Humanista

jornalismo e direitos humanos

Mesmo se aprovada no Congresso, anistia dificilmente beneficiará Bolsonaro

Especialistas alertam que anistiar crimes cometidos nos atos de 8 de janeiro pode fragilizar o Estado de Direito e abrir precedentes perigosos para futuros ataques às instituições

Quase meio século após a promulgação da controversa Lei da Anistia, o tema volta a ocupar espaço no Congresso Nacional. Atualmente, diversos Projetos de Lei propõem o perdão a participantes dos ataques de 8 de janeiro de 2023 às sedes dos Três Poderes em Brasília – já condenados pela ação – e a agentes públicos que participaram da tentativa de golpe de Estado. 

Com a condenação de Jair Bolsonaro a 27 anos de prisão por esses crimes surge a dúvida: as propostas que tramitam no Congresso ainda podem beneficiar o ex-presidente em julgamentos futuros?

O que é anistia?

A anistia é um ato legislativo que extingue a punibilidade de determinadas condutas passadas, normalmente tipificadas como crime. Diferentemente do indulto e da graça, ela tem caráter coletivo e precisa ser aprovada pelo Legislativo. 

Consultada pelo Humanista, a professora em Direito Internacional e Constitucional e pesquisadora em Direitos Humanos do Centro Universitário Ritter dos Reis (Uniritter), Karina Fernandes, ressalta que atualmente há uma tentativa de subverter o sentido legal da Lei de Anistia. 

“Hoje o termo anistia está sendo reivindicado em outro contexto. Ele não é mais reivindicado como uma medida de reconciliação nacional diante de perseguições políticas, mas como uma tentativa de setores políticos de neutralizar responsabilizações criminais relacionadas a ataques à ordem democrática, a tentativa de abolição do Estado democrático de direito, que é o que há de mais sério dentro de um ordenamento jurídico, dentro de um Estado democrático”, afirma. Para a jurista, uma nova lei de anistia, com eventual perdão para os crimes cometidos durante os atos de 8 de janeiro, pode abrir um precedente perigoso, já que “permite legitimar impunidade, enfraquecer o efeito sancionatório da norma e dar uma ideia de que os ataques institucionais podem ter um teto de vidro”. 

Há projetos na Câmara de Deputados que buscam anistiar somente os condenados pela invasão às sede dos Três Poderes, em Brasília, concedendo redução de pena ou perdão pelos crimes cometidos | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Incompatibilidade com a democracia

De acordo com o professor da Universidade La Salle (UniLasalle), doutor em Sociologia e pesquisador dos direitos humanos e democracia, Marcos Rolim, aprovar uma anistia para beneficiar especificamente os condenados, “especialmente o Bolsonaro e seus parceiros na trama golpista”, significaria, na prática, “o fim do Supremo”. Para ele, não é possível que a instância máxima do país seja desautorizada.

“Permitir que o Congresso revise uma decisão criminal do Supremo Tribunal Federal é acabar com o Supremo, transformando o Congresso em uma instância revisora. Isso atenta contra as cláusulas pétreas da Constituição brasileira”. Rolim lembra que a própria Corte já sinalizou isso, com o ministro Alexandre de Moraes afirmando que  “não cabe anistia, não cabe perdão, não cabe indulto” em casos de crimes contra a ordem democrática. Cabe lembrar ainda que o Brasil é signatário de tratados internacionais que o impedem de aprovar uma anistia, sobretudo para agentes do Estados. 

O país foi condenado 13 vezes pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) por impedir a responsabilização criminal de autores de graves violações durante a ditadura militar, com base na Lei de Anistia. Nos casos Guerrilha do Araguaia e Herzog, a Corte decidiu que esse tipo de recurso não pode bloquear investigações, julgamentos e punições por crimes como tortura, execuções e desaparecimentos forçados. As sentenças obrigam o Estado a investigar e punir os responsáveis, divulgar as decisões, indenizar familiares das vítimas e promover o direito à verdade. Os precedentes reafirmam que leis de anistia não se aplicam a crimes contra a humanidade, mesmo que validadas internamente.

