A recomendação do Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de 2 anos quanto aos sucos de frutas é que não sejam oferecidos à criança menor de 1 ano, mesmo aqueles feitos só com frutas, em casa. Entre 1 e 3 anos de idade, eles continuam não sendo necessários, mas se forem oferecidos, pode-se dar 120 ml de suco por dia , desde que seja natural da fruta e sem açúcar. Pode fazer parte de uma refeição, sendo oferecido de preferência, ao término dela, para que não diminua o consumo de outros alimentos. No case em questão, o Del Valle Pêssego, contém 18g de açúcar numa caixinha de 200ml, enquanto o máximo recomendado é de 25g por dia, a partir dos 3 anos.
Recomendações do Guia Alimentar para Crianças Brasileiras para o consumo de frutas e sucos nos 3 primeiros anos de vida.
O Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de 2 anos recomenda ainda que as frutas sejam oferecidas sem a adição de açúcar, para que a criança não se habitue ao sabor muito doce e possa reconhecer melhor o sabor natural dos alimentos.
A American Heart Association também recomenda que crianças menores de 2 anos não consumam açúcar, e crianças maiores de 2 anos e adolescentes não ultrapassem o consumo de, no máximo, 6 colheres de chá/dia (=25g/dia) de açúcar adicionado à sua alimentação (o Del Valle Pêssego contém 18g/200mL).
A recomendação do Guia Alimentar para a População Brasileira, na sua regra de ouro, ensina: prefira sempre alimentos in natura ou minimamente processados e preparações culinárias a alimentos ultraprocessados.
A American Heart Association também recomenda que, homens, não ultrapassem o limite de 9 colheres de chá/dia (= 36g) e, mulheres, 6 colheres de chá/dia (= 25g/dia) (o Del Valle Pêssego contém 18g/200mL).
O que torna uma fruta saudável é o equilíbrio natural de seus componentes (água, vitaminas, minerais, fibras, frutose, etc), o que não é preservado no suco ultraprocessado.
Exemplo: banana, maçã, pera, bergamota, etc. e um recipiente com água pura.
Quais as implicações do consumo de sucos industrializados de frutas para a saúde?
Sucos de frutas industrializados, por serem frequentemente adoçados, associam-se a cáries e à obesidade em crianças. Outro problema é a ausência de fibras nestes sucos, que podem prevenir a constipação intestinal. (disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/publicacoes/guia_da_crianca_2019.pdf).
Há uma preocupação crescente quanto à ingestão de açúcares livres, especialmente sob a forma de bebidas açucaradas, tanto para crianças, como para adultos. Elas aumentam a ingestão total de energia e podem reduzir a ingestão de alimentos, que contém calorias nutricionalmente mais adequadas, levando assim a uma alimentação não saudável, aumento de peso e risco aumentado para doenças crônicas não transmissíveis (DCNT).
Além disso, podem levar também a uma condição em que se estabelece uma situação especial de desnutrição, em que há concomitância de obesidade com déficit de altura, pelo fato das crianças não ingerirem nutrientes necessários para o crescimento.
De acordo com o Decreto 6871 de 04/06/2009, Art. 18. Suco ou sumo é a bebida não fermentada, não concentrada […] e não diluída, destinada ao consumo, obtida da fruta madura e sã, ou parte do vegetal de origem, por processamento tecnológico adequado, submetida a tratamento que assegure a sua apresentação e conservação até o momento do consumo.
Os “sucos” são oferecidos ao consumidor sob as formas de suco em pó, refresco, néctar e suco. A diferença na quantidade de frutas em cada um dos casos é a base da classificação adotada pelo Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de 2 anos e está representada na ilustração abaixo.
A Bebida Adocicada Del Valle TP faz parte do segmento da marca Del Valle intitulado “para a lancheira do seu filho”, assim como o Del Valle Kapo e o Del Valle 100% Suco, como mostra a tela do site:
A publicidade desses sucos, que aparece no site no local onde mostra a figura a seguir, diz: “Del Valle tem uma linha completa de produtos deliciosos com todos os nutrientes e as vitaminas que seu filho precisa para crescer saudável sem deixar de se divertir. É claro!”
