NOVAS REGRAS PARA A PÓS-GRADUAÇÃO – UFRGS
Entrou em vigor, em 16 de janeiro, a RESOLUÇÃO N° 40 – CEPE de 03/12/2025 que estabelece novas normas para a Pós-Graduação Stricto Sensu na UFRGS.
A partir da data de vigência, os cursos de Pós-Graduação da UFRGS terão até 12 meses para adequar os regimentos internos.
O PGDR já iniciou os trabalhos para fazer essa atualização, de maneira que, até termos a versão definitiva do Regimento do PGDR, disponibilizamos o texto da RESOLUÇÃO N° 40 – CEPE para consulta, lembrando que o Regimento PGDR atualizado deverá estar alinhado com as diretrizes contidas nessa Resolução.
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