1. Processos Seletivos
1.1. Sou aluno(a) e gostaria de atuar como Monitor(a). Como faço ?
1.2. Porque as monitorias têm nomes diferentes ? Existe diferença entre as monitorias ?
2. Atuação e funcionamento
2.1. Posso ser Monitor(a) em mais de uma Atividade de Ensino ao mesmo tempo ?
2.2. A bolsa de monitoria pode ser acumulada com outro tipo de bolsa ?
2.3. Monitor(a) da modalidade presencial pode atuar a Distância ?
2.5. É possível realizar a troca de Orientador mesmo após assinado o Termo de Compromisso ?
3. Questões financeiras
3.1. Qual o valor da bolsa de monitoria ?
3.2. Posso receber o valor da bolsa em qualquer banco ?
3.3. Posso receber a bolsa na conta bancária de outra pessoa ?
3.4. Quando são pagas as bolsas de monitoria ?
3.5. Sou Monitor(a) e não recebi o valor da minha bolsa de monitoria, o que eu faço ?
3.6. Sou Monitor(a) e preciso alterar os dados bancários. Como faço ?
1. Processos Seletivos
1.1. Sou aluno(a) e gostaria de atuar como Monitor(a). Como faço ?
Se você é aluno(a) de graduação da UFRGS regularmente matriculado(a), você pode participar dos processos seletivos que estão abertos, consultando os Editais dos Processos Seletivos de Monitores tanto dos Departamentos quanto das Comissões de Graduação (COMGRADs). Os Editais são divulgados nos sites das Unidades, dos Departamentos e das COMGRADs, além do Mural de Bolsas UFRGS que contém notícias de processos seletivos para discentes da UFRGS.
1.2. Porque as monitorias têm nomes diferentes ? Existe diferença entre as monitorias ?
Existem nomes diferentes devido ao foco para o qual elas foram criadas. As Monitorias de Atividades de Ensino, como o próprio nome indica, são voltadas para atender Atividades de Ensino dos Cursos de Graduação e elas podem, ainda, ser de duas modalidades: a) Monitoria Presencial, vinculada a uma Atividade de Ensino presencial e, b) Monitoria a Distância, vinculada a uma Atividade de Ensino a distância ou Atividade de Ensino presencial que utiliza obrigatoriamente o Moodle Acadêmico ou o Rooda como ferramenta de apoio. Além disso, ambas as modalidades de Monitoria podem ser remuneradas ou voluntárias. Ou seja, além destas estarem voltadas para Atividades de Ensino dos Cursos de Graduação, elas ainda podem ser focadas mais na presencialidade ou no caráter a Distância E serem remuneradas ou voluntárias.
Por outro lado, as chamadas Monitorias Especiais possuem caráter mais diverso, não estando necessariamente focadas em Atividades de Ensino. Um exemplo são as Monitorias de Acompanhamento Discente que são voltadas principalmente para Comissões de Graduação (COMGRADs) para desenvolverem ações voltadas à permanência dos estudantes na Universidade (ações de caráter preventivo, por exemplo) e a redução dos índices de retenção e/ou evasão em proveito do sucesso acadêmico e de uma melhor inserção dos discentes na cultura universitária. As COMGRADs, nesse caso, podem ainda decidir quais serão os focos específicos das Monitorias de Acompanhamento Discente, podendo, inclusive, selecionar monitores para atuarem junto a públicos específicos de estudantes, como as Monitorias PEC-G, as Monitorias Indígenas e o acompanhamento discente de estudantes PcDs. Por isso as Monitorias de Acompanhamento Discente podem ser chamadas de diferentes nomes, de acordo com a demanda da COMGRAD e o respectivo Edital de Seleção que explicita o tipo de foco de atuação.
Existem ainda, dentro das Monitorias Especiais, as Monitorias do Colégio de Aplicação que são voltadas a atender as Atividades de Ensino do Colégio e as Monitorias PRAE destinadas a desenvolvimento de ações de Acompanhamento Discente por parte de discentes beneficiários PRAE, projeto originado no diálogo entre a PRAE e a PROGRAD.
Resumindo, as diferenças e os diferentes nomes das monitorias tem origem nos focos e formatos que surgiram para atender os diversos públicos e demandas da Universidade.
