Requisitos Mínimos Obrigatórios (Regimento Geral do PROFBIO)
O Artigo 16 do Regimento Geral define as condições basilares que todo docente deve cumprir para ser credenciado:
Titulação: Possuir o título de Doutor ou equivalente. Casos excepcionais de não doutores são avaliados pela Comissão Nacional.
Vínculo e Dedicação: Estar vinculado a uma Instituição de Ensino Superior (IES) e ter disponibilidade mínima de 8 horas semanais dedicadas ao PROFBIO.
Experiência em Orientação: Comprovar experiência em orientação acadêmica.
Produção Intelectual: Possuir produção científica e/ou técnica continuada, relevante e coerente com a proposta do programa, com avaliação focada nos últimos 5 anos.
Aprovação: Ser aprovado pela Comissão Nacional de Pós-Graduação do PROFBIO.
Critérios Detalhados e Pontuação (Resolução 01/2024)
Para tornar a avaliação objetiva, a Resolução 01/2024 do Colegiado do PROFBIO (aplicável à rede) estabelece uma tabela de pontuação. O candidato precisa atingir uma pontuação mínima de 200 pontos para ser credenciado. A avaliação considera:
- Produção Científica e Técnica: Artigos, livros, capítulos, patentes, produtos educacionais, entre outros.
- Orientação Acadêmica: Orientações concluídas (ou em andamento, valendo metade da pontuação) em nível de graduação, especialização, mestrado ou doutorado.
Recredenciamento e Descredenciamento
O credenciamento não é vitalício. No âmbito nacional, ele tem validade máxima de 4 anos e, na UFRGS, segue a norma geral de 5 anos, sendo renovável.
Para o recredenciamento, o docente deve comprovar, no período:
Ter produção intelectual gerada com seus orientandos no programa.
Ter, preferencialmente, ao menos uma orientação concluída no PROFBIO no quadriênio.
O descredenciamento pode ocorrer se, após 24 meses, o docente não tiver assumido ao menos uma nova orientação ou não tiver ministrado ao menos uma disciplina no programa.
O Processo na UFRGS
Embora os critérios sejam definidos nacionalmente, a UFRGS publica editais internos de credenciamento (como o Edital N° 25/2025) para formalizar o processo. O interessado deve:
