
Publicado em 20 de novembro de 2022.
Muitos são os esforços governamentais para garantir a gestante e seu concepto, o direito a uma assistência à saúde de modo universal, equânime, íntegra e, por conseguinte, assegurar as recomendações estabelecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A criação de estratégias e diretrizes exemplifica a ruptura de paradigmas em tal processo. Entretanto o aumento da demanda a procura de ações e serviços de saúde que promovam a redução da morbimortalidade materno infantil, bem como a reduzida disponibilidade estrutural na área terciaria da assistência, especificamente no núcleo obstétrico neonatal, resulta em superlotação dos serviços de emergência e dificuldade no acesso (ROCHA, 2018).
No Brasil, apesar do declínio da mortalidade materna nas últimas décadas, as taxas ainda permanecem em patamares elevados, com média de 107 mortes para 100 mil nascidos vivos, no ano de 2021(Brasil, 2022). Nesse aspecto, o Ministério da Saúde, a partir da Rede Cegonha, lançou o Manual de Acolhimento e Classificação de Risco Obstétrico (A&CRO), implantado em 2014 e atualizada em 2017, com a instrumentalização do acesso ao serviço de urgência obstétrica, com melhoria dos indicadores de morbimortalidade materna e perinatal (Brasil, 2017)
Por muitas vezes as unidades de urgência e emergência obstétricas estão sendo consideradas referência para tratamento de todo e qualquer caso pela qual a gestante passa no seu período gravídico em geral, por serem locais com atendimento rápido e resolutivo. Apoiando-se em tal concepção, o foco da atenção à saúde voltada para o pilar da doença, da cura, e não da prevenção. A população passa a entender o serviço de urgência e emergência obstétrico não como um serviço voltado para o atendimento a gestante de alto risco/morte/parto, mas, sim, como alternativa para a falta de retaguarda na atenção básica e procura de agilidade e resolutividade de tratamento/atendimento.
Nesse contexto, os serviços de urgência e emergência obstétricas de todo o País se vêem superlotados, com demandas que se misturam: paciente com real situação de urgência e emergência e pacientes com necessidade de atendimento de pré-natal qualificado ou a falta do mesmo.
O Governo Federal propõe a reorganização e a normatização do atendimento nos Serviços Hospitalares de Urgência em todo território nacional, por meio da Política Nacional de Atenção às Urgências e da Política Nacional de Humanização, contemplando estratégias para o Acolhimento com Classificação de Risco (BRASIL, 2009).
O Acolhimento e Classificação de Risco (A&CR) em Obstetrícia consiste na recepção da mulher no serviço de saúde, ouvindo sua queixa e permitindo-a expressar suas preocupações e, a partir de então, é realizada uma pré-avaliação pela enfermeira, que tem como propósito a pronta identificação da paciente crítica ou mais grave, permitindo um atendimento seguro e em tempo adequado de acordo com o potencial de risco, classificado por cores conforme a gravidade do caso.
É um instrumento que vem para contribuir com a organização das portas de entrada dos serviços de urgência obstétrica do Brasil, ampliando o acesso e qualificando o cuidado às mulheres no ciclo gravídico puerperal, impactando positivamente nos indicadores de morbimortalidade materna e perinatal. (BRASIL, 2017).
O protocolo de A&CRO brasileiro estabelece que a avaliação inicia no momento da chegada da mulher, com a identificação da situação/queixa ou evento principal apresentado por ela. A avaliação resulta na classificação da mulher em um dos cinco níveis de prioridades representados por cores e que abrangem desde os atendimentos com risco de morte materna e/ou fetal até as situações não urgentes (BRASIL, 2017).
A avaliação inicial, bem como a classificação de risco (CR) da mulher, consiste em função privativa do enfermeiro. Assim, é importante que o enfermeiro responsável pelo A&CRO possua conhecimento, competências e habilidades necessárias para exercer a assistência de forma rigorosa ao procedimento (COFEN, 2021).
Desse modo, o enfermeiro deve estar apta a analisar o quadro situacional de saúde das pacientes e abordá-las de maneira holística, dando ênfase não somente a patologia ou complicação já instalada, mas visar o cenário humano da paciente e de seus familiares, realizando dessa forma um apoio completo e dinâmico fazendo uso de todas as etapas do processo de enfermagem e da classificação de risco gestacional (FIGUEIROA et al., 2017).
O A&CRO propõe a organização do atendimento na emergência obstétrica através de 12 fluxos de atendimentos com descritores pertinentes a cada fluxo específico.