1.3. Sou docente e gostaria de solicitar bolsas de monitoria para a minha Atividade de Ensino. Como faço ?
As vagas de monitorias de Atividades de Ensino devem ser solicitadas pela Chefia do Departamento (ou Coordenação da COMGRAD) conforme período definido no Cronograma Específico das Monitorias de Atividades de Ensino. As vagas de monitorias de Atividades de Ensino são concedidas para os Departamentos (ou COMGRADs) que possuam Atividades de Ensino sob sua responsabilidade. As vagas concedidas pela PROGRAD (ou pela SEAD, dependendo da modalidade) são contabilizadas para a totalidade do Departamento (ou COMGRAD) que, por sua vez, faz a distribuição do quantitativo recebido para as Atividades de Ensino conforme regras internas do setor.
1.4. Sou Chefe de Departamento (ou Coordenador de COMGRAD). Como solicito bolsas de monitoria de Atividade de Ensino ?
Se o Departamento (ou COMGRAD) tem Atividades de Ensino sob sua responsabilidade, a solicitação de vagas de monitorias de Atividades de Ensino pode ser realizada durante o período definido no Cronograma Específico das Monitorias de Atividades de Ensino conforme o procedimento descrito no tutorial: Como realizar a solicitação de bolsas?
1.5. Sou aluno(a) e gostaria de me inscrever como Monitor(a) de Atividade de Ensino. Como faço a inscrição via Portal ?
No Portal do Aluno, no Menu na esquerda da tela, existe a opção “Monitoria” que contém o para acesso à Inscrição, conforme descrito no tutorial: Como o aluno realiza a inscrição para monitoria?
1.6. Sou aluno(a) e gostaria de me inscrever como Monitor(a) de Atividade de Ensino. Posso me inscrever em mais de uma Atividade de Ensino ?
Sim, você pode se inscrever em mais de uma Atividade de Ensino para atuar como Monitor(a) porém, se for selecionado(a) em mais de uma Atividade de Ensino, você deverá fazer opção por uma das Monitorias.
1.7. Os alunos interessados em se inscrever nas Monitorias de Atividades de Ensino não estão conseguindo se inscrever nas disciplinas no Portal do Aluno. O que está acontecendo ?
Provavelmente o setor (Departamento ou COMGRAD) não marcou corretamente a opção na tela “Confirmação de Disciplinas“. Na coluna onde consta “Selecione”, precisa estar selecionado para que apareça aos alunos no Portal para inscrição. No tutorial a seguir, a partir do Passo 2: Como realizar a abertura das inscrições para seleção de alunos interessados em vagas de Monitoria?
1.8. Sou Coordenador de COMGRAD e tenho alunos que demandam atendimento de monitoria com foco específico de acompanhamento. Como faço para conseguir monitores para esses discentes ?
Para a COMGRAD solicitar bolsas de Monitoria de Acompanhamento Discente, a coordenação deve acessar o Portal do Servidor -> Gestor -> COMGRAD, procurar pelo Menu “Geral” e “Solicitação de Bolsas”. Realizar a solicitação da modalidade “Monitoria Presencial – PAG Monitoria de Acompanhamento Discente” e colocar o quantitativo de bolsas desejadas e na justificativa descrever o(s) foco(s) de atendimento (acompanhamento discente em geral, acompanhamento de estudante indígena, acompanhamento de estudante PEC-G, acompanhamento de estudante PcD, etc).
A solicitação ocorre anualmente de acordo com o calendário das Monitorias de Acompanhamento Discente: https://www.ufrgs.br/prograd/calendario-de-monitorias/
OBS.: Não é necessário preencher o campo “Atividade de Ensino” (esse campo é destinado às Monitorias de Atividades de Ensino).

1.9. Sou aluno e quero me candidatar a vaga de monitoria, mas ainda não abri conta no Banco do Brasil por escolher esperar o resultado da seleção antes de abrir a conta. No entanto, na inscrição, é solicitado os dados bancários. Como faço para me inscrever ?
Você pode preencher os campos de Agência e Conta Corrente com zeros (0). No entanto, é fundamental que, se selecionado, informar aos responsáveis pela sua seleção (Setor Acadêmico da Unidade, por exemplo) os dados da Conta o quanto antes.
1.10. Uma aluna de outro Curso de Graduação da UFRGS esta interessada em fazer a inscrição para bolsa de monitorIa de uma disciplina que não faz parte do Curriculo do Curso dela. Olhando o Currículo dela observei que ela cursou outras disciplinas equivalentes…É possivel a aluna participar da seleção da monitoria da disciplina que não pertence ao Curso dela ?
