Quase meio século após a promulgação da controversa Lei da Anistia, o tema volta a ocupar espaço no Congresso Nacional. Atualmente, diversos Projetos de Lei propõem o perdão a participantes dos ataques de 8 de janeiro de 2023 às sedes dos Três Poderes em Brasília – já condenados pela ação – e a agentes públicos que participaram da tentativa de golpe de Estado.
Com a condenação de Jair Bolsonaro a 27 anos de prisão por esses crimes surge a dúvida: as propostas que tramitam no Congresso ainda podem beneficiar o ex-presidente em julgamentos futuros?
O que é anistia?
A anistia é um ato legislativo que extingue a punibilidade de determinadas condutas passadas, normalmente tipificadas como crime. Diferentemente do indulto e da graça, ela tem caráter coletivo e precisa ser aprovada pelo Legislativo.
Consultada pelo Humanista, a professora em Direito Internacional e Constitucional e pesquisadora em Direitos Humanos do Centro Universitário Ritter dos Reis (Uniritter), Karina Fernandes, ressalta que atualmente há uma tentativa de subverter o sentido legal da Lei de Anistia.
“Hoje o termo anistia está sendo reivindicado em outro contexto. Ele não é mais reivindicado como uma medida de reconciliação nacional diante de perseguições políticas, mas como uma tentativa de setores políticos de neutralizar responsabilizações criminais relacionadas a ataques à ordem democrática, a tentativa de abolição do Estado democrático de direito, que é o que há de mais sério dentro de um ordenamento jurídico, dentro de um Estado democrático”, afirma. Para a jurista, uma nova lei de anistia, com eventual perdão para os crimes cometidos durante os atos de 8 de janeiro, pode abrir um precedente perigoso, já que “permite legitimar impunidade, enfraquecer o efeito sancionatório da norma e dar uma ideia de que os ataques institucionais podem ter um teto de vidro”.

Incompatibilidade com a democracia
De acordo com o professor da Universidade La Salle (UniLasalle), doutor em Sociologia e pesquisador dos direitos humanos e democracia, Marcos Rolim, aprovar uma anistia para beneficiar especificamente os condenados, “especialmente o Bolsonaro e seus parceiros na trama golpista”, significaria, na prática, “o fim do Supremo”. Para ele, não é possível que a instância máxima do país seja desautorizada.
“Permitir que o Congresso revise uma decisão criminal do Supremo Tribunal Federal é acabar com o Supremo, transformando o Congresso em uma instância revisora. Isso atenta contra as cláusulas pétreas da Constituição brasileira”. Rolim lembra que a própria Corte já sinalizou isso, com o ministro Alexandre de Moraes afirmando que “não cabe anistia, não cabe perdão, não cabe indulto” em casos de crimes contra a ordem democrática. Cabe lembrar ainda que o Brasil é signatário de tratados internacionais que o impedem de aprovar uma anistia, sobretudo para agentes do Estados.
O país foi condenado 13 vezes pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) por impedir a responsabilização criminal de autores de graves violações durante a ditadura militar, com base na Lei de Anistia. Nos casos Guerrilha do Araguaia e Herzog, a Corte decidiu que esse tipo de recurso não pode bloquear investigações, julgamentos e punições por crimes como tortura, execuções e desaparecimentos forçados. As sentenças obrigam o Estado a investigar e punir os responsáveis, divulgar as decisões, indenizar familiares das vítimas e promover o direito à verdade. Os precedentes reafirmam que leis de anistia não se aplicam a crimes contra a humanidade, mesmo que validadas internamente.
Os projetos de anistia
O Projeto de Lei (PL) 2858/2022, apresentado pelo ex-deputado Major Vitor Hugo (PL-GO), previa inicialmente anistia para manifestantes que bloquearam rodovias após a derrota de Jair Bolsonaro nas eleições de 2022. No ano seguinte, o projeto foi modificado para incluir todos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro – de participantes e financiadores a pessoas que apoiaram os protestos nas redes sociais.
O novo texto propõe extinguir as penas e suspender processos em andamento, além de garantir direitos políticos aos condenados. Se aprovado, o projeto também modificaria o Código Penal para que apenas atos com violência grave contra pessoas sejam considerados crimes em tentativas de golpe de Estado.
A medida é defendida por apoiadores como forma de “pacificar o país” e reintegrar manifestantes à sociedade, sob o argumento de que muitos estariam sendo punidos de forma desproporcional. O projeto, que já passou pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, agora aguarda votação no plenário.
Já a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos se manifestaram contrárias a leis de anistia que impeçam investigação e punição de graves violações de direitos humanos – como tortura, execuções extrajudiciais e desaparecimentos forçados –, entendendo que a medida fragiliza o Estado de Direito e cria risco de repetição das violações.
Além do PL do Major Vitor Hugo, outras sete propostas de anistia tramitam no Congresso:
PL 5793/2023, do Deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) – Altera o Código Penal para exigir violência ou grave ameaça nos crimes contra o Estado de Direito; impede uso da teoria do crime multitudinário; exige individualização da conduta; e concede anistia para incitação ao crime, associação criminosa, tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
PL 4485/2024, do Deputado Marcos Pollon (PL-MS) – Extingue a punibilidade para atos de 8 e 9 de janeiro de 2023; anula registros criminais e abrange crimes de associação criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta da ordem democrática e incitação ao crime.
PL 5643/2023, do Deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) – Concede anistia penal a todos os acusados ou condenados pelos ataques de 8 de janeiro por abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado (exclui outros crimes).
PL 1068/2024, do Senador Márcio Bittar (União-AC) – Concede anistia a todos os crimes e contravenções penais ligados aos protestos; restabelece direitos políticos; reintegra mandatos cassados; e impede novas cassações com base nas mesmas condutas.
PL 2706/2024, da Senadora Rosana Martinelli (PL-MT), PL 2987/202, do Senador Ireneu Orth (PP-RS) e PL 5064/2023, do Senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) – Concedem anistia a crimes de tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Bolsonaro pode ser beneficiado pelas PECs da anistia?
Para o sociólogo Marcos Rolim, é claro que as PECs buscam beneficiar o ex-presidente, mas a provável aprovação delas esbarraram em mecanismos legais, o que dificultaria um possível benefício a Bolsonaro: “Os parlamentares que defendem a anistia a Bolsonaro sabem que ela será barrada, pois o objetivo não é jurídico, mas político.”
Segundo Rolim, trata-se de uma estratégia para criar um ambiente de tensão constante com o Supremo Tribunal Federal, preparando terreno para futuros embates. “A proposta de anistia é, na verdade, parte de um novo projeto golpista. No fundo, o que está em jogo é uma tentativa de ruptura com o Estado Democrático de Direito no Brasil”, ressalta.
Do ponto de vista jurídico, essas leis seriam barradas pelo Supremo por violar cláusulas pétreas, especialmente a separação dos Poderes e a proteção do Estado Democrático de Direito. Por isso, dificilmente algumas delas beneficiaram Bolsonaro.
Há, no entanto, uma alternativa juridicamente válida: a redução de penas. Como lembra o professor, o direito penal permite que uma lei mais benéfica aos condenados retroaja, reduzindo o tempo de prisão ou facilitando a progressão de regime. Isso poderia aliviar a situação de parte dos condenados – mas sem anistiar seus crimes.