Do ponto de vista nutricional, a afirmação é questionável. Se for assim, o case é questionável também do ponto de vista da ética publicitária.
A bebida Del Valle TP é ofertada em cinco sabores, como mostra abaixo.
O OPETIC analisou a bebida Del Valle Pêssego, procurando responder a questão:
Del Valle Pêssego: “Nutrientes e vitaminas que seu seu filho precisa para crescer saudável”?
Sempre é possível e importante analisar criticamente os alimentos que consumimos, como estamos fazendo neste case do Del Valle Pêssego, sob o ponto de vista nutricional e publicitário.
O que podemos compreender a partir dessas duas informações – Ingredientes e Tabela Nutricional?
Se analisarmos os Ingredientes o Del Valle Pêssego parece ser bastante saudável, pois contém água, polpa de frutas, suco concentrado de maçã, vitaminas e zinco. Porém, é preciso diferenciar a forma como preparamos um suco em casa e como a indústria produz um suco, transformando-o em um alimento ultraprocessado.
Veremos que o Del Valle Pêssego é um ultraprocessado, conforme a Classificação dos Alimentos adotada pelo Guia Alimentar para a População Brasileira e pelo Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de 2 anos .
Quando preparamos um suco de frutas em casa, usamos as frutas, podendo acrescentar água. Não precisamos usar suco concentrado de frutas, aromatizantes, nem reguladores de acidez ou outros componentes químicos. Mesmo quando acrescentamos açúcar, o suco que preparamos é menos doce que os sucos industrializados e contém fibras.
Quando o suco é preparado pela indústria, as frutas passam por um processo, que envolve etapas muito complexas:
(1) a fruta, previamente descascada, é espremida por máquinas precisas, para separar a parte aquosa da parte sólida (rica em nutrientes), perdendo-se assim os nutrientes, as fibras e as vitaminas naturais das frutas;
(2) através de uma ultrafiltração são retiradas toda e qualquer partícula sólida que ainda tenha sobrado, como porções da casca, bagaço e boa parte da polpa, ricos em fibras, compostos aromáticos e muitos nutrientes;
(3) clarificação por centrifugação, que reduzirá ainda mais a quantidade final da polpa de fruta;
(4) evaporação da água, pela elevação da temperatura e pressão (vácuo);
(5) “ajuste da doçura”, através de várias misturas, avaliado através do famoso “grau brix”, que mede a quantidade de açúcar próprio da fruta/ 100g de fruta ou 100 ml de suco de fruta. A maioria dos sucos concentrados de maçã são comercializados com 70 graus brix para serem diluídos, ou seja 70 g de açúcar (1 grau brix equivale a 1g açúcar/100 g de fruta ou 100 ml suco). De acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA MAPA No 01, DE 07-01-2000, o máximo permitido pela legislação para o suco concentrado de maçã ser comercializado são 13,5g de açúcar próprio da fruta/100ml.
Os sucos industrializados usam o suco concentrado de maçã como um aditivo. Este suco concentrado já é por si só um ultraprocessado e é utilizado para modificar o gosto e diminuir a quantidade de açúcar, que será acrescentada no final para tornar o suco palatável. Ao invés de acrescentar mais açúcar (glicose), adiciona-se o açúcar da maçã (frutose), mas que tem os mesmos efeitos nocivos para a saúde.
(6) tratamento térmico, para garantir segurança microbiológica, inibindo ou minimizando as transformações enzimáticas e assim reduzir a carga microbiana, que poderia deteriorar o produto.
Ao final de todos estes processos, todos os nutrientes e aromas das frutas são perdidos e só o açúcar natural das frutas permanece praticamente intacto e muito mais concentrado. Então, esse açúcar concentrado precisa ser diluído em água, que é o ingrediente presente em maior concentração no Del Valle Pêssego (V. Ingredientes do Del Valle Pêssego) e em todos as outras bebidas de frutas industrializadas.
Você pode ler mais sobre o assunto nesse link:
Conforme a Tabela Nutricional, há 18g de carboidratos em 200ml do Del Valle Pêssego. Os carboidratos vêm do açúcar da fruta (frutose), concentrados durante o ultraprocessamento. Mas a frutose não foi suficiente para tornar o suco saboroso. Então, é necessário adicionar mais açúcar, sob a forma de glicose. Veja em Ingredientes que o açúcar é o terceiro ingrediente mais frequente, logo após a água e a polpa de pêssego. Não há diferença no nosso organismo entre frutose e glicose, quanto aos efeitos nocivos.
