Resolução de desligamento e readmissão de discente do PPGPSSS
Através da resolução do CEPE nº 53 de 22 de outubro de 2022, os afastamentos por motivos de saúde, devem seguir o fluxo que consta no seguinte link: https://www1.ufrgs.br/CatalogoServicos/servicos/servico?servico=974, o qual orienta sobre os procedimentos para tal, ou seja, informa como solicitar a licença saúde para o abono da frequência e a documentação necessária. Pedimos atenção as orientações, sendo que nem o PPGPSSS e nem o professor(a) da disciplina tem prerrogativa para abonar faltas. Lembramos ainda que a frequência mínima nas disciplinas do PPGPSSS deve atender a 75% de presença nas aulas, sendo que, pelas normas do MEC, não há possibilidade de abono ou recuperação de outra natureza no que tange as faltas, sendo apenas a previstas em legislação, aos quais constam na resolução do CEPE, acima mencionada.
Modelos de documentos para bancas de Qualificação e Defesa


