Critérios de Credenciamento

Requisitos Mínimos Obrigatórios (Regimento Geral do PROFBIO)

O Artigo 16 do Regimento Geral define as condições basilares que todo docente deve cumprir para ser credenciado:

Titulação: Possuir o título de Doutor ou equivalente. Casos excepcionais de não doutores são avaliados pela Comissão Nacional.

Vínculo e Dedicação: Estar vinculado a uma Instituição de Ensino Superior (IES) e ter disponibilidade mínima de 8 horas semanais dedicadas ao PROFBIO.

Experiência em Orientação: Comprovar experiência em orientação acadêmica.

Produção Intelectual: Possuir produção científica e/ou técnica continuada, relevante e coerente com a proposta do programa, com avaliação focada nos últimos 5 anos.

Aprovação: Ser aprovado pela Comissão Nacional de Pós-Graduação do PROFBIO.

Critérios Detalhados e Pontuação (Resolução 01/2024)

Para tornar a avaliação objetiva, a Resolução 01/2024 do Colegiado do PROFBIO (aplicável à rede) estabelece uma tabela de pontuação. O candidato precisa atingir uma pontuação mínima de 200 pontos para ser credenciado. A avaliação considera:

  • Produção Científica e Técnica: Artigos, livros, capítulos, patentes, produtos educacionais, entre outros.
  • Orientação Acadêmica: Orientações concluídas (ou em andamento, valendo metade da pontuação) em nível de graduação, especialização, mestrado ou doutorado.

Recredenciamento e Descredenciamento

O credenciamento não é vitalício. No âmbito nacional, ele tem validade máxima de 4 anos e, na UFRGS, segue a norma geral de 5 anos, sendo renovável.

Para o recredenciamento, o docente deve comprovar, no período:

  • Ter ministrado disciplinas e assumido orientações no PROFBIO.

Ter produção intelectual gerada com seus orientandos no programa.

Ter, preferencialmente, ao menos uma orientação concluída no PROFBIO no quadriênio.

O descredenciamento pode ocorrer se, após 24 meses, o docente não tiver assumido ao menos uma nova orientação ou não tiver ministrado ao menos uma disciplina no programa.

O Processo na UFRGS

Embora os critérios sejam definidos nacionalmente, a UFRGS publica editais internos de credenciamento (como o Edital N° 25/2025) para formalizar o processo. O interessado deve:

  1. Acompanhar a publicação do edital pela coordenação local do PROFBIO/UFRGS.
  2. Submeter sua candidatura com o currículo Lattes atualizado e a documentação comprobatória.
  3. A proposta é analisada pelo Colegiado local e, posteriormente, homologada pela Comissão Nacional do PROFBIO.