A Tabela Nutricional informa que o Del Valle Pêssego não contém quantidade significativa de fibras.
Como não contém fibras, se o Del Valle Pêssego é feito de frutas?
Justamente pelo processo que a fruta passa, em que há a separação entre a parte aquosa e a parte sólida. É na parte sólida que estão os nutrientes, as fibras e as vitaminas naturais das frutas. No suco industrializado, predomina a parte aquosa da fruta.
As vitaminas do rótulo são adicionadas. As vitaminas também estão na parte sólida da fruta, desprezada pelo processo industrial que a fruta passa.
Uma alimentação saudável e variada é suficiente para que crianças e adultos saudáveis recebam todas as vitaminas e o zinco necessário. Não é preciso consumir sucos industrializados para suplementar vitaminas e zinco.
Do ponto de vista nutricional, o Del Valle Pêssego é um ultraprocessado, que não contém frutas, fibras, nutrientes ou vitaminas naturais. É apenas um concentrado de água e açúcar, ao qual são adicionadas vitaminas.
A linha de bebidas adocicadas da Del Valle que estamos analisando, denominada “Para a lancheira do seu filho”, se caracteriza a partir da descrição: “Del Valle tem uma linha completa de produtos deliciosos com todos os nutrientes e as vitaminas que seu filho precisa para crescer saudável sem deixar de se divertir. É claro!”
Essa abordagem publicitária dirige a comunicação da marca diretamente aos pais, sugerindo que são produtos que podem ser consumidos pelos seus filhos em lanches diários, já que a ideia é colocar os produtos na “lancheira”.
A análise nutricional nos mostra que a bebida não é uma boa opção para seu filho “crescer saudável” e, assim, não deve ser consumida de forma constante, nos lanches diários.
O Anexo “H” número 4, do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária do Conar (Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária) diz que a publicidade de bebidas “deve abster-se de gerar confusão quanto: à qualidade, natureza e tipo de produto”. A publicidade do Del Valle Pêssego, que você pode conferir no site nacional da Coca-cola, pode gerar confusão, levando pais e responsáveis a compreenderem erroneamente o uso que se pode fazer do produto, quando:
– sugere que a bebida adocicada Del Valle Pêssego tem “todos os nutrientes e as vitaminas que seu filho precisa para crescer saudável”;
– diz que a bebida adocicada Del Valle Pêssego é “para a lancheira do seu filho”;
– oferece as embalagens em unidades individuais de 200ml, próprias para serem levadas como lanche;
– estampa as embalagens com frutas, estimulando a compreender que são a essência do produto. [ site da Del Valle, 2020. Acessado em 27/05/20]
Com essa abordagem, a Del Valle sugere aos pais que cada caixinha da bebida é uma solução prática e saudável para ser consumida por inteira num lanche. A questão é que o conteúdo da bebida não traz a fruta pura, como sugere a embalagem, ao contrário, retira da fruta seus nutrientes em função do processamento que as frutas sofrem, e contém 18g de açúcar, enquanto o recomendado é de no máximo 25g/dia para crianças maiores de 2 anos, adolescentes e mulheres adultas; para homens adultos, 36g/dia. Veja a Tabela “Quantidade de açúcar recomendada por faixa etária pela American Heart Association/por dia” (clique no link a seguir). Por esses motivos, a bebida não é recomendável como uma escolha adequada, que contém “todos os nutrientes e as vitaminas que seu filho precisa para crescer saudável”, sem riscos à saúde.

“O lanche perfeito para o seu dia”
Será que esse produto é mesmo um lanche perfeito?
Do ponto de vista nutricional, a afirmação pode ser um tanto exagerada.
Se assim for, o case pode ser analisado também pelo ponto de vista da ética publicitária.
O iogurte Vigor 3 grãos é ofertado nos sabores tradicional, morango e mamão. O OPETIC analisou este último.

Como é possível observar na lista de ingredientes, o iogurte Vigor 3 grãos Mamão possui grande quantidade de ingredientes, cerca de 20 itens. Segundo o Guia Alimentar para a População Brasileira, esse produto se inclui no grupo dos ultraprocessados.[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_alimentar_populacao_brasileira_2ed.pdf Acessado em 23/11/2019.]
Há evidências científicas de que o consumo excessivo de alimentos ultraprocessados, em qualquer idade, se associa a obesidade, diabetes, hipertensão arterial, cálculo renal e diversos tipos de câncer (American Heart Association, 2019).
Conforme a Resolução nº 259/2002, no item 6.2.2., da Anvisa, a lista de ingredientes na embalagem dos produtos aparece em ordem decrescente, ou seja, os primeiros itens são os que estão em maior quantidade no alimento.
A função de uma lista de ingredientes é informar os itens utilizados para fabricar determinado produto. Ela não apresenta as quantidades de cada ingrediente utilizado, o que está de acordo com a legislação da Anvisa.
Já a tabela nutricional apresenta quantidades, não dos ingredientes, mas dos nutrientes. A Anvisa exige que a quantidade de alguns nutrientes esteja disposta na tabela nutricional.
Como são as composições dos ingredientes do Iogurte Vigor 3 grãos Mamão?
Açúcar
Analisando a lista de ingredientes, observa-se que o açúcar é apresentado de três formas diferentes: açúcar líquido, açúcar e açúcar mascavo.
O açúcar, quando em excesso, é prejudicial à saúde. Segundo o Guia Alimentar para Crianças Brasileiras Menores de 2 Anos (disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/publicacoes/guia_da_crianca_2019.pdf), o açúcar e outros produtos assemelhados (melado, rapadura e mel) não devem ser oferecidos para crianças até os 2 anos de idade. A American Heart Association (AHA) também recomenda que crianças menores de dois anos não consumam açúcar, e que crianças maiores de 2 anos e adolescentes não devem ultrapassar o consumo de, no máximo, 6 colheres de chá/dia (=25g) de açúcar adicionado na sua alimentação.
O açúcar adicionado não é um nutriente. Por isso não aparecerá obrigatoriamente na tabela de valor nutricional. Assim, a quantidade de açúcar utilizada na preparação do iogurte em análise é desconhecida. Ele está incluído no item dos carboidratos (17g), junto com os carboidratos naturalmente presentes no leite (lactose), nas frutas (frutose) e nos grãos (amido).
Grãos: chia, amaranto e quinoa
Além da discussão sobre o açúcar, questiona-se a ênfase na presença dos 3 grãos – chia, quinoa e amaranto -, que diferenciam e dão nome ao iogurte, e são os destaques na embalagem e nas peças publicitárias apresentadas no site da marca.
Na lista de ingredientes do produto, os 3 grãos aparecem como parte de um “preparado de frutas e sementes”. Fica a dúvida sobre a quantidade destas sementes no produto, embora a imagem sugira que há um “punhadinho” de cada uma delas.
Há alguma incongruência entre zero fibras (0g) na tabela nutricional e a presença das sementes como componentes do iogurte. Talvez seja um reflexo da quantidade mínima de grãos presentes no produto. Devemos pensar que se essa quantidade de fibras é baixa, muito provavelmente os benefícios nutricionais dos grãos – utilizados como recurso para a promoção do produto – também serão mínimos.

Repare nos benefícios dos 3 grãos que a própria marca divulga. Por que não inclui-los in natura na sua alimentação?
Fonte: Vigor, 2019. [disponível em https://www.vigor.com.br/. Acessado em 23/11/2019]
“Amaranto: Considerado por alguns pesquisadores como uma mistura natural do arroz e feijão, o amaranto é rico em vitaminas B2, C e proteínas. Assim sendo, ajuda no metabolismo dos carboidratos consumidos e colabora para a funcionalidade dos tecidos musculares.”
“Chia: A chia é riquíssima em proteínas, fibras e ômega 3. Por isso, ajuda na prevenção de doenças do coração, melhora o funcionamento do intestino e, ainda, colabora na melhora dos níveis de colesterol.”
“Quinoa: Fonte de minerais como ferro e vitaminas, a quinoa tem função antioxidante e melhora nossa imunidade. Além disso, seus nutrientes colaboram na manutenção do nosso metabolismo, fazendo com que o corpo funcione melhor.”
Fruta: Mamão
A embalagem do produto é laranja, remetendo ao sabor do iogurte: mamão. Além disso, está escrito “mamão” no rótulo frontal, bem como há a presença da imagem da fruta na embalagem.
Como saber a quantidade de fruta no iogurte? É possível deduzir.
A polpa de mamão está presente no quinto item da lista de ingredientes, incluído no “preparado de frutas e sementes”, sendo um dos seus ingredientes. Aparece depois da água e do açúcar. Pode-se inferir, então, que estes dois últimos constam em maior quantidade que o mamão. E, ainda, ao analisar toda a lista de ingredientes, observa-se que há mais açúcar líquido e creme de leite do que mamão.
Já pensou que se adicionar uma fatia de mamão no iogurte você saberá exatamente quanto irá consumir?
Aditivos
Há, ainda, 5 tipos de aditivos: corantes naturais carmim e caroteno, acidulante, conservador sorbato de potássio, estabilizante gelatina. Todos permitidos pela Anvisa, porém com limites sobre a quantidades máximas utilizadas em um produto. Novamente, é impossível saber a quantidade destes aditivos inseridos no iogurte.
Por exemplo, a quantidade máxima do corante natural carmim é de 0,02g/100g.
Pense também: produtos com menor grau de processamento podem ser alternativas saudáveis. É o caso dos iogurtes naturais – veja a análise sobre eles em um dos próximos cases.
Cabe esclarecer que o anúncio do Iogurte Vigor 3 Grãos é apenas um case utilizado para exemplificar informações importantes observadas para verificar a veracidade das informações sobre um produto e sua conveniência para o consumo. Não significa que o Iogurte Vigor 3 Grãos não possa ser consumido.
E a ética publicitária, o que nos leva a pensar sobre o anúncio do Iogurte Mamão 3 Grãos?
A reflexão sobre esse anúncio remete aos artigos 3º, 5º, 23, 27 § 2º letra c e Anexo H letra h do Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária. [http://www.conar.org.br/codigo/codigo.php]
Esses artigos deixam clara a responsabilidade do anunciante e da agência de publicidade com a informação correta e verdadeira ao consumidor (Art 3º), apesar da falta de conhecimento deste em relação aos ingredientes do produto (Art. 23). O Artigo 27 § 2º letra c especifica as orientações para uma apresentação publicitária verdadeira:
Art. 27
O anúncio deve conter uma apresentação verdadeira do produto oferecido.
§ 2º – Alegações
O anúncio não deverá conter informação de texto ou apresentação visual que direta ou indiretamente, por implicação, omissão, exagero ou ambiguidade, leve o Consumidor a engano quanto ao produto anunciado, quanto ao Anunciante ou seus concorrentes, nem tampouco quanto à:
c. composição;
No anúncio Iogurte Vigor 3 Grãos, tanto as informações emitidas por meio dos textos, quanto das imagens que compõem o anúncio, se referem, entre outros aspectos, à composição do produto. A relação entre o que o anúncio mostra sobre a composição do produto e o que consta na lista de ingredientes e na tabela nutricional do rótulo e da embalagem nem sempre é correspondente. A falta (omissão) de informações precisas e claras sobre a quantidade de ingredientes importantes para o consumidor analisar a adequação do produto a suas necessidades e seu gosto, pode levá-lo a engano, comprometendo sua escolha consciente diante do produto.
Por isso, o Anexo H letra h do Código reforça o cuidado publicitário em “apresentar corretamente as características de sabor, tamanho, conteúdo/peso, benefícios nutricionais e de saúde”. Com a omissão das quantidades de açúcar, grãos, frutas e aditivos, não se pode chegar a uma definição sobre os benefícios nutricionais do iogurte.
A percepção do consumidor sobre as lacunas deixadas pela publicidade do produto pode afetar sua confiança no anúncio, na marca e na atividade publicitária como um todo, justamente o que o Art. 5º propõe evitar.