Os projetos de anistia

O Projeto de Lei (PL) 2858/2022, apresentado pelo ex-deputado Major Vitor Hugo (PL-GO), previa inicialmente anistia para manifestantes que bloquearam rodovias após a derrota de Jair Bolsonaro nas eleições de 2022. No ano seguinte, o projeto foi modificado para incluir todos os envolvidos nos atos de 8 de janeiro –  de participantes e financiadores a pessoas que apoiaram os protestos nas redes sociais.

O novo texto propõe extinguir as penas e suspender processos em andamento, além de garantir direitos políticos aos condenados. Se aprovado, o projeto também modificaria o Código Penal para que apenas atos com violência grave contra pessoas sejam considerados crimes em tentativas de golpe de Estado. 

A medida é defendida por apoiadores como forma de “pacificar o país” e reintegrar manifestantes à sociedade, sob o argumento de que muitos estariam sendo punidos de forma desproporcional. O projeto, que já passou pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, agora aguarda votação no plenário.

Já a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos se manifestaram contrárias a leis de anistia que impeçam investigação e punição de graves violações de direitos humanos – como tortura, execuções extrajudiciais e desaparecimentos forçados –, entendendo que a medida fragiliza o Estado de Direito e cria risco de repetição das violações.

Além do PL do Major Vitor Hugo, outras sete propostas de anistia tramitam no Congresso: 

PL 5793/2023, do Deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) – Altera o Código Penal para exigir violência ou grave ameaça nos crimes contra o Estado de Direito; impede uso da teoria do crime multitudinário; exige individualização da conduta; e concede anistia para incitação ao crime, associação criminosa, tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

PL 4485/2024, do Deputado Marcos Pollon (PL-MS) – Extingue a punibilidade para atos de 8 e 9 de janeiro de 2023; anula registros criminais e abrange crimes de associação criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, abolição violenta da ordem democrática e incitação ao crime.

PL 5643/2023, do Deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) – Concede anistia penal a todos os acusados ou condenados pelos ataques de 8 de janeiro por abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado (exclui outros crimes).

PL 1068/2024, do Senador Márcio Bittar (União-AC) – Concede anistia a todos os crimes e contravenções penais ligados aos protestos; restabelece direitos políticos; reintegra mandatos cassados; e impede novas cassações com base nas mesmas condutas.

PL 2706/2024, da Senadora Rosana Martinelli (PL-MT), PL 2987/202, do Senador Ireneu Orth (PP-RS) e PL 5064/2023, do Senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) – Concedem anistia a crimes de tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Bolsonaro pode ser beneficiado pelas PECs da anistia?

Para o sociólogo Marcos Rolim, é claro que as PECs buscam beneficiar o ex-presidente, mas a provável aprovação delas esbarraram em mecanismos legais, o que dificultaria um possível benefício a Bolsonaro: “Os parlamentares que defendem a anistia a Bolsonaro sabem que ela será barrada, pois o objetivo não é jurídico, mas político.” 

Segundo Rolim, trata-se de uma estratégia para criar um ambiente de tensão constante com o Supremo Tribunal Federal, preparando terreno para futuros embates. “A proposta de anistia é, na verdade, parte de um novo projeto golpista. No fundo, o que está em jogo é uma tentativa de ruptura com o Estado Democrático de Direito no Brasil”, ressalta.

Do ponto de vista jurídico, essas leis seriam barradas pelo Supremo por violar cláusulas pétreas, especialmente a separação dos Poderes e a proteção do Estado Democrático de Direito. Por isso, dificilmente algumas delas beneficiaram Bolsonaro.

Há, no entanto, uma alternativa juridicamente válida: a redução de penas. Como lembra o professor, o direito penal permite que uma lei mais benéfica aos condenados retroaja, reduzindo o tempo de prisão ou facilitando a progressão de regime. Isso poderia aliviar a situação de parte dos condenados – mas sem anistiar seus crimes.

Deixe um comentário

Page Reader Press Enter to Read Page Content Out Loud Press Enter to Pause or Restart Reading Page Content Out Loud Press Enter to Stop Reading Page Content Out Loud Screen Reader Support