(BRASIL, 2017)
O protocolo de A&CRO propõe que o atendimento médico ocorra conforme a prioridade clínica da gestante com o uso de fluxogramas. O uso dessa ferramenta auxilia os profissionais na tomada de decisão clínica, determinando os níveis de prioridade e o tempo de espera máximo de acordo com a situação apresentada (BRASIL, 2017).
O MS também ressalta a importância dos indicadores para o monitoramento e avaliação do A&CRO, pois esses auxiliam nas tomadas de decisão e no planejamento de melhorias nos serviços obstétricos, caso sejam necessários. Os indicadores contemplam: o tempo médio de espera do cadastro ao início da classificação de risco; o tempo médio da classificação de risco; o tempo médio de espera para atendimento médico ou da enfermeira obstetra segundo prioridade clínica; e o percentual de classificações segundo prioridade clínica (BRASIL, 2017).
Em uma revisão integrativa em que são descritos alguns aspectos relevantes sobre a A&CRO, os autores trazem as potencialidades da dessa ferramenta, entre elas: melhora do fluxo de atendimento; qualificação da assistência e auxílio na diminuição da taxa de mortalidade materna e neonatal; organização e humanização no atendimento; escuta qualificada e atendimento singular às gestantes; e estabelecimento de melhorias no processo de trabalho. Também são descritas as fragilidades da A&CRO, que envolvem a falta de capacitação profissional e a falta da educação permanente; a carência de compreensão sobre a importância da A&CRO e a falta de pactuação com a APS (PINHEIRO et al., 2020).
Torna-se evidente, portanto, que o acolhimento com classificação de risco obstétrico requer do profissional enfermeiro(a) conhecimento técnico-científico, o que o torna capaz de identificar a prioridades clínicas na porta de entrada e definir o percurso do paciente no serviço, viabilizando uma comunicação clara e eficiente, favorecendo a identificação do risco para internação na enfermaria de alto risco ou para parto. Logo, é de extrema importância para a avaliação da qualidade do cuidado de enfermagem, nas repercussões sobre os resultados maternos e neonatais.
Referências
BRASIL, Ministério da Saúde.Secretaria de Atenção a Saúde. Manual de acolhimento e classificação de risco em obstetrícia / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção a Saúde, Departamento de Ações Programáticas Estratégicas, Departamento de Atenção Hospitalar e Urgência. –Brasília: Ministério da Saúde, 2017. 64 p.: il. ISBN 978-85-334-2217-9 1. Acolhimento. 2. Risco. 3. Obstetrícia. 4. Rede Cegonha.
Ministério da Saúde (BR). Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças Não Transmissíveis [Internet]. Painel de Monitoramento da Mortalidade Materna. Brasília, DF: Ministério da Saúde; 2022 [citado 2022 maio 05]. Disponível em: http://svs.aids.gov.br/dantps/centrais-deconteudos/paineis-de-monitoramento/mortalidade/materna/.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (COFEN). Resolução COFEN nº 661/2021, de 9 de março de 2021. Atualiza e normatiza, no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, a participação da Equipe de Enfermagem na atividade de Classificação de Risco. Brasília, DF: COFEN, 2021. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-no-661-2021_85839.html. Acesso em: 14 jul. 2022.
PINHEIRO, Sílvia Letícia Ferreira et al. Acolhimento com classificação de risco na emergência obstétrica: potencialidades e fragilidades. Research, Society And Development: Vargem Grande Paulista, v. 9, n. 9, p. 1-16, 2020. Disponível em: http://dx.doi.org/10.33448/rsd-v9i9.7647. Acesso em: 14 jul. 2022.
Rocha, Sheila do Socorro Fernandes da. Acolhimento com classificação de risco obstétrico: proposta de readequação do instrumento de registro.Belém – Pa; s.n; 2018. 131 p.
Brasil. Ministério da saúde. secretaria de atenção à saúde. O acolhimento com classificação de risco nos serviços de urgência. Brasília: Ministério da Saúde, 2009
MN Figueiroa , MLN Menezes , EMLM Monteiro. Acolhimento do usuário e classificação de risco em emergência obstétrica: avaliação da peracionalização na maternidade-escola. Esc. Anna Nery 21 (4) • 2017 • https://doi.org/10.1590/2177-9465-EAN-2017-0087
COMO CITAR:
FANTINELLI, A.A. Acolhimento e classificação de risco em obstetrícia. Blog LEVi@enf2022(viewed Novembro 2022) Avaliable from: https://www.ufrgs.br/levi/risco-obstetrico/
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