Mesmo que as informações sobre os ingredientes e a composição nutricional do produto sejam passadas pela organização representante da marca anunciante, o case VIGOR 3 grãos – Mamão remete à importância do papel do profissional de publicidade no processo de decisão e de orientação sobre o que precisa ou não ser informado ao consumidor por meio de um anúncio ou da embalagem e do rótulo do produto.
As informações do ponto de vista nutricional contribuem para informar tanto ao próprio anunciante, quanto a publicitários e consumidores, sobre aspectos importantes a serem considerados no momento da escolha de um produto que se refere à alimentação.
O respeito ao outro, base da ética, está associado aos indivíduos também enquanto consumidores, o que significa considerar o direito de agirem de forma consciente e segundo suas próprias capacidades de escolha. Para tanto, é preciso conceder a eles as informações precisas e adequadas.
Confira os artigos mencionados
Fonte: CONAR, 2019. [disponível em http://www.conar.org.br/codigo/codigo.php. Acessado em 23/11/2019]:
Artigo 3º
Todo anúncio deve ter presente a responsabilidade do Anunciante, da Agência de Publicidade e do Veículo de Divulgação junto ao Consumidor.
Artigo 5º
Nenhum anúncio deve depreciar a atividade publicitária ou desmerecer a confiança do público nos serviços que a publicidade presta à economia como um todo e ao público em particular.
Artigo 23
Os anúncios devem ser realizados de forma a não abusar da confiança do consumidor, não explorar sua falta de experiência ou de conhecimento e não se beneficiar de sua credulidade.
Artigo 27
O anúncio deve conter uma apresentação verdadeira do produto oferecido.
§ 2º – Alegações
O anúncio não deverá conter informação de texto ou apresentação visual que direta ou indiretamente, por implicação, omissão, exagero ou ambiguidade, leve o Consumidor a engano quanto ao produto anunciado, quanto ao Anunciante ou seus concorrentes, nem tampouco quanto à:
c. composição;
Anexo H
Este Anexo disciplina a propaganda comercial de alimentos, refrigerantes, sucos, achocolatados, bebidas não-carbonatadas e as isentas de álcool a elas assemelhadas, assim classificados pelos órgãos da administração pública, e, obviamente, não exclui o atendimento às exigências das legislações específicas.
h. apresentar corretamente as características de sabor, tamanho, conteúdo/peso, benefícios nutricionais e de saúde;
Com informação você torna suas escolhas alimentares mais conscientes. Veja como saber mais..
AMERICAN HEART ASSOCIATION. Added sugars.
Disponível em: https://www.heart.org/en/healthy-living/healthy-eating/eat-smart/sugar/added-sugars.
Acessado em 23.11.2019
JOHNSON RK et alii. on behalf of the American Heart Association Nutrition Committee of the Council on Nutrition, Physical Activity, and Metabolism and the Council on Epidemiology and Prevention. Dietary sugars intake and cardiovascular health. A scientific statement from the American Heart Association. Circulation, 2009; 120:1011-20.
Disponível em: https://ahajournals.org/doi/pdf/10.1161/circulationaha.109.192627.
Acessado em: 23/11/2019.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia Alimentar para a população brasileira. 2014.
Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_alimentar_populacao_brasileira_2ed.pdf
Acessado em 23/11/2019.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Conhecendo os alimentos. Guia Alimentar para crianças brasileiras menores de 2 anos. C.5, p.104, 2019.
Disponível em: http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/publicacoes/guia_da_crianca_2019.pdf
Acessado em 23/11/2019.
VOS MB et alii. On behalf of the American Heart Association Nutrition Committee of the Council on Lifestyle and Cardiometabolic Health and others. Added sugars and cardiovascular disease risk in children: a scientific statement from the American Heart Association. Circulation, 2017;135:e1017–e34.
Disponível em:
https://ahajournals.org/doi/10.1161/CIR.0000000000000439.
Acessado em: 23/11/2019.
Como é possível observar na lista de ingredientes, o Batavo Pense Zero possui 7 ingredientes, sendo que um deles, “preparado de morango”, é composto por 10 itens. Significa que o produto, na verdade, é composto por 16 ingredientes, o que o caracteriza como ultraprocessado, segundo o Guia Alimentar para a População Brasileira.
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_alimentar_populacao_brasileira_2ed.pdf Acessado em 20/11/2019.]

Um ponto positivo da marca é que o preparado de fruta está em um dos primeiros ingredientes.
A embalagem informa também: “PEDAÇOS 10X MAIS FRUTA**”. Como saber a quantidade de fruta presente no iogurte? É possível deduzir.

Na tabela de informação nutricional a quantidade de fibra não aparece. A Resolução nº 54/2012, da Anvisa, refere que quando um produto contém quantidade igual ou menor que 0,5g de fibras por porção, essa informação não precisa constar na tabela.
Segundo a Tabela Brasileira de Composição de Alimentos (TACO), em 100g de morango (fruta in natura) tem 1,7 g de fibras. Por isso, acredita-se que o iogurte Batavo Pense Zero possua uma quantidade menor que 25g de fruta, o que equivale a aproximadamente 1 unidade média e meia (IBGE, 2011).
Fonte: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/livros/liv50000.pdf. Acessado em 20/11/2019.
Na embalagem, a Batavo informa, nos dois asteriscos (**), que no iogurte Pense Zero há “10X mais fruta” que a versão anterior do mesmo iogurte.
Realmente, há fruta no iogurte. A questão que permanece insolúvel é se o consumidor, ao ver a promessa “10X mais fruta” e os pedaços de morango na imagem do produto, não pensaria que há uma quantidade muito maior do que a mencionada nesta análise nutricional.
Outro aspecto importante é a informação que consta no site da marca, na apresentação do produto, conforme figura acima: “tem apenas 40 Kcal por unidade: menos calorias que uma maçã!”.
Realmente, segundo a Tabela Brasileira de Composição de Alimentos (TACO), em 100g, uma maçã pequena, há aproximadamente 56 kcal.
O problema da marca comparar o iogurte com uma maçã é que se tratam de dois alimentos com classificações diferentes, tanto em relação aos seus nutrientes, quanto ao grau de processamento.
Não se pode comparar um produto in natura com um ultraprocessado. Cabe referir que a regra de ouro de uma alimentação saudável é: “Prefira sempre alimentos in natura ou minimamente processados e preparações culinárias a alimentos ultraprocessados”.
As calorias não devem ser um fator de decisão na escolha dos alimentos, e sim a forma de processamento e os diversos grupos alimentares.
Consulte o Guia alimentar.
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_alimentar_populacao_brasileira_2ed.pdf] Acessado em 20/11/2019.
E a ética publicitária, o que nos leva a pensar sobre o anúncio do Iogurte Batavo Pense Zero?
À luz da ética publicitária, cabe refletir sobre detalhes no anúncio do produto que podem abusar da credulidade do consumidor (Art. 23 do CBARP), especialmente por ele desconhecer aspectos técnicos do ponto de vista nutricional.
A imagem do produto, expondo os pedaços de morango; o destaque da palavra “pedaços” em dois momentos do rótulo e a afirmação “10x mais fruta”, indicam que nessa versão do Iogurte Pense Zero há uma quantidade superior e, portanto, significativa de fruta.
A análise anterior mostra que essa quantidade não deve passar de aproximadamente 1 unidade média e meia, não indicando uma porção elevada. O Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária (CBARP) recomenda o cuidado para que informações de texto e apresentações visuais do produto, por exagero, entre outros aspectos, não leve o consumidor a engano sobre a composição do produto. (Art. 27 §2º letra c do CBARP)
A alegação de que o iogurte “tem menos calorias que uma maçã” interfere na compreensão do consumidor sobre a validade de um produto em relação ao outro, favorecendo o valor calórico e não o nutricional. É uma preocupação publicitária apresentar corretamente os benefícios nutricionais e de saúde referentes ao produto (Anexo H letra h do CBARP) para não depreciar outro alimento que tenha qualidades nutricionais necessárias ao consumidor e que não são substituíveis pelo produto anunciado.
A fim de respeitar o direito de escolha do consumidor, a publicidade e as marcas anunciantes precisam contribuir, emitindo informações claras e verdadeiras para que ele tenha condições de tomar suas decisões com consciência sobre o que convém ao seu consumo e à sua saúde.
