Sim. Se o candidato tiver como resultado de sua verificação “não homologado“, poderá recorrer.
O recurso deverá ser interposto, exclusivamente, via Portal do Candidato, conforme as orientações que constam no Edital do processo seletivo e, se for o caso, também no Manual do Candidato.
O recurso será avaliado por comissão especial constituída para esse fim. A decisão será comunicada ao candidato por meio do Portal do Candidato. A Comissão Permanente de Verificação da Autodeclaração Étnico-Racial não orienta sobre a interposição de recursos. O Candidato deve se basear nas informações constantes no Edital do Processo Seletivo e, se for o caso, no Manual do Candidato.
Aspectos técnicos da postagem do recurso no Portal do Candidato:
- O requerimento de recurso deve ser preenchido no Portal do Candidato.
- Após preencher o requerimento de recurso, abre-se novamente no Portal do Candidato a possibilidade de abrir a aba onde já fora postada a autodeclaração.
- No mesmo espaço que fora feita a postagem da autodeclaração podem ser acrescentados novos documentos visando apreciação em recurso.
- O candidato recorrente deve se certificar de que os documentos anexados foram acrescentados junto à autodeclaração (que ali já estava) para somente após completo todo o recurso dar o clique de envio dentro dos prazos estabelecidos para o recurso administrativo. Após esse clique não é possível acrescentar ou alterar o recurso e o procedimento deve chegar à comissão de recursos para análise.
- A comissão de recursos pode fazer solicitações, quando coloca seu pedido em diligência e dá prazo para responder. Essas respostas devem ser enviadas através do Portal do Candidato.
Dúvidas relacionadas à tramitação do recurso podem ser enviadas para o e-mail ingresso@ufrgs.br .

