sairá completamente do ar, podendo cair em mãos erradas.

Não é difícil encontrar perfis que usam da técnica do sharenting propositalmente, sendo um banquete para criminosos e, mesmo que usuários da rede alertem os responsáveis sobre os riscos, muitos mantém o conteúdo nas redes. Nesses casos, Rosemback indica que, ao identificar esse tipo de conteúdo em redes sociais, a denúncia do perfil seja feita para a plataforma. Não havendo resposta, o Conselho Tutelar e a Polícia Civil devem ser acionados.

Legislação

O Brasil dispõe de algumas leis relacionadas ao ambiente virtual, como é o caso da Lei 12.965 de 2014, o Marco Civil da Internet. Ela foi criada para garantir privacidade e proteção de dados pessoais. 

Apesar de enxergar alguns pontos fracos no texto, Lilian Rosemback considera o Marco Civil uma das melhores legislações do gênero no planeta: “Não dá pra dizer que ela não é eficaz, mas poderia ser muito mais eficiente. As legislações de tecnologia têm um argumento bom, porém falta conhecimento técnico de como garantir a execução daquela lei”.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), principal conjunto de normas para a proteção de menores de idade no país, também prevê crimes no ambiente digital pelos artigos 241-A, B, D e E. 

Educação digital

Neste ano, o MJSP criou a Secretaria de Direitos Digitais como ferramenta de proteção de direitos no ambiente digital. A secretaria também é responsável pelo site De Boa na Rede, plataforma voltada aos pais e responsáveis a respeito da segurança de crianças e adolescentes ao utilizarem as redes sociais. 

Rosemback defende que os pais conversem com seus filhos sobre o que existe na internet e quais os perigos escondidos, e que evitem terceirizar a responsabilidade sobre as crianças e subestimar a maturidade de entendimento delas. Ela também lembra a existência das ferramentas de controle parental: “A maioria dos provedores de internet oferecem esse tipo de serviço; só ativando já ajuda em 90%. Mas as crianças ainda vão estar expostas aos predadores, aos ataques mais direcionados. Para esses casos, só conversando mesmo”. 

Nahan orienta que pais e responsáveis tenham controle e acesso principalmente às redes de crianças e pré-adolescentes. “Buscar orientar os filhos no sentido de não trocar informações pessoais pela internet, não passar endereço ou onde estuda. É difícil impedir a interação com estranhos, a rede social é feita para interagir com o mundo, mas é preciso alertar sobre os cuidados que devem ser tomados”. 

O delegado faz um alerta a todos: “Em nenhuma hipótese trocar fotos íntimas com estranhos, com pessoas que conheceu em uma rede social. Qualquer pessoa que solicitar algo nesse sentido a crianças e adolescentes está cometendo um crime. Usem a internet e redes sociais com responsabilidade.”.

Além disso, Rosemback faz um apelo: “Acreditem em seus filhos, em seus enteados, tutorados, netos, sobrinhos, em qualquer criança que diga que está sofrendo um abuso ou perseguição. É melhor pecar pela cautela do que não acreditar e ser algo real. A criança dá sinais. Se ela não tiver abertura para falar com os pais ou adultos próximos, ela vai procurar em outro lugar e se expor ainda mais. Não condenem, não briguem, mas expliquem, conversem”.

O site do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) dispõe de uma página exclusiva com campanhas, cartilhas e dicas para segurança e educação digitais. A Safernet também dispõe de cartilhas e cursos em seu site.
Denúncias de crimes contra crianças e adolescentes no ambiente virtual podem ser feitas de forma presencial em uma delegacia ou de forma online, desde que por alguém maior de 18 anos, ou pelo Disque 100.

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