Confira os artigos mencionados
Fonte: CONAR, 2019. [disponível em http://www.conar.org.br/codigo/codigo.php. Acessado em 23/11/2019]:
Artigo 23
Os anúncios devem ser realizados de forma a não abusar da confiança do consumidor, não explorar sua falta de experiência ou de conhecimento e não se beneficiar de sua credulidade.
Artigo 27
O anúncio deve conter uma apresentação verdadeira do produto oferecido.
§ 2º – Alegações
O anúncio não deverá conter informação de texto ou apresentação visual que direta ou indiretamente, por implicação, omissão, exagero ou ambigüidade, leve o Consumidor a engano quanto ao produto anunciado, quanto ao Anunciante ou seus concorrentes, nem tampouco quanto à:
c. composição;
Anexo H
Este Anexo disciplina a propaganda comercial de alimentos, refrigerantes, sucos, achocolatados, bebidas não-carbonatadas e as isentas de álcool a elas assemelhadas, assim classificados pelos órgãos da administração pública, e, obviamente, não exclui o atendimento às exigências das legislações específicas.
h. apresentar corretamente as características de sabor, tamanho, conteúdo/peso, benefícios nutricionais e de saúde;
Ao analisar a embalagem do produto, a lista de ingredientes e o site da marca, todas as informações estão de acordo com a realidade do produto: contém 2 ingredientes, sem conservantes e sem aditivos.
O iogurte possui apenas 2 ingredientes: leite pasteurizado integral e/ou leite reconstituído integral e fermento lácteo. Segundo a classificação do Guia Alimentar, é considerado um produto minimamente processado.
Fonte: [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_alimentar_populacao_brasileira_2ed.pdf] Acesso em: 10/12/2019.
Ao analisar a embalagem do produto, a lista de ingredientes e o site da marca, todas as informações estão de acordo com a realidade do produto: contém 2 ingredientes, sem conservantes e sem aditivos.
Além da versão Integral, a marca oferece o produto desnatado, “Iogurte Nestlé Natural Desnatado”, que corresponde à mesma análise, porém com menos gordura, em função do uso do leite desnatado.
E a ética publicitária, o que nos leva a pensar sobre os anúncios dos Iogurtes Nestlé Natural Integral e Nestlé Natural Desnatado?
Os anúncios dos Iogurtes Nestlé Natural Integral e Nestlé Natural Desnatado correspondem às preocupações éticas relacionadas à publicidade brasileira, especialmente no que se refere à apresentação verdadeira ao consumidor e à orientação de seu consumo, expressas nos artigos 3º, 5º, 23, 27 § 2º letra c e Anexo H letra h do Código Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária.
Confira os artigos mencionados
Fonte: CONAR, 2019. [disponível em http://www.conar.org.br/codigo/codigo.php. Acessado em 23/11/2019]:
Artigo 3º
Todo anúncio deve ter presente a responsabilidade do Anunciante, da Agência de Publicidade e do Veículo de Divulgação junto ao Consumidor.
Artigo 5º
Nenhum anúncio deve depreciar a atividade publicitária ou desmerecer a confiança do público nos serviços que a publicidade presta à economia como um todo e ao público em particular.
Artigo 23
Os anúncios devem ser realizados de forma a não abusar da confiança do consumidor, não explorar sua falta de experiência ou de conhecimento e não se beneficiar de sua credulidade.
Artigo 27
O anúncio deve conter uma apresentação verdadeira do produto oferecido.
§ 2º – Alegações
O anúncio não deverá conter informação de texto ou apresentação visual que direta ou indiretamente, por implicação, omissão, exagero ou ambigüidade, leve o Consumidor a engano quanto ao produto anunciado, quanto ao Anunciante ou seus concorrentes, nem tampouco quanto à:
c. composição
Anexo H
Este Anexo disciplina a propaganda comercial de alimentos, refrigerantes, sucos, achocolatados, bebidas não-carbonatadas e as isentas de álcool a elas assemelhadas, assim classificados pelos órgãos da administração pública, e, obviamente, não exclui o atendimento às exigências das legislações específicas.
h. apresentar corretamente as características de sabor, tamanho, conteúdo/peso, benefícios nutricionais e de saúde;