Quais os documentos obrigatórios de matrícula?

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São os documentos que comprovam a condição acadêmica do candidato e são obrigatórios a todos os candidatos, conforme Edital.

Certificado de Conclusão e Histórico Escolar completo do Ensino Médio: Os dois documentos podem estar em uma mesma folha, e o histórico precisa conter carga horária e componente curricular, ou seja, número de horas cursadas e a descrição das disciplinas. Também é necessário que esteja assinado pela autoridade competente. Os documentos são obrigatórios até para o candidato que já possui um curso superior. Em caso de candidato que tenha concluído o Ensino Médio no exterior, é necessária a apresentação de Declaração de Equivalência de Estudos, conforme Resolução nº 155/80, do Conselho Estadual de Educação.

Para Vestibular 2024 e SISU 2024: Excepcionalmente, o candidato que concluir o Ensino Médio no ano letivo de 2023 e que, no momento do envio da documentação obrigatória para análise através do Portal do Candidato, não tiver o Certificado de Conclusão do Ensino Médio e/ou do Histórico Escolar completo do Ensino Médio deverá enviar, em caráter provisório, a Declaração Provisória sobre Conclusão do Ensino Médio, devidamente preenchida e assinada pela Instituição de Ensino em que concluiu o Ensino Médio, conforme o modelo disponível no Manual do Candidato. O candidato que postar a declaração provisória deverá enviar posteriormente, no Portal do Candidato, o Certificado de Conclusão e o Histórico Escolar do Ensino Médio. Durante a etapa de avaliação acadêmica, haverá a necessidade de complementar a informação, e o envio desses documentos deve ser feito dentro desse prazo.

ENCCEJA – Para os candidatos com a comprovação de Ensino Médio via Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), será possível, excepcionalmente para os chamados no listão, o envio da Declaração de Comparecimento (como documento provisório), visto que o resultado final do processo está previsto para divulgação em 22 de dezembro. Posteriormente, na etapa de complementação, o ingressante deve enviar o Certificado de Conclusão.

Documento de identificação atualizado, que contenha fotografia clara do candidato e esteja em bom estado de conservação. Os órgãos expedidores validados estão descritos no edital do processo seletivo, mas são válidos RG, Carteira de Motorista (CNH), Carteira de Trabalho, Passaporte e documentos expedidos por Ordens e Conselhos Profissionais e Forças Armadas, entre outros. Documentos como TRI ou Carteira de Estudante, por exemplo, não são válidos nesse caso.

Estrangeiros ingressantes devem digitalizar e enviar o passaporte (devidamente atualizado) ou documento expedido por autoridade brasileira. Se o candidato estrangeiro não tiver esses documentos, pode apresentar documento de identificação emitido em seu país de origem, desde que acompanhado por tradução juramentada. A tradução juramentada NÃO é necessária em caso de documentos emitidos em espanhol.

Declaração assinada de ocupação ou não ocupação de outra vaga em curso de graduação de Instituição Pública de Ensino Superior.  Este formulário será preenchido digitalmente no Portal do Candidato. O candidato que marcar que ocupa uma vaga em instituição pública de ensino superior neste formulário terá o prazo de até cinco dias úteis, após a segunda etapa de matrícula, para se desvincular de um dos cursos.

Veja o vídeo tutorial do envio:

OBS: Além da documentação acima, que é obrigatória a TODOS os candidatos, os estudantes que concorrem às vagas reservadas para escola pública, bem como pretos, pardos, indígenas, pessoas com deficiência ou que precisam comprovar renda familiar bruta mensal, devem enviar outros documentos específicos, de acordo com a modalidade de ingresso. Consulte as sessões correspondentes neste Portal.

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