A Instrução Normativa 03/2022 (link aqui) prevê casos desse tipo:
Art. 7° – As Monitorias serão exercidas por graduandos ativos e regularmente matriculados em Cursos de Graduação da Universidade, que cursaram com aprovação:
- a) A Atividade de Ensino objeto da Monitoria e/ou;
- b) A Atividade de Ensino considerada equivalente para fins de Monitoria e constante no Edital de Seleção de Monitor de Atividade de Ensino.
-
1º – Atividade de Ensino equivalente para fins de Monitoria é a Atividade de Ensino que habilite o graduando que a cursou com aprovação a participar de processo seletivo para atuação como aluno monitor de outra Atividade de Ensino.
-
2º – Cabe ao Departamento ou Comissão de Graduação (COMGRAD), responsável pela Atividade de Ensino, definir as equivalências para fins de Monitoria entre Atividade de Ensino, através de Ata ou através de lista de Atividades liberadoras constante nos Currículos dos Cursos de Graduação.
-
3º – A informação do número de Ata de Departamento ou COMGRAD e/ou a existência de tabela de liberação em Currículo deve ser citada no Edital de Seleção de Monitor de Atividade de Ensino.
No caso de existência de Atividades de Ensino equivalentes, é necessário que conste no Edital de Seleção a informação de que estarão abertas para inscrições manuais (pois o Portal apenas permite inscrição para quem cursou a Atividade de Ensino) de quem tenha cursado a Atividade de Ensino X. Nesse aspecto o setor da Unidade que gere as monitorias e as respectivas inscrições pode escolher a melhor forma de receber as inscrições (e-mail, formulários eletrônicos, etc). O Departamento precisa registrar em Ata a(s) Atividades de Ensino (X, Y, Z) consideradas equivalentes para fins de Monitoria na Atividade de Ensino W (foco da Monitoria no Departamento). Essa informação precisa constar no Edital (a ata pode ser ad referendum). No caso de existir tabela de liberação em Currículo, não há necessidade de registro de Ata, mas a informação da tabela de liberação precisa constar no Edital para fins de transparência para os interessados em se inscrever.
A parte do registro manual da inscrição segue o procedimento normal: Como realizar a inscrição manual de alunos interessados em vagas de Monitoria? – CASOS DE EXCEPCIONALIDADE
2. Atuação na Monitoria
2.1. Posso ser Monitor(a) em mais de uma Atividade de Ensino ao mesmo tempo ?
Não. É vedado ao Monitor(a) atuar em mais de uma Atividade de Ensino simultaneamente por período letivo.
2.2. A bolsa de monitoria pode ser acumulada com outro tipo de bolsa ?
Não. É vedado ao Monitor(a) vincular-se ou estar vinculado a outra atividade acadêmica com ou sem remuneração que exija contrapartida de carga horária, tais como outras monitorias, pesquisa, extensão, bolsa aperfeiçoamento, PET (Programa de Educação Tutorial) ou Estágio não obrigatório, entre outros. Também não é permitido acumular com vínculo empregatício.
Observação: a regra de acúmulo não se aplica aos auxílios concedidos pela Pró Reitoria de Assuntos Estudantis (PRAE).
2.3. Monitor(a) da modalidade presencial pode atuar a Distância ?
Conforme a Instrução Normativa das Monitorias de Atividades de Ensino nº 03/2022, Art. 21, Parágrafo único:
O aluno monitor da modalidade Presencial poderá exercer parte de sua carga horária a distância, bem como o aluno monitor da modalidade a Distância poderá exercer parte de sua carga horária presencialmente, conforme as necessidades da Atividade de Ensino e as recomendações do professor orientador acordados no Plano de Monitoria de Atividades de Ensino.
Nesse sentido, é possível que o monitor selecionado para a Monitoria Presencial desempenhe parte das atividades a distância.
2.4. Sou servidor (docente ou técnico administrativo) e estou assumindo a gestão administrativa das Monitorias de Atividades de Ensino no meu setor. Como faço para ter acesso à interface do sistema de monitorias ?
A solicitação para acesso à interface do sistema de monitorias deve ser realizada conforme orientação disponível na página do KIT GRADUAÇÂO (link direto: Acesso ao SisGrad). O Processo SEI deve ser encaminhado ao DECORDI.
2.5. É possível realizar a troca de Orientador mesmo após assinado o Termo de Compromisso ?
