Bolsas de Estudo
O Mestrado Profissional em Ensino de Biologia em Rede Nacional (PROFBIO/UFRGS) oferece oportunidades de bolsas de estudo concedidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), visando auxiliar os discentes em suas atividades acadêmicas e necessidades específicas do curso (aquisição de material, livros, transporte, trabalho de conclusão, etc.).
A concessão e a manutenção das bolsas são regidas pelo Regimento Geral do PROFBIO e pela Portaria CAPES nº 207, de 4 de julho de 2024, sendo os critérios detalhados em editais publicados anualmente.
Requisitos para Concorrer à Bolsa
Para concorrer à bolsa, o candidato deve estar regularmente registrado no PROFBIO e atender aos seguintes requisitos:
- Vínculo com a Rede Pública: Comprovar, mediante declaração, pertencer ao quadro de servidores da Rede Pública de Ensino atuando como professor de Biologia no ensino médio ou fundamental (declaração com no máximo 30 dias de emissão).
- Currículo CAPES: Ter currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Freire da CAPES.
- Dedicação Exclusiva: Não estar usufruindo de outra bolsa (salvo as permitidas em lei) e não ser discente em outro programa de pós-graduação.
- Vínculo Empregatício: Não possuir relação de trabalho com a Instituição Associada ofertante do PROFBIO.
(Nota: Professores cedidos a órgãos públicos, sindicatos ou em funções de gestão não fazem jus à bolsa, exceto se o afastamento for especificamente para o exercício da docência).
Critérios de Distribuição e Classificação
O quantitativo de bolsas destinado a cada instituição é proporcional ao número de alunos ingressantes, respeitando a disponibilidade orçamentária da CAPES e priorizando as regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. A classificação ocorre em duas etapas:
1. Ações Afirmativas (Cotas):
Há uma reserva de 20% das cotas de bolsas para candidatos negros, pardos, indígenas e pessoas com deficiência, em conformidade com a Portaria CAPES nº 207/2024. Vagas não preenchidas nesta reserva retornam para a ampla concorrência.
2. Classificação Geral:
Para as vagas de ampla concorrência, a distribuição obedece à seguinte ordem de prioridade:
- Nível Socioeconômico I: Candidatos que comprovarem grandes dificuldades socioeconômicas (análise realizada pela FUMP-UFMG).
- Nota Final com Bônus: A nota do Exame Nacional de Acesso é acrescida de bônus socioeconômico (20% para Nível II e 10% para Nível III) e bônus por distância entre a residência e a instituição (variando de 5% a 20% para distâncias acima de 100 km).
Critérios de Desempate: Em caso de empate, terá preferência o candidato que residir mais distante da Instituição Associada e, posteriormente, aquele com maior prioridade no critério socioeconômico.
Manutenção da Bolsa
A manutenção do benefício está condicionada ao cumprimento das regras da CAPES e, principalmente:
- Estar matriculado, em cada período letivo, em todas as disciplinas e atividades previstas na Matriz Curricular.
- Apresentar desempenho acadêmico satisfatório (notas e frequência).
- Manter o vínculo como professor da rede pública durante todo o período do curso.
Cancelamento e Restituição
A bolsa será imediatamente cancelada em casos de abandono, desligamento, desempenho insuficiente ou descumprimento das normas da CAPES e do Regimento da UFRGS.
Restituição de Valores:
- Casos de Fraude ou Irregularidade: O bolsista deverá restituir integralmente os valores recebidos em casos de omissão de informações, declaração falsa, prática de fraude ou não observância do Termo de Compromisso.
- Não Titulação (Não Conclusão do Curso): Em consonância com a Portaria CAPES nº 180/2026, a não conclusão do curso (não titulação), quando motivada exclusivamente por essa condição, não gera mais a obrigação automática de devolução dos recursos recebidos para os programas regulados pela CAPES, para situações ocorridas a partir de 28 de abril de 2026.
Importante: Em caso de transferência para outra instituição associada, o aluno perde a bolsa, pois a cota pertence à instituição de origem e não ao aluno.
Links Úteis e Documentos Norteadores
- Portaria CAPES nº 207, de 4 de julho de 2024 (Sugestão de link – confira no site da CAPES)
- Site da FUMP-UFMG (Para análise socioeconômica)
- Plataforma Freire – CAPES