Sim, é possível realizar a troca de orientador mesmo após assinado o Termo. O procedimento de troca de orientador está descrito no tutorial: Como realizar a troca do professor orientador?
2.6. Os Monitores cadastrados no Módulo Turmas conseguem editar atividades e incluir conteúdos no Moodle da disciplina ?
Não, o papel de Monitor no Moodle não permite a edição do espaço, que é atribuído a Professores, Assistentes entre outros papeis. Neste tutorial do Ajuda Moodle, você consegue consultar as permissões e atribuições de cada papel que existe no Moodle, incluindo a de Monitor.
Caso o professor queira que o seu Monitor tenha essa permissão de edição, ele deverá atribuir o papel de Assistente no Moodle, sendo que o monitor ficará com 2 papeis. O tutorial a seguir tem o passo-a-passo sobre como fazer essa atribuição manualmente: https://www.ufrgs.br/ajudamoodle/professor/cadastro-e-perfil/atribuicao-de-papeis.php
2.7. Estamos precisando de Monitor Voluntário para uma disciplina para qual não havíamos solicitado monitoria. O que é possível ser feito ?
As Monitorias Voluntárias ( Presenciais e a Distância ) se não foram solicitadas no período regular de solicitação, podem ser oferecidas mesmo assim para Inscrição dos interessados: basta acrescentar essas Atividades de Ensino na tela de “Ajuste de Disciplinas” (selecione antes a modalidade voluntária) e, depois, na tela de “Confirmação de disciplinas” para liberar para inscrição. O tutorial pode ser acessado nesse link: Como realizar a abertura das inscrições para seleção de alunos interessados em vagas de Monitoria?
A partir daí os procedimentos de banca, cadastro e emissão do Termo são iguais ao das Monitorias Remuneradas.
OBS.: é obrigatório que conste em Edital o quantitativo de vagas de Monitorias Voluntárias oferecidas por Atividade de Ensino para inscrição. O processo seletivo é igual ao das Monitorias Remuneradas.
3. Questões financeiras
3.1. Qual o valor da bolsa de monitoria ?
O valor é de R$ 700,00 (Setecentos Reais) que é pago mensalmente, proporcional aos dias trabalhados, considerando as datas oficiais de início e término das ações.
3.2. Posso receber o valor da bolsa em qualquer banco ?
Não. O pagamento da bolsa remunerada das Monitorias é realizado obrigatoriamente em conta bancária do Banco do Brasil, da modalidade corrente individual (não pode ser conta poupança nem conta conjunta).
3.3. Posso receber a bolsa na conta bancária de outra pessoa ?
Não. O(A) discente selecionado(a) como Monitor(a) deve ser titular de conta corrente em uma instituição bancária do Banco do Brasil.
3.4. Quando são pagas as bolsas de monitoria ?
O pagamento é efetivado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao do cadastro.
3.5. Sou Monitor(a) e não recebi o valor da minha bolsa de monitoria, o que eu faço ?
Caso o monitor não tenha recebido o valor da bolsa de monitoria ele deve:
1º) Entrar em contato com o Departamento (ou COMGRAD) o qual está vinculado como Monitor(a) para que eles verifiquem se os dados bancários cadastrados estão corretos no sistema de monitoria.
2º) Se os dados bancários estão corretos, verificar no sistema se o Termo de Compromisso está assinado tanto pelo Orientador quanto pelo(a) Monitor(a).
3º) Caso a data de início da atuação na monitoria ocorra depois do dia 15 (quinze) do mês, possivelmente a folha de pagamento para o mês já estivesse fechada (o fechamento da folha normalmente ocorre por volta do dia 15 de cada mês). Isso significa que você possivelmente receberá os dias de trabalho anteriores MAIS o mês atual no próximo mês.
4º) Estando os dados bancários corretos e o Termo de Compromisso assinado, o(a) Monitor(a) pode entrar em contato com o Gerente Administrativo da PROGRAD através do e-mail: david@ufrgs.br
OBS.: sempre informe seu número do Cartão UFRGS e a modalidade da monitoria na comunicação para localizarmos as informações corretamente.
3.6. Sou Monitor(a) e preciso alterar os dados bancários. Como faço ?
O(A) Monitor(a) deve informar ao Departamento (ou COMGRAD) o qual está vinculado como Monitor(a) quando houver alguma alteração nos seus dados bancários para continuar recebendo o valor da bolsa de monitoria.